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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 45

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900045 45 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 3ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 20 a 24/10/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 5 (cinco) dias, tendo início às 9h do dia 20/10/2025 e fim às 23h59min do dia 24/10/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 20 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA 1 - Processo nº: 10183.909230/2011-50 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10183.909231/2011-02 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10183.909234/2011-38 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10183.901789/2012-12 - Recorrente: AGRICOLA E PECUARIA MORRO AZUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10880.925755/2014-18 - Recorrente: BASF PERFORMANCE POLYMERS INDUSTRIA DE POLIMEROS E PLASTICOS DE ENGENHARIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 10245.720682/2013-84 - Recorrente: BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 10073.900529/2012-77 - Recorrente: BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10140.723014/2012-04 - Recorrente: COCIL CONSTRUCOES E COMERCIO - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 9 - Processo nº: 10510.001893/2010-94 - Recorrente: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA 10 - Processo nº: 10935.731140/2019-54 - Recorrente: MUNICIPIO DE CAMPO MOURAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 14041.720049/2020-62 - Recorrente: MUNICIPIO DE ITABERAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10480.722030/2019-97 - Recorrente: MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 13 - Processo nº: 15588.720156/2021-67 - Recorrente: MUNICIPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 10805.720234/2013-98 - Recorrente: SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SANTO ANDRE e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO GUILHERME DEROULEDE Presidente da 1ª Turma Ordinária PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 22 a 23/10/2025 Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 1.1) É permitido realizar sustentação oral; a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC. 1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; 2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; 3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; e 4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados independentemente de nova publicação. DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 1 - Processo nº: 10680.901991/2013-14 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10680.725013/2012-89 - Recorrente: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10830.727778/2019-69 - Recorrente: LANGBEHN LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 16682.720806/2012-78 - Recorrente: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES 5 - Processo nº: 13502.900239/2013-03 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 6 - Processo nº: 13502.901515/2013-42 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L 7 - Processo nº: 13502.901517/2013-31 - Recorrente: MONSANTO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 22 de Outubro de 2025, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES 8 - Processo nº: 13005.722182/2016-41 - Recorrente: OIW INDUSTRIA ELETRONICA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 9 - Processo nº: 13227.720316/2014-12 - Recorrente: PIARARA TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 13227.720317/2014-67 - Recorrente: PIARARA TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES 11 - Processo nº: 15586.720141/2017-32 - Recorrente: SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA 12 - Processo nº: 16327.900210/2012-07 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 16327.900205/2012-96 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 16327.900206/2012-31 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 16327.900211/2012-43 - Recorrente: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 17227.720105/2020-89 - Recorrente: RADIO GLOBO SOCIEDADE ANONIMA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 23 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): RACHEL FREIXO CHAVES 17 - Processo nº: 10120.913058/2011-73 - Recorrente: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 10855.725049/2012-13 - Recorrente: IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): BRUNO MINORU TAKII 19 - Processo nº: 18470.725329/2014-10 - Recorrente: LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO 20 - Processo nº: 10480.904073/2015-65 - Recorrente: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO GUILHERME DEROULEDE Presidente da 1ª Turma Ordinária CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Publica Ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, resolvem celebrar o seguinte A J U S T E Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste, podendo ser antecipado com a efetiva implantação do sistema.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ, em exercício - Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Jairo Soares Mariano. AJUSTE SINIEF Nº 24, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte A JUSTE Cláusula primeira O regime especial para estabelecer tratamento diferenciado em relação às obrigações acessórias nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive os serviços de transporte de carga prestados à ECT, condicionado à transmissão dos eventos de rastreamento previstos nos incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV ou XXXVI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, fica instituído. Cláusula segunda A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - na prestação de serviço de transporte realizados pela ECT, condicionada à transmissão dos eventos referidos na cláusula primeira, fica dispensada. Parágrafo único. Nas prestações de serviço de transporte realizadas pela EC T, para as operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, a mercadoria deve estar acompanhada do Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE - ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, conforme o caso, que poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica