Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/10/2025 · pág. 122

DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900122 122 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6928/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.809/2025-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Edmilson da Rocha Leopoldino (754.821.267-49); Edvan Almeida da Cruz (754.580.207-15); Humberto Zenobio Picolini (748.150.918-20); Juarez Ferreira da Silva (002.697.002-34); Roberto Carlos de Oliveira Barbirato (740.993.027-68). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de reforma emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor dos Srs. Edmilson da Rocha Leopoldino, Edvan Almeida da Cruz, Humberto Zenobio Picolini, Juarez Ferreira da Silva e Roberto Carlos de Oliveira Barbirato, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em: 9.1. registrar o ato de reforma de interesse do Sr. Juarez Ferreira da Silva; 9.2. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse dos Srs. Edmilson da Rocha Leopoldino, Edvan Almeida da Cruz e Roberto Carlos de Oliveira Barbirato; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé para os atos com registros negados, nos termos da Súmula TCU 106; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente dos atos cujos registros foram negados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; e 9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documento apto a comprovar que os interessados tiveram conhecimento do acórdão; 9.5. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) que: 9.5.1. previamente à apreciação conclusiva do ato de interesse do Sr. Humberto Zenobio Picolini, realize as diligências sugeridas pelo órgão ministerial em sua manifestação; e 9.5.2. esclareça à unidade jurisdicionada que poderão ser editados novos atos de reforma em favor dos interessados, desde que escoimados da irregularidade verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento por este Tribunal, nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6928-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6929/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.251/2025-9. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados: João Saraiva do Nascimento Neto (013.584.313-88); Luiz Carlos Almeida da Silva (846.885.487-53); Luiz Carlos Rodrigues de Arruda (562.882.631- 68); Walter Ribeiro Benvindo (499.067.987-34); Wellington de Lima Apolinario (491.602.574-15). 4. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reformas concedidas pelo Comando do Exército, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. ordenar o registro dos atos de reforma de interesse dos srs. João Saraiva do Nascimento Neto, Luiz Carlos Almeida da Silva, Walter Ribeiro Benvindo e Wellington de Lima Apolinario; 9.2. negar o registro do ato de reforma do sr. Luiz Carlos Rodrigues de Arruda; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelo interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.4. determinar ao Comando do Exército que: 9.4.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.4.2. dê ciência desta deliberação ao sr. Luiz Carlos Rodrigues de Arruda, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.4.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que o interessado teve ciência desta deliberação; 9.5. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6929-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6930/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 012.295/2025-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados: Aurelio Einar Peres (773.592.248-53); Diogenes Esteves Molina (792.659.798-87); José Carlos Alexandre de Oliveira (806.154.907-78); Newton Santos Costa (663.796.287-20); Ulysses de Freitas Silva (634.927.171-87). 4. Órgão: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reformas concedidas pelo Comando da Aeronáutica, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. ordenar o registro dos atos de reforma de interesse dos srs. Aurelio Einar Peres, Diogenes Esteves Molina e Ulysses de Freitas Silva; 9.2. negar o registro dos atos de reforma dos srs. José Carlos Alexandre de Oliveira e Newton Santos Costa; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-fé, pelos interessados, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal; 9.4. determinar ao Comando da Aeronáutica que: 9.4.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência desta deliberação, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte; 9.4.2. dê ciência desta deliberação aos srs. José Carlos Alexandre de Oliveira e Newton Santos Costa, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não os exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação; 9.4.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia, comprovante de que os interessados tiveram ciência desta deliberação; 9.5. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do Regimento Interno, que as concessões consideradas ilegais poderão prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novos atos concessórios, escoimados da irregularidade apontada nestes autos. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6930-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6931/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.264/2025-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Jorge Marinho da Silva (065.386.657-72). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos inicial e de alteração de reforma emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor do Sr. Jorge Marinho da Silva, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em: 9.1. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse do Sr. Jorge Marinho da Silva; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106; 9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento do acórdão; 9.4. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6931-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6932/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.587/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Paulo César Mathias Delgado (635.685.007-87). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.