DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100900055 55 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, neste ato representada pelo Sr. José Mansly Braga Tameirão, Chefe da Divisão de Contratos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas no artigo 19 da Resolução CONSU nº 23/2024, de 23 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2024, vem NOTIFICAR a empresa N. R. G. DOS S. TEC, inscrita no CNPJ sob o nº 54.921.403/0001-00 pelo presente aviso para tomar conhecimento da abertura de prazo para apresentação de recurso nos autos do processo sancionador nº 23086.079502/2025-22, apos a inclusão da Decisão em Processo Administrativo. Em razão de sua inadimplência, a empresa foi penalizada com multa no importe total de R$4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais) e impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública pelo prazo de 19 (dezenove) meses. Conforme disposto no artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, a empresa poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação deste aviso no DOU, sob pena de revelia, havendo a continuidade do processo independentemente da manifestação da empresa. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23086.079502/2025- 22 encontram-se a disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UFVJM - José Mansly Braga Tameirão (Chefe da Divisão de Contratos) JOSÉ MANSLY BRAGA TAMEIRÃO Chefe da Divisão de Contratos - DCONT UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA , CNPJ nº 02.605.669/0001- 32, participante do Pregão SRP nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012017/2025-52, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta ajustada ao último lance para o item 6, em consonância com o disposto no item 6.24.4 e 13.1.1 do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Todavia, cumpre ressaltar o disposto no art. 13 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022: Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica:I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 7º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e (grifo nosso) Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.012017/2025-52 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB Lucas Daniel de Mont Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura EDITAL Nº 45/2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1; o Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, o Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, a Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, e a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011, considerando, as Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que se acham abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados: Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas . .Cargo .Total de Vagas .Ampla Concorrência .Negros .Indígenas .Quilombolas .Pessoa Com Deficiência . .Professor Substituto do Magistério Superior .02 .01 .01 .- .- .- O total de vagas será para atender os seguintes setores de estudo: Setor de estudo: Circuitos Eletroeletrônicos e Sistemas Digitais Perfil exigido: Graduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Energias, Engenharia de Teleinformática, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Computação, Tecnologia em Automação Industrial, Tecnologia em Mecatrônica Industrial, Tecnologia em Telemática, Técnico Integrado em Eletrônica, Técnico Integrado em Eletroeletrônica, Técnico Integrado em Eletrotécnica e Mestrado em Engenharias e áreas afins Provas: Prova Didática e Avaliação de Títulos Nº de vagas: 01 (uma) E-mail para inscrição e recursos: [email protected] Regime de trabalho: 40 horas Instituto: Instituto de Engenharia e Desenvolvimento Sustentável - IEDS Setor de estudo: Linguística e Leitura e Produção de Texto Perfil exigido: Graduação em Letras; Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Linguagens, Educação ou áreas afins. Provas: Prova Didática e Títulos Nº de vagas: 01 (uma) E-mail para inscrição e recursos: [email protected] Regime de trabalho: 40 horas Instituto: Instituto de Humanidades e Letras Malês - IHLM A versão completa do Edital e seus anexos está disponível no site institucional da UNILAB, na seção Seleção - Professor Substituto, no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/selecao- professor-substituto/?_ga=2.212954644.1249707165.1677077896-1405177785.1665486305. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE CAMPUS DOS MALÊS EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 158634 Nº Processo: 23804.002129/2024-88. Concorrência Nº 90001/2025. Contratante: UNILAB/CAMPUS DOS MALES. Contratado: 31.870.486/0001-42 - MULTMAIS GESTAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução da obra de construção do restaurante universitário do campus dos malês. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 22/09/2025 a 22/09/2026. Valor Total: R$ 3.035.000,00. Data de Assinatura: 22/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/09/2025). UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153176 Número do Contrato: 40/2024. Nº Processo: 23064.057330/2024-11. Concorrência. Nº 90002/2024. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL NORTE. Contratado: 22.085.218/0001-29 - VITTI ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é modificação da clausula segunda - vigência e prorrogação.. Vigência: 09/10/2025 a 15/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.610.461,10. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). CAMPUS CURITIBA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90026/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 02/10/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliários diversos para atender departamento acadêmico do Campus Curitiba. Total de Itens Licitados: 00032 Novo Edital: 09/10/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 Centro CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 09/10/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/10/2025, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. RINA MATTOSO DE OLIVEIRA Agente de Contratação (SIDEC - 08/10/2025) 154358-15246-2025NE000003 CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 9/2025 PROCESSO: 23064.033416/2020-17 - CONVENENTES: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Francisco Beltrão e Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC, CNPJ 83.843.912/0001-52 - OBJETO: "formalizar as condições básicas para concessão de estágio de estudantes". VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DE ASSI N AT U R A : 06/10/2025. SIGNATÁRIOS: Paulo Júnior Varela e Samay Delfino Corrêa. CÂMPUS MEDIANEIRA AVISO DE PENALIDADE Aplicar à empresa abaixo, registrada no respectivo CNPJ e considerando o conteúdo de seu Processo, a penalidade prevista no inciso IV, art. 115 da Lei no 14.133/2021, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo correspondente, sendo tal procedimento informado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. . .Empresa .CNPJ .Processo .Penalidade .Portaria . . PARAFUSOS DO BRASIL LT DA .59.646.892/0001- 45 .23064.040671/2025- 21 .Impedimento de Licitar e de Contratar com a União, pelo prazo de 10 (dez) dias. .386, de 08/10/2025 CLAUDIO LEONES BAZZI Diretor-Geral AVISO DE PENALIDADE Aplicar à empresa abaixo, registrada no respectivo CNPJ e considerando o conteúdo de seu Processo, a penalidade prevista no inciso IV, art. 115 da Lei no 14.133/2021, declarando-a impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo correspondente, sendo tal procedimento informado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. . .Empresa .CNPJ .Processo .Penalidade .Portaria . .CARLETTO VENDAS EM GERAL LTDA .45.640.803/0001- 49 .23064.040614/2025- 41 .Impedimento de Licitar e de Contratar com a União, pelo prazo de 10 (dez) dias. .385, de 08/10/2025 CLAUDIO LEONES BAZZI Diretor-Geral