DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900091 91 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Expediente: SEI 3711965 Área de origem: GGGAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 3867488 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMA VIDA FARMACIA LTDA. CNPJ: 66.558.040/0003-23 Número do Processo: 25351.825232/2024-08 Expediente: SEI 3634743 Área de origem: GGGAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 3867523 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 52.201.456/0001-13 Número do Processo: 25351.815903/2024-14 Expediente: SEI 3693418 Área de origem: GGGAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 3867573 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 61.082.426/0002-07 Número do Processo: 25351.360132/2024-14 Expediente: 0985182/25-3 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, para conhecer o recurso nº 0855511/24-7 e, no mérito, NEGAR- LHE PROVIMENTO, conforme teor do Despacho nº 1324566/25-0 - GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 09.296.295/0002-40 Número do Processo: 25351.583606/2020-71 Expediente: SEI 3729243 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, conforme teor do Despacho nº 809/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 16.695.025/0001-97 Número do Processo: 25761.491853/2019-86 Expediente: SEI 3734786 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, conforme teor do Despacho nº 817/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GRI KOLETA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A. CNPJ: 04.517.241/0002-44 Número do Processo: 25759.746989/2019-88 Expediente: SEI 3723479 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR- SE da decisão a quo, para considerar o recurso nº 4461998/22-3 tempestivo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme teor do Despacho nº 820/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: RA CATERING LTDA. CNPJ: 17.314.329/0006-34 Número do Processo: 25751.418518/2019-52 Expediente: SEI 3758663 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, IMPROCEDÊNCIA do pedido, conforme teor do Despacho nº 784/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: DELÍRIO TROPICAL PLAZA NITERÓI LTDA. CNPJ: 00.371.296/0001-57 Número do Processo: 25752.284713/2019-62 Expediente: SEI 3716656 Área de origem: GGREC Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido, para minorar a penalidade de multa, conforme teor do Despacho nº 815/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA. DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 15/2025, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Farmácia Grupo Descontão Ltda. (J.N. Raymundo Drogaria - ME) CNPJ: 11.880.769/0001-68 Processo: 25351.736751/2013-31 Expedientes: 1062818/23-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 990/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 242/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: J. N. Raymundo Drogaria - ME CNPJ: 11.880.769/0003-20 Processo: 25351.951942/2020-51 Expedientes: 1062978/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 991/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 243/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Eveli Santos Rocha CNPJ: 18.205.834/0001-07 Processo: 25351.487975/2015-04 Expedientes: 0443363/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 992/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 249/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Sérgio Cláudio Ferreira Serra Filho Ltda. CNPJ: 53.712.110/0001-42 Processo: 25351.057707/2024-14 Expedientes: 0829144/24-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 993/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 248/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Serviços Marítimos Dialcar Ltda. CNPJ: 42.112.813/0004-66 Processo: 25752.640453/2017-58 Expedientes: 0513202/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 994/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 251/2025/SEI/DIRE4/Anvisa: I) RECONHECER a possibilidade de análise do mérito do recurso, a despeito da intempestividade do recurso em primeira instância, em cumprimento à ordem judicial e em observância ao poder-dever de autotutela da Administração Pública; II) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa; e III) DETERMINAR o retorno do processo à área técnica responsável para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de anular o CNICSB nº 00053/2017, se este for considerado inconsistente com a existência da infração sanitária no momento da fiscalização, em busca de maior clareza e coerência nos atos administrativos. Recorrente: Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ: 07.178.022/0001-95 Processo: 25351.557940/2013-93 Expediente: 1487955/24-3 Á r e a : C R ES 3 / G G R EC Deliberação: Em circuito Deliberativo nº 995/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 250/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Natulab Laboratório S.A. CNPJ: 02.456.955/0001-83 Processo: 25351.507647/2009-57 Expediente: 1605622/24-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em circuito Deliberativo nº 996/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 230/2025/SEI/DIRE2/Anvisa: I) CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso; II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED) para proceder com nova intimação da empresa Natulab Laboratório S.A ., concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do novo Despacho no Diário Oficial da União, para protocolar petição de alteração do nome comercial do produto VARIVAX, de sua titularidade, nos termos do §3º do art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, ressaltando que tal prazo constitui oportunidade final para adequação do produto às disposições legais e regulatórias vigentes; II) ADVERTIR que, em caso de descumprimento do referido prazo, a área técnica deverá adotar as medidas cabíveis para MANTER O CANCELAMENTO do registro sanitário do produto, com a consequente RETIRADA do efeito suspensivo concedido a qualquer recurso administrativo que venha a ser interposto pela empresa com fundamento no não cumprimento dessa obrigação, nos termos do art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, assegurando, assim, a efetividade da decisão administrativa; e III) REFORÇAR que a exigência de alteração do nome comercial do produto constitui medida legal, indispensável para evitar a colidência com marca previamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por outro titular, evitando risco sanitário decorrente da possível confusão para o consumidor. Recorrente: Accord Farmacêutica Ltda. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Processo: 25351.574544/2022-78 Expedientes: 0428349/25-1 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 997/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso, por perda de objeto, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 212/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Swissport Brasil Ltda. CNPJ: 01.886.441/0020-68 Processo: 25761.635914/2019-23 Expedientes: 1443141/24-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 998/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 218/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: PB Medic Distribuidora de Produtos Médico Hospitalares Ltda. CNPJ: 51.286.688/0001-59 Processo: 25351.204610/2024-15 Expedientes: 1251609/24-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 999/2025, de 25 de setembro de 2025. A- Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 223/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Idealfarma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Lt d a . CNPJ: 05.153.990/0001-11 Processo: 25351.446111/2016-11 Expedientes: 0441754/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1000/2025, de 25 de setembro de 2025. -A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 216/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: B2W Companhia Digital CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25351.675190/2019-82 Expedientes: 1319714/24-2