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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 55

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000055 55 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS O P E R AC I O N A I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153254 Número do Contrato: 216/2025. Nº Processo: 23072.209318/2023-19. Pregão. Nº 24/2023. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: Reducao jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e das instruções normativas seges/mgi nº 190 de 05/12/2024 e nº 381 de 17 de setembro de 2025. Vigência: 07/10/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.812.763,51. Data de Assinatura: 07/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153254 Número do Contrato: 216/2025. Nº Processo: 23072.209318/2023-19. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2024. Vigência: 02/09/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.023.942,08. Data de Assinatura: 04/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 153254 Número do Contrato: 216/2025. Nº Processo: 23072.209318/2023-19. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 05.670.079/0001-81 - SANTA FE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2025.. Vigência: 02/09/2025 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.812.763,51. Data de Assinatura: 04/09/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2025). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Processo 23072.265536/2023-25 - Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I 003/2025 que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, CNPJ nº 21.949.888/0001-83, a Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais, CNPJ nº 16.578.361/0001-50, e a Coordenadora Jamile Bergamaschine Mata Diz, CPF n. *.210.326-. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para a realização do projeto PPE-00120-24 "Centro Internacional de Pesquisas de Produtos Artesanais Regionais: Certificação e Circulação (CIPARCC)". Valor: R$ 1.041.399,02. Vigência: A vigência do presente CONVÊNIO é de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua publicação, sendo o prazo de execução do projeto de 36 (trinta e seis) meses, também contados da data da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Nome e cargos dos signatários: Cynthia Mendonca Barbosa - Assessora na FAPEMIG, Fernando Marcos dos Reis - Pró-Reitor de Pesquisa da UFMG, Fabricio José Missio - Presidente do IPEAD, Jamile Bergamaschine Mata Diz - Coordenadora na UFMG. Data de assinatura: 09/07/2025. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos FAZ SABER que, no período de 10 de outubro a 30 de outubro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas 36 vagas para o Mestrado e 16 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026. Serão oferecidas, posteriormente, para o segundo semestre letivo de 2026, 08 vagas para o Doutorado. Versão completa do Edital Regular de seleção está disponível em www.smarh.eng.ufmg.br. EDUARDO COUTINHO DE PAULA Coordenador EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos FAZ SABER que, no período de 10 de outubro a 30 de outubro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência ao MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com de deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). Serão oferecidas, posteriormente, para o segundo semestre letivo de 2026, duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). A versão completa do Edital Suplementar está disponível em www.smarh.eng.ufmg.br. EDUARDO COUTINHO DE PAULA Coordenador EDITAL DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 EDITAL SUPLEMENTAR 2026 - MESTRADO E DOUTORADO VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Estruturas FAZ SABER que, no período de 13/10/2025 a 21/11/2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e DOUTORADO, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso durante o ano letivo de 2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência. As inscrições deverão ser feitas mediante o preenchimento de Formulário de Inscrição por meio do Sistema de Seleção do Programa https://www.pos.dees.ufmg.br/selecao/ e anexar toda a documentação solicitada, digitalizada em formato PDF. O valor da taxa de inscrição é de R$ 230,70. Versão completa do Edital está disponível em www.pos.dees.ufmg.br. LEANDRO LOPES DA SILVA Coordenador do Programa