DOU 08/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100800107 107 Nº 192, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.340, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .DELMIRO GOUVEIA .270240 .MUNICIPAL .1.215.537,00 . . . . .1.215.537,00 .2.431.074,00 . .AL .M A R AG O G I .270450 .MUNICIPAL .3.500.000,00 . . . . . .3.500.000,00 . .AL .T AQ U A R A N A .270910 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .249.000,00 .499.000,00 . .CE .R E D E N C AO .231160 .MUNICIPAL .300.000,00 .200.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MT .MIRASSOL D'OESTE .510562 .MUNICIPAL . .75.000,00 . . . .75.000,00 .150.000,00 . .PB .JURIPIRANGA .250790 .MUNICIPAL .200.000,00 .200.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PB .RIO TINTO .251290 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PI .OEIRAS .220700 .MUNICIPAL .300.000,00 . . .300.000,00 . . .600.000,00 . .RJ .GUAPIMIRIM .330185 .MUNICIPAL .550.000,00 . . . . .550.000,00 .1.100.000,00 . .Total Geral .6.565.537,00 .475.000,00 . .300.000,00 . .3.239.537,00 .10.580.074,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .ANADIA .270020 .MUNICIPAL . . .350.000,00 . .150.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .AL .BRANQUINHA .270110 .MUNICIPAL . . .249.000,00 . .250.000,00 .499.000,00 .998.000,00 . .AL .I BAT EG U A R A .270300 .MUNICIPAL . .150.000,00 .300.000,00 . .150.000,00 .400.000,00 .1.000.000,00 . .AL .PARIPUEIRA .270644 .MUNICIPAL . . .550.000,00 . . .550.000,00 .1.100.000,00 . .AP .SERRA DO NAVIO .160005 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .BA .AGUA FRIA .290040 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . .200.000,00 .500.000,00 . .BA .A L AG O I N H A S .290070 .MUNICIPAL . . .888.795,00 . . .870.000,00 .1.758.795,00 . .BA .ANTONIO GONCALVES .290180 .MUNICIPAL . . . .600.000,00 . .276.200,00 .876.200,00 . .BA .BRUMADO .290460 .MUNICIPAL . .100.000,00 .300.000,00 .300.000,00 .300.000,00 . .1.000.000,00 . .BA .I B I R AT A I A .291290 .MUNICIPAL . . .80.000,00 . .20.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .BA .ITABUNA .291480 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . . .50.000,00 .100.000,00 . .BA .I T AC A R E .291490 .MUNICIPAL . .187.500,00 .187.500,00 .187.500,00 .187.500,00 .750.000,00 .1.500.000,00 . .BA .PONTO NOVO .292525 .MUNICIPAL . . .842.540,00 . . .842.539,00 .1.685.079,00 . .CE .MARANGUAPE .230770 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .CE .TABULEIRO DO NORTE .231310 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . .50.014,00 .250.013,00 .500.027,00 . .ES .SAO DOMINGOS DO NORTE .320465 .MUNICIPAL . . .375.000,00 . . .375.000,00 .750.000,00 . .GO .A BA D I A N I A .520010 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .GO .SANTA BARBARA DE GOIAS .521910 .MUNICIPAL . . .80.000,00 . . .80.000,00 .160.000,00 . .MA .AMARANTE DO MARANHAO .210060 .MUNICIPAL . . .150.000,00 .100.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .MG .FRANCISCO DUMONT .312660 .MUNICIPAL . . . .50.000,00 . .50.000,00 .100.000,00 . .MG .FRANCISCO SA .312670 .MUNICIPAL . . .75.000,00 . . .75.000,00 .150.000,00 . .PB .J E R I CO .250740 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .MANAIRA .250900 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 . . .50.000,00 .150.000,00 . .PB .M A S S A R A N D U BA .250920 .MUNICIPAL . .200.000,00 .250.000,00 . .300.000,00 .750.000,00 .1.500.000,00 . .PB .MOGEIRO .250940 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .PB .SANTA LUZIA .251340 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .PB .SAO MIGUEL DE TAIPU .251500 .MUNICIPAL . .100.000,00 .270.000,00 . .150.000,00 . .520.000,00