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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2025 · pág. 25

DOEAM 07/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 07 de outubro de 2025 21 TABELA TARIFÁRIA 18/2025 Vigência: A partir de 01/09/2025. Caso haja alterações de tributos, PMPF e/ou condições contratuais, as tarifas serão ajustadas. INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 3,1521 3,3952 201 500 3,0457 3,2888 501 1.000 2,9406 3,1837 1.001 2.000 2,8388 3,0819 2.001 5.000 2,7262 2,9693 5.001 10.000 2,6114 2,8545 10.001 20.000 2,5069 2,7500 20.001 50.000 2,4236 2,6667 50.001 100.000 2,3400 2,5831 Acima de 100.000 2,2563 2,4994

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,7682 3,0113 201 500 2,6939 2,9370 501 1.000 2,6201 2,8632 1.001 2.000 2,5489 2,7920 2.001 5.000 2,4703 2,7134 5.001 10.000 2,3899 2,6330 10.001 20.000 2,3167 2,5598 20.001 50.000 2,2583 2,5014 50.001 100.000 2,1996 2,4427 Acima de 100.000 2,1413 2,3844

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,5324 2,7755 201 500 2,4981 2,7412 501 1.000 2,4534 2,6965 1.001 2.000 2,4011 2,6442 2.001 5.000 2,3284 2,5715 5.001 10.000 2,2370 2,4801 10.001 20.000 2,1367 2,3798 20.001 50.000 2,1011 2,3442 50.001 100.000 2,0408 2,2839 Acima de 100.000 1,9642 2,2073

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 3,1521 3,3952 6.001 15.000 3,0457 3,2888 15.001 30.000 2,9406 3,1837 30.001 60.000 2,8388 3,0819 60.001 150.000 2,7262 2,9693 150.001 300.000 2,6114 2,8545 300.001 600.000 2,5069 2,7500 600.001 1.500.000 2,4236 2,6667 1.500.001 3.000.000 2,3400 2,5831 Acima de 3.000.000 2,2563 2,4994

COMERCIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,5324 2,7755 6.001 15.000 2,4981 2,7412 15.001 30.000 2,4534 2,6965 30.001 60.000 2,4011 2,6442 60.001 150.000 2,3284 2,5715 150.001 300.000 2,2370 2,4801 300.001 600.000 2,1367 2,3798 600.001 1.500.000 2,1011 2,3442 1.500.001 3.000.000 2,0408 2,2839 Acima de 3.000.000 1,9642 2,2073

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,4775 2,9530

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0011 2,2442

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,2178 3,4609

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 6,2293 6,4724

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Consumo (m³) Margem ex- tributos (3) R$/m³ 0,0490 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,5324 2,7755 6.001 15.000 2,4981 2,7412 15.001 30.000 2,4534 2,6965 30.001 60.000 2,4011 2,6442 60.001 150.000 2,3284 2,5715 150.001 300.000 2,2370 2,4801 300.001 600.000 2,1367 2,3798 600.001 1.500.000 2,1011 2,3442 1.500.001 3.000.000 2,0408 2,2839 Acima de 3.000.000 1,9642 2,2073

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,4775 2,9530

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,0011 2,2442

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 3,2178 3,4609

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Consumo (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 6,2293 6,4724

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2025, que estabeleceu a partir de 01/09/25, o valor do PMPF, em R$ 2,9945 por m³ para o GNV e em R$ 1,8326 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0176 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. Não incidência das contribuições para o PIS e COFINS no âmbito da Zona Franca de Manaus. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.

MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO

TERMELÉTRICO Consumo (m³) Margem ex- tributos (3) R$/m³ 0,0490 (3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.

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