DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 18 PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIZANDRA DOS SANTOS COELHO, Matrícula n.º 172.225-5A, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245152#18#248703/> Protocolo 245152 <#E.G.B#245153#18#248704> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009083- 47.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante MARCELO FRANCISCO CINTRA DE BRITO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2023, conforme consta no Quadro Especial de Acesso - QEA, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 150/2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05559/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004282/2025-11, resolve: PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM MARCELO FRANCISCO CINTRA DE BRITO (15056), Matrícula 155.778-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245153#18#248704/> Protocolo 245153 <#E.G.B#245154#18#248705> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664660-94.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito para determinar a promoção do Autor DORILANDO DE SOUZA ROCHA, às graduações de 2.º e 1.º Sargento PM, bem como a Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, com a data retroativa a contar de 25/04/2016, 21/04/2017 e 25/04/2018, respectivamente, bem como pague todo o retroativo referente às promoções; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 09 de abril de 2018, 25 de abril de 2019 e 04 de fevereiro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05157/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017429/2025-13, resolve I - RETIFICAR para 25 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM DORINALDO DE SOUZA ROCHA (13361), Matrícula n.º 144.804-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM DORINALDO DE SOUZA ROCHA (13361), Matrícula n.º 144.804-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR, para 25 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM DORINALDO DE SOUZA ROCHA (13361), Matrícula n.º 144.804-8 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245154#18#248705/> Protocolo 245154 <#E.G.B#245155#18#248706> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 15 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que, em seu item IV, promoveu MANOEL TOMÉ DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763248-73.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 17 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO