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Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 116

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900116 116 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução - TCU 215/2008; 9.2. encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 664/2025-CPMI-INSS; 9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal; e 9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2280- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2281/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.560/2025-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do Congresso Nacional para apresentação de informações e acesso a documentos de auditorias ou outros procedimentos fiscalizatórios instaurados envolvendo descontos indevidos em benefícios administrados pelo INSS; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criada pelo Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 884/2025-CPMI-INSS; 9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal; e 9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2281- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2282/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 040.241/2023-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: III - Consulta. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Ministério do Planejamento e Orçamento; Presidência da República. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de consulta formulada pelo Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar, na condição de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, acerca dos requisitos necessários, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, para instituição de piso salarial nacional por lei federal; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da consulta, nos termos do art. 264 do Regimento Interno do TCU; 9.2. responder ao consulente que, havendo impacto financeiro para a União, decorrente de aumentos remuneratórios, a implementação do piso salarial da enfermagem, a nível federal, deverá observar as exigências atinentes ao aumento de despesas com pessoal, previstas, em especial, nos arts. 167, § 7º, e 169, § 1º, da Constituição Federal, c/c os arts. 16 a 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 9.3. comunicar a presente decisão à Segecex, para que, em virtude da materialidade e dos riscos envolvidos, avalie a conveniência e oportunidade de realizar fiscalização envolvendo a assistência financeira complementar da União para o cumprimento dos pisos salariais; 9.4. encaminhar cópia da presente deliberação ao consulente, ao Ministério do Planejamento e Orçamento, à Secretaria de Orçamento Federal, à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e à Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados; e 9.5. arquivar o processo. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2282- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2283/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 016.283/2025-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Representante: One Moving & Logistics Ltda. (09.070.606/0001-78). 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério das Relações Exteriores. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (51623/OAB-DF), entre outros, representando a One Moving & Logistics Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de representação, com pedido de medida cautelar, a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90002/2025, a cargo do Ministério das Relações Exteriores, com valor estimado de R$ 226,9 milhões, cujo objeto é a contratação de serviço contínuo de transporte internacional de bagagem desacompanhada e de automóvel, referente a mudanças de servidores e dependentes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. referendar a medida cautelar adotada por meio do despacho contido na peça 69 destes autos, transcrito no relatório que precede este acórdão, bem como as demais medidas acessórias autorizadas; e 9.2. comunicar esta decisão à unidade jurisdicionada e à representante. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2283- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2284/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 002.940/2020-5. 1.1. Apensos: 009.926/2022-4; 009.927/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsáveis: Raimundo Nonato Abraão Baquil (179.105.603-20); Romildo Damasceno Soares (476.882.543-53). 3.3. Recorrente: Raimundo Nonato Abraão Baquil (179.105.603-20). 4. Órgão/Entidade: município de Tutóia/MA. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Amanda Leticia Setubal Pereira (24.894/OAB-MA), Lucas Ruan Ramos Coelho (21.737/OAB-MA) e outros, representando Partido Liberal de Tutóia/MA; Karl Heisenberg Ferro Santos (64.334/OAB-DF), representando Raimundo Nonato Abraão Baquil; Cauê Àvila Aragão (12.139/OAB-MA), representando Romildo Damasceno Soares. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto por Raimundo Nonato Abraão Baquil contra o Acórdão 5.953/2021-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistente o Acórdão 5.953/2021-TCU-2ª Câmara e julgar as contas de Raimundo Nonato Abraão Baquil regulares com ressalva, dando-lhe quitação, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2284- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 2285/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 003.773/2025-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Desestatização. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgãos/Entidades: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento; Serviço Florestal Brasileiro. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o acompanhamento de processo de desestatização envolvendo a concessão para exploração de duas unidades de manejo da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no Estado de Rondônia, para a realização de atividades de restauração florestal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 169, inciso V, 258, inciso II, do Regimento Interno-TCU, nos arts. 1º e 9º da Instrução Normativa-TCU 81/2018, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar, dado o escopo definido para a análise da presente desestatização e ressalvada a medida a seguir, que o Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atentou para os aspectos de economicidade e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente ao projeto de concessão para restauração da Floresta Nacional do Bom Futuro, localizada no estado de Rondônia; 9.2. determinar ao Serviço Florestal Brasileiro que, até a publicação do edital da concessão em tela, promova as seguintes alterações em relação ao Macrotemas, a título de encargos acessórios, promovendo os ajustes necessários em toda a documentação correlata: 9.2.1. Atualização do Macrotema 2, que passa a ter a seguinte redação: MACROTEMA 2: Monitoramento da Unidade de Manejo (UM) - apoio e participação em projetos e ações relacionados ao monitoramento e controle: ambiental lato sensu; da biodiversidade da UM; de impactos relacionados às atividades de RESTAURAÇÃO FLORESTAL; do desmatamento; da degradação florestal; do regime hidrológico, da preservação e da restauração de mananciais; e de ameaças ao território e de atividades ilegais. 9.2.2. Inserção do Macrotema 7, com a seguinte redação: MACROTEMA 7: Recomposição da Fauna Silvestre - apoio e participação em projetos e ações relacionados: à recuperação, reintrodução e manejo de espécies da fauna silvestre nativa; à criação e implementação de corredores ecológicos e áreas de conectividade para a fauna; e à promoção de ações integradas com comunidades locais para proteção e valorização da fauna silvestre.