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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 61

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900061 61 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 644.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0550203/2024. Interessado: GALAYE LEYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 644.882 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0550193/2024. Interessado: WILSON RYAN GOMES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não se enquadra nessa ou em qualquer modalidade de naturalização por não possuir residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 644.873 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0550184/2024. Interessado: ELIAZAR LEOMAR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 644.806 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0550133/2024. Interessado: ALI MOHAMMED ABDULLAH AL JAF. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, comprovante de residência, comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 644.488 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549942/2024. Interessado: FELIX LAZARTE CONDORI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 644.194 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549717/2024. Interessado: MARIBEL EVELYN SACA APAZA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 643.340 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0549056/2024. Interessado: ALEXANDER BOATENG NKRUMAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente o requerente não possui 04 anos de residência por tempo indeterminado e não comprovar requisitos para redução do prazo de residência, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 642.886 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0548740/2024. Interessado: JEAN GARDINEL ROBERT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 642.639 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0548561/2024. Interessado: JOSDRIANA VALERIA LOPEZ CAMPOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 641.932 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0548154/2024. Interessado: DIEUFAITE ANTOINE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 641.556 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547888/2024. Interessado: CHEIKH DIOUF. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como não foi possível validar o certificado de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III da Lei nº 13.445/2017 Código: 641.485 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547843/2024. Interessado: AMIL ARIANA AGUILAR ACHU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 Código: 641.206 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0547639/2024. Interessado: LODY STEVENSON ROSE MAY COSTA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, IV, V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5, 56 da Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes nos Itens 4, 5, 8, 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 624.744 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0535178/2024. Interessado: JANE UKAMAKA NJIMOGU UWAIFOH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Itens 5, 6 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 624.230 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534788/2024. Interessado: GEOFFREY EDEL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 624.014 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534636/2024. Interessado: JOAO PEDRO GALO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 7 e 5 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 623.987 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534609/2024. Interessado: ANGELY MASSIEL CONTRERAS MENDOZA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 623.973 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534595/2024. Interessado: ERNST HEINRICH ALEXIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 623.963 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534585/2024. Interessado: LESLY MARINA FAJARDO MORENO PERSIKE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 623.958 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534580/2024. Interessado: EDUARDO RISO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 623.817 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0534442/2024. Interessado: OSAMA ALSAMMAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II, III, IV, V, do Decreto 9.199/2017; Item 5, 6, 8 e 13, anexo I e Art. 5º e 56 da Portaria 623/2020.