DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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DESPACHO GM/MS Nº 90, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 25000.187279/2023-52. Interessado: Associação Fraiburguense de Saúde Coletiva - AFSC, CNPJ nº 17.757.127/0001-52 . Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 288/2025-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ADRIANO MASSUDA Ministro Substituto DESPACHO GM/MS Nº 91, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 25000.005294/2022-19. Interessado: Sociedade Beneficente Don Daniel Hostin, CNPJ nº 83.012.617/0001-54 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 131/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 548/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 82/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ADRIANO MASSUDA Ministro Substituto SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica excluído na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria Art. 3º Ficam alterados os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme descritos no Anexo III a esta Portaria Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de At e n ç ã o Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 311 constante no NUP/SEI 25000.140239/2025- 17. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I PROCEDIMENTO EXCLUÍDO . .Código .03.01.01.001-3 . .Nome do Procedimento .CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMENTO SUPERVISIONADO) ANEXO II PROCEDIMENTOS INCLUIDOS . .Código /NOME .03.01.04.019-2-ACOMPANHAMENTO DE PESSOA EM TRATAMENTO DIRETAMENTE OBSERVADO (TDO) DA TUBERCULOSE . .Descrição .CONSISTE NA OBSERVAÇÃO DA TOMADA DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE PREFERENCIALMENTE CINCO VEZES POR SEMANA OU NO MÍNIMO TRÊS VEZES NA SEMANA, DURANTE TODO DO TRATAMENTO, SEJA DE FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL (EX. VÍDEO OU IMAGEM SÍNCRONOS E ASSÍNCRONOS, CHAMADAS DE VOZ, OU APLICATIVOS DE MENSAGENS, CONFORME DISPONIBILIDADE). ESSA TOMADA DEVE SER OBSERVADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE OU POR MEIO DE SUA SUPERVISÃO SEMANAL. . .Instrumento de Registro .02- BPA (Individualizado) 10- e-SUS APS . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .Atenção Básica . .Tipo de Financiamento .Atenção Básica (PAB) . .Sexo .Ambos . .Idade mínima .0 Meses . .Idade máxima .130 Anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .0,00 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .0,00 . .Total (SH) .0,00