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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 65

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900065 65 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 514.218 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0448591/2023. Interessado: ALEKSANDAR NESTOROVSKI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Art.67 da Lei nº 13.445/2017, Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; e não apresentação dos documentos constantes do item 7 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 513.451 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0447931/2023. Interessado: JEAN RENEL FRANÇOIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 513.127 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0447708/2023. Interessado: SERGIO MIGUEL GARTNER PAIS DE OLIVEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 511.660 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0446318/2023. Interessado: GHULAM ABBAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contidas nos incisos II, e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 511.352 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0446099/2023. Interessado: MADETTE MIRAND. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 510.581 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445427/2023. Interessado: KEBE KANE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 510.347 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445290/2023. Interessado: PAULA CRISTINA BATISTA LOPES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 5 e 6 da Portaria 623/2020. Código: 510.147 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0445118/2023. Interessado: ISIKWELI EMMANUEL UBA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado (o original), conforme exige a lei. Código: 508.842 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444166/2023. Interessado: JEAN FORTUNE MARIUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.358 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443847/2023. Interessado: CESAR MARIA VERZA BAEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua devida tradução, apostilamento, bem como não anexou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 508.281 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443770/2023. Interessado: ANTONIO LAGRIFFA CALADO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 508.277 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443766/2023. Interessado: TRACY JANE FRANCIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 507.053 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442751/2023. Interessado: HENRY HUANCA CHAMBI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Itens 4 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 506.997 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442695/2023. Interessado: WILLIODE VERTUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017 Código: 506.986 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442684/2023. Interessado: JHON JARED GONZALEZ SARMIENTO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II III, IV e V do 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 506.611 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442338/2023. Interessado: GONZALO HUMBERTO TINAJEROS ARCE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 506.405 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442191/2023. Interessado: KHADIM GNING. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso II, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 506.178 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442009/2023. Interessado: DASHA LUCIA WILLIANS MENDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 505.801 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441712/2023. Interessado: EVEYS ALEXANDER REYES MERCHAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 505.742 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441677/2023. Interessado: HASSAN EZZEDDINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CINDY GISELY HIEKATA, nascida em 12 de setembro de 1989, filha de Antonio Hiekata e de Neiva Maria de Barros Hiekata, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.078524/2025-95);