DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900121 121 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, em: 9.1. conhecer da representação e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. aplicar a Gilney Guerra de Medeiros, Manoel Carlos Neri da Silva e Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, com fulcro no art. 58, II, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 268, II, do Regimento Interno e com a Portaria-TCU 14/2025, multa individual no valor de R$ 4.333,00 (quatro mil e trezentos e trinta e três reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante este Tribunal (art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. dar ciência ao Conselho Federal de Enfermagem acerca de inconformidade identificada no objeto do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação 1/2019, consubstanciada na inclusão de defesa processual nos TCs 001.320/2014-9, 021.899/2014-2, 030.787/2015-7 e 029.557/2016-0, tramitados no TCU, sem observância aos critérios de singularidade e de essencialidade, em afronta ao art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/1993 (último critério mantido pelo art. 74, § 3º, da Lei 14.133/2021), com vistas à adoção das providências necessárias para evitar repetição de ocorrências semelhantes; 9.4. informar os responsáveis acerca desta deliberação; 9.5. arquivar o processo. 10. Ata n° 39/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 1/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2303- 39/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 8 de outubro de 2025. Ministro VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário 1ª CÂMARA ATA Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (Sessão Ordinária da Primeira Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas, e Weder de Oliveira (participação de forma telepresencial); e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. Ausente o Ministro Bruno Dantas, em razão de licença paternidade. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 34, referente à sessão realizada em 23 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-012.979/2024-4, TC-021.444/2024-2, TC-023.559/2024-1, TC- 025.524/2024-0 e TC-025.536/2024-9, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; e TC-002.825/2025-2, TC-006.492/2025-8, TC-007.286/2025-2, TC- 007.724/2025-0, TC-008.757/2025-9, TC-009.313/2023-0, TC-009.319/2024-7, TC- 011.030/2025-9, TC-011.797/2025-8, TC-012.196/2025-8, TC-012.365/2025-4, TC- 012.383/2025-2, TC-012.587/2025-7, TC-012.983/2025-0, TC-013.975/2025-0, TC- 015.465/2024-1, TC-016.173/2024-4, TC-016.530/2019-5, TC-017.136/2025-3, TC- 018.944/2024-8, TC-022.148/2024-8, TC-023.061/2024-3, TC-027.212/2024-6, TC- 037.167/2018-9 e TC-039.818/2023-3, cujo Relator é o Ministro Bruno Dantas. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 6979 a 7054. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6925 a 6978, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 6925/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.002/2025-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Jefferson Cassol Gonçalves (385.993.840-15). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato inicial de reforma emitido no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor do Sr. Jefferson Cassol Gonçalves, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em: 9.1. negar registro ao ato de reforma emitido no interesse do Sr. Jefferson Cassol Gonçalves; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106; 9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento do acórdão; 9.4. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6925-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6926/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.783/2025-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Farnésio José de Oliveira Bessa (194.604.303-68); Luís Torres Melo (060.261.068-04); Moisés Cláudio de Oliveira Silva (193.432.482-53); Sinval Gioia (193.835.332-34). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de reforma emitidos no âmbito do Comando da Aeronáutica em favor dos Srs. Farnésio José de Oliveira Bessa, Luís Torres Melo, Moisés Cláudio de Oliveira Silva e Sinval Gioia, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em: 9.1. registrar os atos de reforma de interesse do Sr. Luís Torres Melo; 9.2. negar registro aos atos de reforma emitidos no interesse dos Srs. Farnésio José de Oliveira Bessa, Moisés Cláudio de Oliveira Silva e Sinval Gioia; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente dos atos cujos registros foram negados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documento apto a comprovar que os interessados tiveram conhecimento do acórdão; 9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderão ser editados novos atos de reforma em favor dos interessados, desde que escoimados da irregularidade verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6926-35/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6927/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.794/2025-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: André Luiz de Oliveira Marinho (018.741.127-11); Elanio Medeiros de Freitas (722.264.474-15); Janilton dos Santos Teixeira (223.452.642-68); José Moreira (774.646.807-15); Joselito de Oliveira Freitas (905.859.337-15). 4. Órgão/Entidade: Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos iniciais de reforma emitidos no âmbito do Comando da Marinha em favor dos Srs. André Luiz de Oliveira Marinho, Elanio Medeiros de Freitas, Janilton dos Santos Teixeira, José Moreira e Joselito de Oliveira Freitas, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU (RITCU), em: 9.1. registrar os atos de reforma de interesse dos Srs. André Luiz de Oliveira Marinho, Elanio Medeiros de Freitas, Janilton dos Santos Teixeira e Joselito de Oliveira Freitas; 9.2. negar registro ao ato de reforma emitido no interesse do Sr. José Moreira; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, nos termos da Súmula TCU 106; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, alertando-o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejam providos; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento decorrente do ato cujo registro foi negado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.4.3. encaminhar a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, documento apto a comprovar que o interessado teve conhecimento do acórdão; 9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que poderá ser editado novo ato de reforma em favor do interessado, desde que escoimado da irregularidade verificada nos presentes autos, a ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal, nos termos dos arts. 260, caput, e 262, § 2º, do RITCU. 10. Ata n° 35/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6927-35/25-1.