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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 92

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900092 92 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1001/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 210/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Merck S.A. CNPJ: 33.069.212/0001-84 Processo: 25351.257633/2016-71 Expedientes: 1337195/23-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1002/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 221/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Internacional Travessias Salvador S.A. CNPJ: 20.413.924/0001-27 Processo: 25742.164380/2019-75 Expedientes: 0442448/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1003/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 214/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Gol Linhas Aéreas Inteligentes CNPJ: 06.164.253/0001-87 Processo: 25752.434493/2010-57 Expedientes: 0512695/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1004/2025, de 25 de setembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 215/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: APM Terminals Itajaí S.A. CNPJ: 04.700.714/0001-63 Processo: 25741.372152/2014-29 Expedientes: 5103097/22-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1005/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 220/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Quality IN Tabacos Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 11.816.308/0001-26 Processo: 25351.780416/2021-81 Expedientes: 0505198/25-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1006/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 226/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Leardini Pescados Ltda. CNPJ: 80.727.720/0001-92 Processo: 25351.045059/2019-96 Expediente: 1070020/24-9 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1007/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 153/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Ultrafarma Saúde Ltda. CNPJ: 02.543.945/0001-85 Processo: 25351.268986/2018-00 Expediente: 0448312/25-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1008/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 164/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Laboratórios Libra do Brasil Ltda. CNPJ: 94.869.054/0001-31 Processo: 25351.517824/2016-86 Expediente: 0550417/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1009/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 172/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: MF2 Farmácia de Manipulação Ltda. CNPJ: 08.613.246/0003-02 Processo: 25351.899712/2020-73 Expedientes: 0730255/24-7, 0730301/24-9 e 0730309/24-0 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1010/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 167/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: TCL Transporte Rodoviário Costa Lemes Ltda. CNPJ: 04.058.687/0001-77 Processo: 25351.437017/2024-45 Expediente: 1010334/25-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1011/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 171/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Granvital Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. CNPJ: 08.986.657/0001-81 Processo: 25351.767658/2023-41 Expediente: 1577299/24-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1012/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 169/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: Fortlife Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Lt d a . CNPJ: 42.221.067/0001-04 Processos: 25351.919850/2025-91 e 25351.019859/2025-08 Expediente: 0747563/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1013/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade: I) DECLARAR a perda de objeto da indicação de retirada do efeito suspensivo do expediente nº 0747563/25-2; e II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-Geral de Recursos (GGREC), nos termos do voto do Relator - Voto nº 255/2025/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Socorro Carvalho Ltda. CNPJ: 04.330.304/0001-78 Processos: 25351.914318/2025-87 e 25753.309498/2019-18 Expediente: 0547173/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1016/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator - Voto nº 271/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.026, DE 21 DE AGOSTO DE 2024() O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ANNE IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 51266492000100 Produto - (Lote): SOUL CARE B.T.X ORGANIC HIDRATE LISE(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS ORGANIC(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLASTICA DOS FIOS ORGANIC(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS NANOCRISTALIZAÇÃO(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO B.TOX PLASTICA DOS FIOS REDUTOR DE VOLUME(TODOS);MASCARA DE TRATAMENTO BOTOX PLASTICA DOS FIOS NANO PLASTIA MARROQUINA(TODOS);SELAGEM TÉRMICA PLÁSTICA DOS FIOS ARGININA E AÇ A I ( T O D O S ) ; Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1109166/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda de produtos cosméticos sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 24.461.849/0001-20 Produto - (Lote): RUBITOX ORGÂNICO TECNOLOGIA ATH CREME DE REALINHAMENTO DA FIBRA RUBELITA PROFESSIONAL(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1117549/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... () Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no DOU nº 162, de 22 de agosto de 2024, Seção 1, pág. 96. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.932, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BRENNTAG QUÍMICA BRASIL LTDA - CNPJ: 33.391.434/0001-19 Produto - (Lote): TECSA CLOR PÓS(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1328325/25-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Considerando a ausência do cumprimento da legislação sanitária vigente quanto a identidade e boas práticas de fabricação e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 3.933, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Tornar insubsistente, para a empresa abaixo citada, a publicação de concessão de AFE, publicada pela Resolução - RE n° 3.215 de 4 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União nº 172 de 5 de setembro de 2024, Seção 1 págs. 73 e 78 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO