DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 17 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245149#17#248700/> Protocolo 245149 <#E.G.B#245150#17#248701> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0007980- 10.2023.8.04.0000, que o conheceu e acolheu as razões aclaratórias, a fim de sanar as omissões mencionadas, integrando-as ao acórdão proferido na Apelação Cível n.º 0632145-40.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso, mas no mérito, manteve a sentença prolatada para determinar a promoção de CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA, FLÁVIO NEVES GRANA, ROBSON FEITOZA DE LIMA, FRANCISCO EVERTON FERREIRA DE BRITO e ANGELO MARCIO PENALBER DE OLIVEIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0582/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017702/2025-00, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.º Sargento PM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA (15403) 159.188-6 A 2. FLÁVIO NEVES GRANA (15474) 159.282-3 A 3. ROBSON FEITOZA DE LIMA (15622) 159.350-1 A 4. FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO (15468) 159.260 -2 A 5. ÂNGELO MÁRCIO PENALBER DE OLIVEIRA (15359) 159.386-2 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargento PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA (15403) 159.188-6 A 2. FLÁVIO NEVES GRANA (15474) 159.282-3 A 3. ROBSON FEITOZA DE LIMA (15622) 159.350-1 A 4. FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO (15468) 159.260 -2 A 5. ÂNGELO MÁRCIO PENALBER DE OLIVEIRA (15359) 159.386-2 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245150#17#248701/> Protocolo 245150 <#E.G.B#245151#17#248702> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0138914-92.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção do Autor LUIZ GONZAGA DE SERRA PONTES JÚNIOR, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2025; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05599/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018437/2025-87, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LUIZ GONZAGA DE SERRA PONTES JÚNIOR (16853), Matrícula n.º 169.574-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245151#17#248702/> Protocolo 245151 <#E.G.B#245152#17#248703> DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0034843-73.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora ELIZANDRA DOS SANTOS COELHO, à 1.ª Classe, a contar de 01/06/2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03517/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017518/2025-60, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO