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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 77

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100900077 77 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 XVIII - notificar a organização da sociedade civil quando o relatório técnico de monitoramento e avaliação apontar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, para que, no prazo de trinta dias, a OSC: a) sane a irregularidade; b) cumpra a obrigação; ou c) apresente justificativa para impossibilidade de fazê-lo, avaliando o cumprimento da notificação e atualizando o relatório técnico de monitoramento e avaliação, se necessário; XIX - adotar as medidas previstas no §3º do art. 51-A do Decreto nº 8.726/2016, caso persistam irregularidades ou inexecução parcial do objeto após a notificação da OSC, determinando no relatório técnico de monitoramento e avaliação as providências adequadas caso haja decisão pela continuidade, ou pela rescisão unilateral da parceria; XX - submeter o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria à comissão de monitoramento e avaliação designada para homologação, subsidiando a referida comissão sobre o andamento da parceria; XXI - adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação; XXII - informar superiores hierárquicos sobre eventuais fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria, além de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, quando houver; XXIII - analisar e manifestar-se quanto aos pedidos de descentralização de transferência de recursos; XXIV - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; XXV - analisar e manifestar-se sobre o relatório de execução e relatório de cumprimento do objeto apresentados pela OSC, ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto; XXVI - analisar e manifestar-se sobre os relatórios parciais de execução; XXVII - emitir pareceres técnicos fundamentados, parciais e conclusivos, atestando a compatibilidade de execução com os recursos anteriormente liberados para que seja realizada a liberação das parcelas e de forma a subsidiar a análise e a prestação de contas; XXVIII - manifestar-se tecnicamente na Plataforma Transferegov.br e no processo do SEI, conforme as regras vigentes para o Termo de Fomento em questão; XXIX - utilizar o apoio técnico de outras áreas finalísticas da Funasa, quando necessário, com vistas à boa e regular aplicação dos recursos públicos; XXX - fiscalizar, participar ou realizar visita técnica in loco dos eventos realizados durante a execução do Termo de Fomento, quando necessário para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; XXXI - notificar previamente a organização da sociedade civil, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco; XXXII - elaborar relatório circunstanciado quando realizar ou participar de visita técnica in loco, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências, cuja manifestação poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão ou da entidade da administração pública federal; XXXIII - participar de reuniões, quando necessário; XXXIV - realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação nas parcerias com vigência superior a um ano; XXXV - solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto pactuado; XXXVI - notificar a OSC, caso a análise da prestação de contas final conclua que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, para que a entidade apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56, antes da emissão do parecer técnico conclusivo; XXXVII - aplicar penalidade de advertência, subsidiado pelas informações fornecidas pela OSC ou por técnicos da Administração Pública, obedecido o rito do art. 71 do Decreto nº 8.726/2016, quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; XXXVIII - sugerir a celebração de termo de ajustamento de conduta ou sugerir a aplicação das penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, sempre que a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, fornecendo subsídios aos administradores públicos ou agentes públicos responsáveis pela aplicação das demais sanções; e XXXIX - praticar as demais atribuições previstas na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 8.726/2016, e no Termo de Fomento, atinentes à gestão, acompanhamento e fiscalização da parceria. Art. 3º A designação do gestor da parceria terá vigência a contar da publicação desta Portaria até a conclusão da decisão administrativa sobre a prestação de contas final do termo de fomento, incluindo o exaurimento de eventual fase recursal e demais providências contidas no art. 68 do Decreto nº 8.726, de 2016. Art. 4º Os gestores ora designados poderão solicitar o apoio técnico de outros servidores da área fim ou meio, na execução das atividades de acompanhamento da execução física e/ou financeira do Termo de Fomento, visando garantir a eficiência, eficácia e efetividade do objeto pactuado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA PORTARIA Nº 3.721, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no exercício da subdelegação de competência que lhe confere a Portaria GM/MS nº 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no D.O.U. de 14 subsequente, e no uso da atribuição de que trata o inciso VIII do art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 6 subsequente, observado o disposto no Processo nº 25100.004839/2024-03, resolve: Designar o servidor JOSÉ RENATO PIMENTEL BAPTISTA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado da Ouvidoria da Presidência da Fundação Nacional da Saúde, código FCE 4.09, código 500117, ficando dispensado da FCE 4.09, código 500052, que ocupava na Coordenação de Celebração e Gerenciamento de Convênios - COGEC, da Coordenação-Geral de Convênios, da Diretoria Executiva. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 3.752, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DE ALAGOAS - SUBSTITUTO nomeado pela PT/PRESI/FUNASA nº 3685/2025, de 1º/10/2025, publicada no DOU de 02/10/2025, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e ainda de acordo com o constante dos autos do processo nº 25110.000.531/2025-42, resolve: Art.1º - Conceder pensão civil vitalícia à senhora Amara de Lima Silva, na condição de companheira do ex-servidor aposentado desta FUNASA/AL, José de Oliveira, Mat. SIAPE nº 0517334, falecido em 27/08/2025, com base no fundamento legal do art. 217 da Lei nº 8.112/90, no inciso IV do art. 3º da PT/SGP/SEDGGE/ME Nº 4645/2022, combinando com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 1º inciso VI da PT/ME nº 424/2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor, a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. AROLDO BRÁS DA SILVA PORTARIA Nº 3.753, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DE ALAGOAS - SUBSTITUTO, nomeado pela PT/PRESI/FUNASA nº 3685/2025, de 1º/10/2025, publicada no DOU de 02/10/2025, Seção 2, no uso de suas atribuições legais e ainda de acordo com o constante dos autos do processo nº 25110.000.556/2025-46, resolve: Art.1º - Conceder pensão civil à senhora Roselene da Conceição Santos, na condição de companheira do ex-servidor aposentado desta FUNASA/AL, Nelson Epaminondas dos Santos, Mat. SIAPE nº 0517777, falecido em 05/07/2025, com base no fundamento legal do art. 217 da Lei nº 8.112/90, no inciso IV do art. 3º da PT/SGP/SEDGGE/ME Nº 4645/2022, combinando com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e art. 1º inciso IV da PT/ME nº 424/2020. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor, a partir da data do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990. AROLDO BRÁS DA SILVA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto Nº 1.1.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a): Nº 1.195 - VINICIUS RAMOS HENRIQUES MARACAJA COUTINHO, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, SIAPE nº 3492401, com a finalidade de participar e contribuir para uma série de atividades acadêmicas e de pesquisa relacionadas ao projeto intitulado "Desenvolvimento de uma ferramenta web preditiva para codificação de potenciais transcritos de RNA bacteriano e sua aplicação em organismos biomineradores", junto a Universidade Tecnológica Metropolitana (UTEM). Em Santiago, no Chile, pelo período de 09/10/2025 a 06/01/2026, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25383.000386/2025-90). Nº 1.196 - MARCO AURELIO DE CARVALHO NASCIMENTO, Analista Técnico de Políticas Sociais da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 1050171, com a finalidade de representar o presidente da Fundação Oswaldo Cruz em reuniões bilaterais com representantes do governo e encontros com lideranças empresariais. A missão objetiva o diálogo, o intercâmbio de boas práticas e a apresentação de oportunidades e iniciativas de interesse comum, com vista à ampliação de parcerias estratégicas e o fortalecimento da cooperação bilateral para projetos prioritários. Em Londres, no Reino Unido, pelo período de 09/10/2025 a 13/10/2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.006575/2025-04). Nº 1.197 - PRISCILA FERRAZ SOARES, Pesquisadora em Saúde Pública e Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde, SIAPE nº 3124825, com a finalidade de integrar a Comitiva do Ministério da Saúde em viagem oficial, quando serão realizadas reuniões bilaterais com representantes do governo e lideranças empresariais. A missão objetiva o diálogo e a apresentação de oportunidades, com vista a ampliação de parcerias estratégicas e o fortalecimento da cooperação bilateral para projetos prioritários. Em Pequim, Shangai e Suzhou, na China, pelo período de 10/10/2025 a 17/10/2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo nº 25380.006584/2025-97). Nº 1.198 - MONIQUE COLLAÇO DE MORAES STÁVALE, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 3124851, com a finalidade de participar de reunião presencial da Plataforma CMC Best Practices 2025, organizada pela Coalizão para Inovações em Preparação para Epidemias - CEPI. Em Londres, no Reino Unido, pelo período de 13/10/2025 a 17/10/2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.001889/2025- 52). MARIO SANTOS MOREIRA PORTARIA Nº 1.199, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Designar a Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação, para o exercício da Presidência. 2.0 - OBJETIVO Designar Marly Marques da Cruz, Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação, para o exercício da Presidência, no período de 19/10/2025 a 24/10/2025, em virtude da missão institucional internacional do servidor Mario Santos Moreira, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz. 3.0 - VIGÊNCIA A presente Portaria tem vigência a partir da data de publicação. MARIO SANTOS MOREIRA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022, resolve: Nº 1.195 - Conceder Pensão Vitalícia a MIGUEL CARLOS FERREIRA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora IVONE SOARES FERREIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, NI-C-VI, matrícula Siape n.º 0461897, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecida aposentada em 09/08/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso I, do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 09/08/2025. (Processo SEI n.º 25380.006101/2025-54). Nº 1.196 - Conceder Pensão Vitalícia a EDNA NETO BARRETO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ULISSES VIANA BARRETO, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, NI-C-III, matrícula Siape n.º 0461877, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecido aposentado em 29/08/2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso I, do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 29/08/2025. (Processo SEI n.º 25380.006100/2025-18). ANDREA DA LUZ CARVALHO