Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 69

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900069 69 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 634, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece diretrizes para a interlocução entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e empresas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a interlocução entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e empresas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, cujos produtos ou serviços possam contribuir com as políticas, programas e projetos da Secretaria. Art. 2º São objetivos desta Portaria: I - assegurar a transparência e a governança dos atos administrativos; II - padronizar o processo de interlocução com empresas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III - fomentar a busca por novas tecnologias para a segurança pública; IV - concretizar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, da competitividade e da economicidade. Art. 3º A interlocução de que trata esta Portaria com as empresas ou instituições interessadas obedecerá ao seguinte procedimento: I - recebimento do formulário de solicitação de audiência por parte da empresa ou instituição interessada, conforme o previsto no Anexo I desta Portaria, com a autuação do respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações -SEI; II - análise preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência; III - encaminhamento da solicitação de audiência às Diretorias da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para conhecimento, solicitando-se, daquelas com competências e iniciativas relacionadas ao objeto da audiência, manifestação quanto à pertinência da interlocução postulada e dos produtos ou serviços a serem apresentados; IV - confirmação da agenda, comunicando-se aos interessados a data, horário e local de realização da audiência; e V - realização da audiência para a apresentação dos produtos ou serviços. §1º Compete à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública a execução, formalização e gestão documental referentes aos procedimentos previstos neste artigo. §2º As empresas ou instituições que manifestarem interesse em apresentar seus produtos e serviços no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública deverão ser direcionadas ao canal estabelecido pela Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública para o recebimento das solicitações de audiência. §3º Compete ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos a decisão quanto à análise preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência, bem como o deferimento da solicitação. Art. 4º Após o recebimento das solicitações de audiência, a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública verificará o correto preenchimento do respectivo formulário de solicitação, notificando a empresa ou instituição interessada quanto à eventual necessidade de complementação ou retificação. Art. 5º A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública fará a análise preliminar de admissibilidade da solicitação de audiência e rejeitará os pedidos referentes a produtos ou serviços: I - que sejam objeto de procedimentos licitatórios em curso no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública; II - que integraram solicitação de audiência recebida nos doze meses anteriores; III - oferecidos por empresas inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União. §1º O indeferimento da solicitação de audiência será comunicado à empresa ou instituição interessada via e-mail expedido a partir do processo da solicitação, acompanhado das respectivas razões, notificando-se também as Diretorias e o Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública. §2º Do indeferimento da solicitação de audiência caberá recurso ao Diretor de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, no prazo de cinco dias contados do recebimento do e-mail a que alude o §1º deste artigo. Art. 6º Após a admissão preliminar da solicitação de audiência, o respectivo formulário será difundido na forma do inciso III do art. 3º para manifestação quanto à pertinência da apresentação do produto ou serviço em questão, a ser exarada no prazo de cinco dias contados do recebimento. Parágrafo único. A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública indeferirá a solicitação de audiência caso nenhuma das unidades consultadas, bem como a própria Diretoria, ao analisar a potencial contribuição do respectivo produto ou serviço com as políticas, programas e projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, manifeste interesse na interlocução proposta. Art. 7º No caso de manifestação favorável, a Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública deferirá a solicitação de audiência, notificando a empresa ou instituição interessada quanto às datas e horários disponíveis e confirmando a respectiva agenda. Parágrafo único. Uma vez confirmadas, as agendas devem ser previamente divulgadas em sítio eletrônico oficial e difundidas internamente entre as unidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 8º As agendas com as empresas ou instituições poderão ser realizadas de forma individual ou através de audiências coletivas, nas quais empresas ou instituições contempladas apresentam seus produtos ou serviços em uma mesma ocasião. §1º As audiências serão realizadas, preferencialmente, de forma remota. §2º Das audiências, sejam individuais ou coletivas, presenciais ou remotas, serão lavradas atas e listas de presença. Art. 9º Nas hipóteses de restrições legais ou razões institucionais e mediante justificativa escrita, poderão ser restringidas a divulgação prévia das agendas e a disponibilização externa das gravações, atas e listas de presença das audiências. Parágrafo único. A aplicação das restrições previstas no caput obedecerá, no que cabível, ao disposto na Portaria MJSP nº 880, de 16 de dezembro de 2019. Art. 10. A partir de demandas de unidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou dos integrantes estratégicos e operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, poderá ser elaborado Edital de Chamamento Público de Prospecção, com o objetivo de identificar, detalhar e comparar produtos ou serviços disponíveis no mercado, aplicáveis às atividades de segurança pública. §1º O Chamamento Público de Prospecção previsto no caput não se confunde com a audiência pública sobre licitação e com o edital da modalidade diálogo competitivo, previstos nos arts. 21 e 32, respectivamente, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. §2º Compete à Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública a formalização dos procedimentos administrativos relativos aos Editais de Chamamento Público de Prospecção, que deverão indicar: I - o objeto do chamamento, com as especificações dos respectivos produtos ou serviços; II - o prazo para envio das solicitações de audiência, que não deverá ser inferior a dez dias úteis; III - os documentos necessários para a apreciação das solicitações de audiência; IV - as especificações e requisitos dos materiais de apresentação das empresas e instituições interessadas; V - os canais pelos quais a documentação e materiais de apresentação devem ser enviados. §3º Os pedidos de audiência serão apreciados conforme as regras previstas no art. 5º. Art. 11. A realização de audiências não gera vínculo da Secretaria Nacional de Segurança Pública com quaisquer produtos, soluções, empresas ou instituições, não podendo acarretar em custos ao erário ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública, inclusive no caso de apresentações realizadas em sede de Edital de Chamamento Público. Art. 12. É vedado aos integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública receber presentes, benefícios ou vantagens de qualquer espécie, ofertados por empresa ou instituição e em qualquer fase do processo de interlocução. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao recebimento de brindes, nos termos do disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Art. 13. A Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública deverá manter o registro de todas as atividades realizadas por força do previsto nesta Portaria, enviando relatório trimestral ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública contendo: I - a relação das solicitações de audiência recebidas, rejeitadas, admitidas preliminarmente e deferidas; e II - informações sobre as audiências individuais e coletivas realizadas, com a discriminação das empresas ou instituições participantes e dos produtos e serviços apresentados. Art. 14. O disposto nesta Portaria não abrange as atribuições e competências previstas na Portaria MJSP nº 669, de 15 de dezembro de 2020. Art. 15. Fica revogada a Portaria da Senasp nº 7, de 29 de janeiro de 2019. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Dados da empresa / instituição Nome: Razão social: CNJP: Endereço comercial: Email: Histórico da empresa / instituição (fundação, ramos de atuação e demais informações julgadas relevantes pelo solicitante) Motivo da audiência ( ) Apresentação / demonstração de produtos ou serviços ( ) Oferecimento de licenças, créditos, acessos ou amostras ( ) Entrega de documentação técnica ou material publicitário ( ) Outros (especificar): Produtos ou serviços a serem apresentados / demonstrados (com especificações técnicas) Potencial contribuição dos produtos ou serviços com as políticas, programas e projetos da Secretaria Nacional de Segurança Pública Representantes da empresa / instituição que participarão da audiência Representante 1 Nome completo: CPF: Telefone: Email: Representante 2 Nome completo: CPF: Telefone: Email: ANEXO II MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROSPECÇÃO A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Portaria Senasp/MJSP nº [dados da portaria] e em conformidade com o que consta do processo nº [processo do edital], torna público que realizará audiência pública com os seguintes objetivos e forma de participação: 1. DO OBJETIVO DA AUDIÊNCIA 1.1. A presente audiência tem como objetivo a prospecção de produtos e serviços atinentes à [objeto do edital], possibilitando a apreciação das soluções disponíveis no mercado e a colheita de subsídios para a tomada de decisões quanto à inovações técnicas e tecnológicas aplicáveis às iniciativas e políticas de segurança pública. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar das audiências e apresentar suas soluções as empresas (fabricantes, importadores ou representantes legais) que atuem na área de [objeto do edital]. 2.2. As empresas interessadas em participar deverão preencher o formulário em anexo (também disponível do endereço eletrônico no endereço eletrônico [link]) e encaminhá- lo ao endereço de e-mail [e-mail indicado pela DGFNSP] em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Edital. 2.3. Juntamente com o formulário preenchido, devem ser disponibilizados documentos técnicos, folders, catálogos, vídeos e demais materiais relativos aos produtos ou serviços a serem apresentados. 3. DA AUDIÊNCIA 3.1. A audiência ocorrerá de forma [remota / presencial / híbrida], sendo que as informações relativas [à videoconferência / à data, horário e local da audiência] serão enviadas por e-mail às empresas interessadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência. 3.2. [No caso de audiências presenciais: As empresas que desejem participar da audiência deverão arcar com todos os custos envolvidos no deslocamento de seus representantes e realização da respectiva apresentação.] 3.3. [No caso de audiências híbridas: As empresas que tenham preferência por realizar sua apresentação de forma presencial deverão indicar o interesse no formulário, sendo responsável por todos os custos envolvidos no deslocamento de seus representantes e realização da respectiva apresentação.] 3.4. A audiência será conduzida pela equipe da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que definirá a pauta, intervalos, encerramento da audiência por motivos de necessidade, extensão do horário originalmente previsto e demais pontos relativos ao evento e às apresentações. 3.5. O horário definido para apresentação de cada participante será divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência no endereço eletrônico [link]. 4. DAS APRESENTAÇÕES 4.1. Cada participante disporá de até [duração total - sugestão: 45 minutos] para sua apresentação, sendo [duração da exposição - sugestão: 30 minutos] para a apresentação expositiva e [duração da rodada de perguntas - sugestão: 15 minutos] para resposta à perguntas realizadas pelos integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, podendo esses intervalos serem alterados pela equipe responsável pela condução do evento, por motivos de conveniência ou necessidade. 4.2. As apresentações expositivas e o material complementar fornecido devem abordar, no mínimo, os seguintes pontos: 4.2.1 Apresentação do interessado, da solução e de suas funcionalidades; 4.2.2. Identificação da solução (marca, modelo, versão, etc.); 4.2.3. Especificações técnicas da solução; 4.2.4. Infraestrutura necessária para instalação e funcionamento, caso aplicável; 4.2.5. Necessidade e fornecimento de capacitação para utilização da solução apresentada; 4.2.6. Órgãos e instituições que já utilizem a solução, com a indicação de contatos para referências; 4.2.7. Resultados práticos e/ou estudos científicos que comprovem a eficiência, eficácia e efetividade da solução apresentada; 4.2.8. Prazos necessários para entrega da solução; 4.2.9. Forma de comercialização, suporte técnico e licenciamento; 4.2.10. Estimativa de custo de aquisição; 4.2.11. Estimativa de custo de manutenção e atualização; e 4.2.12. Garantia. 4.3. Os participantes poderão apresentar outros esclarecimentos e informações que julgarem necessários, desde que respeitado o prazo previsto para a apresentação. 5. DOS ESCLARECIMENTOS 5.1. Eventuais pedidos de esclarecimento relativos ao presente Edital poderão ser solicitados através do endereço eletrônico [e-mail indicado pela DGFNSP] em 2 (dois) úteis antes da data da audiência.