DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900064 64 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 529.326 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0460042/2023. Interessado: LAURENS CLERVEAU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 528.755 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0459560/2023. Interessado: AMBROSIO JOAO MACAMBA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 527.780 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458798/2023. Interessado: JULIA CELESTE RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017 Código: 527.761 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458782/2023. Interessado: ENNY DEL PILAR PUENTE CABRERO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 526.795 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458055/2023. Interessado: IGENA DORICIER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III e IV do Decreto 9.199/201; Art. 5 e Itens 5 e 13, Anexo I da Portaria 623/20207. Código: 526.369 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457638/2023. Interessado: ROUBEN VESMADIAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, inciso II, IV e IV do Decreto 9.199/2017; Item 4, 5, 6, 8 e 9, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 526.058 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457427/2023. Interessado: CELINES VILNEUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. Código: 522.295 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454621/2023. Interessado: NDRES EDUARDO LOPEZ ESPINOZA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 522.018 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454419/2023. Interessado: ORLAITH MANNION. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 521.250 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453909/2023. Interessado: THOMAS LEONARD AUGUSTIN ALEXANDRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 519.914 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452871/2023. Interessado: ALIENNIS SUAREZ AZAHAREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 518.974 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452194/2023. Interessado: TOUBA SAMB. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 518.919 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452139/2023. Interessado: JEAN MENEUS NORILUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou, o Registro Nacional Migratório, as certidões criminais da justiça Estadual e Federal, a tradução juramentada da certidão de antecedentes criminal do país de origem, a comprovação de residência em território nacional, o documento de viagem internacional, nas regras do Mercosul, e a Comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida nos inciso, II, III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 518.737 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452020/2023. Interessado: LUIS ANTONIO ENCARNACION RAMIREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 518.715 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452005/2023. Interessado: JEAN PIERRE LUCA CARLO CEDRONI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 517.667 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451263/2023. Interessado: NDEYE FALL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 517.581 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451196/2023. Interessado: ALFREDO PEREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, do Decreto 9.199/2017. Código: 517.108 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450862/2023. Interessado: DJOKFF PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.869 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450624/2023. Interessado: CHRISTIAN FRANKE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 97 meses do Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 516.331 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450148/2023. Interessado: LUIS MIGUEL PIRES DE MOURA PINTO COELHO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 514.243 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448608/2023. Interessado: YONIQUE CHARLESSAINT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.