DOU 09/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100900141 141 Nº 193, quinta-feira, 9 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos judiciais que anteriormente à sua vigência já tenham sido submetidos às Comissões Regionais de Soluções Fundiárias. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO ANEXO I FO R M U L Á R I O Mapeamento de Conflitos Fundiários Judicializados à Comissão Regional de Soluções Fundiárias . .1. DENOMINAÇÃO Atribuir nome ou expressão que identifique: a) local ou a área do conflito; b) município; c) estado. Exemplo: Caso Fazenda Bom Jardim - Macaé/RJ. . .2. SÍNTESE (nos termos do art. 1º, § 4º, inciso III, da Resolução CNJ n. 510/2023) Descrever o conflito com as seguintes informações: a) história da ocupação, os motivos e as origens; b) número de pessoas ou famílias envolvidas; c) tamanho da área destinada a cada uma das famílias e quais os critérios de divisão; d) quantidade de ocupantes menores de 18 anos, idosos, pessoas com deficiência, doentes e mulheres (especificar quantas estão grávidas ou puérperas), entre outros grupos em vulnerabilidades; . .e) destinação dos imóveis (comercial ou residencial); f) início provável do conflito e tempo de ocupação; g) condições das moradias e grau de precariedade social; h) existência de prestação de serviço de saneamento básico, água, esgoto, coleta de lixo, pavimentação, iluminação pública e ligações clandestinas; i) prestação de assistência médica e acesso à educação, sobretudo das crianças e adolescentes; . .j) quantidade de pessoas que recebem auxílio dos órgãos de assistência social e quantidade de pessoas que trabalham, indicando as respectivas funções; k) existência de produção na área e modo de comercialização (identificar, inclusive, a existência de produção de subsistência com venda de excedentes); l) distribuição do trabalho e renda e coletivização da ocupação; m) existência de segurança pública; n) presença de movimento social e lideranças locais em apoio à ocupação; o) existência de organização hierarquizada. . .3. LOCALIZAÇÃO Apresentar as seguintes informações sobre a localização do conflito: a) endereço; b) área rural ou urbana; c) área de proteção ambiental, terrenos de marinha e seus acrescidos, faixa de domínio em rodovia, prédio público ou outros; d|) área de risco ou não. . .4. DADOS PROCESSUAIS Indicar: a) número do processo judicial; b) Juízo em que tramita o processo; c) nome das partes e de terceiros interessados; d) fase judicial. Observação: Na hipótese de identificação de uma pluralidade de ações individuais referentes a um mesmo conflito, todos os processos deverão ser devidamente relacionados neste campo. . .5. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO Registrar: a) ordens judiciais que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis; b) se houver ordem de desocupação, informar se foi dada ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; c) se foi observada alguma medida que mitigue e humanize a remoção das famílias, com a finalidade de evitar a prática de ações violentas ou incompatíveis com a dignidade da pessoa humana; d) se o município onde se localiza(m) o(s) imóvel(eis) foi intimado para realizar o cadastro prévio das famílias que ocupam a área a ser reintegrada, indicando o local para a sua realocação e encaminhamento para os órgãos de assistência social e programas de habitação; e) eventual destino de ocupantes em caso de desocupação e se pessoas em situação de vulnerabilidade social foram encaminhadas para abrigos públicos ou local com condições dignas. . .6. FONTE DE INFORMAÇÃO Identificar: a) expedientes de solicitação e resposta; b) órgão prestador da informação. Exemplo 1: Ofício TRF2 n. 000 e Ofício JFRJ n. 111. Exemplo 2: Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Observação: A mesma fonte de informação poderá ter como origem mais de um órgão judicial, cabendo à Comissão a unificação dos dados colhidos para diagnosticar e subsidiar a tomada de decisões administrativas e judiciais, nos termos da Resolução CNJ n. 510/2023.