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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 89

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900089 89 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.060, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de outubro de 2025, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004840/2025-02, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1 e CNPJ nº 26.032.244/0001-40, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA, registro ANS nº 42.075-1, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.734, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 28 realizada no dia 8 de outubro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. CNPJ: 61.190.096/0001-92 Número do Processo: 25351.098043/2023-62 Expediente: 0238668/25-8 Área de origem: GGBIO Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 124721725-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 03.978.166/0001-75 Número do Processo: 25351.077325/2017-88 Expediente: 0710853/25-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1274567/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ANABION FARMACEUTICA BRASIL LTDA. CNPJ: 15.700.887/0001-06 Número do Processo: 25351.317783/2024-94 Expediente: 1494673/24-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1333522/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 33.223.157/0001-35 Número do Processo: 25351.374825/2024-94 Expediente: 1458200/24-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1317855/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ME CNPJ: 03.055.870/0001-56 Número do Processo: 25351.390789/2024-14 Expediente: 1468404/24-5 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1324779/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PERFECTBIO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E NUTRACEUTICOS LTDA. CNPJ: 46.037.225/0001-13 Número do Processo: 25351.345769/2024-81 Expediente: 1415216/24-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1318341/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GREEN TEC SOLUCOES IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. CNPJ: 32.606.809/0001-58 Número do Processo: 25351.414939/2024-84 Expediente: 1575104/24-5 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1321404/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SKINSTORE S.A. CNPJ: 12.979.552/0001-72 Número do Processo: 25351.360282/2022-66 Expediente: 1324434/24-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1324884/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA. CNPJ: 07.864.634/0003-01 Número do Processo: 25752.204951/2017-25 Expediente: 0356954/23-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 416/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MABRA FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 09.545.589/0001-88 Número do Processo: 25351.002063/2019-60 Expediente: 4416032/22-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 406/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA. CNPJ: 11.235.228/0002-68 Número do Processo: 25767.374952/2016-95 Expediente: 3583533/21-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 407/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SERVIMED COMERCIAL LTDA. CNPJ: 44.463.156/0007-70 Número do Processo: 25351.706680/2018-57 Expediente: 4324213/22-4 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 409/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA . CNPJ: 60.831.658/0001-77 Número do Processo: 25351.004509/2020-24 Expediente: 4918672/22-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 410/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 61.082.426/0002-07 Número do Processo: 25351.653939/2018-50 Expediente: 3914516/21-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 411/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A. CNPJ: 62.462.015/0001-29 Número do Processo: 25351.115568/2020-27 Expediente: 5073736/22-2 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 412/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 07.864.634/0001-31 Número do Processo: 25752.480817/2017-34 Expediente: 4272392/22-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 415/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: TV SKY SHOP S.A. (Americanas S.A.) CNPJ: 00.776.574/0001-56 Número do Processo: 25351.900454/2021-66 Expediente: 0085716/23-5 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 325/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MONSANTO DO BRASIL LTDA. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Número do Processo: 25000.008941/93-40 Expediente: 0985039/25-6 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1258508/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: AGRINDUS S.A. EMPRESA AGRÍCOLA PASTORIL CNPJ: 47.543.145/0002-83 Número do Processo: 25351.428399/2024-16 Expediente: 1124591/25-7 Área de origem: GGALI Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1261122/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25000.037809/99-21 Expediente: 0868759/25-2 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1313792/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.597354/2012-91 Expediente: 0905952/25-1 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1322134/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. CNPJ: 60.744.463/0001-90 Número do Processo: 25351.602378/2012-04 Expediente: 0905947/25-8 Área de origem: GGTOX Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1325310/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP CNPJ: 03.365.708/0001-34 Número do Processo: 25351.404802/2024-11 Expediente: 0916259/25-1 Área de origem: CCOSM/GHCOS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1304849/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.