Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 99

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101000099 99 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7004123456 Objeto: Aquisição de Plataforma de Acesso para Equipamentos e Porta de Enrolar com Quatro Folhas 5,0mx6,0m. Abertura das propostas: 22/10/2025 às 12 horas. Início da disputa de preços: 22/10/2025 às 14:30 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal www.petronect.com.br JOCELMA SANTANA DE GÓIS LIMA Pregoeiro PETROBRAS TRANSPORTE S.A. AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO AVISO PRÉVIO N° 3 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PQ S.01.23 - TRANSPETRO Objeto: Serviços de Estudos, Simulações e Projetos de Engenharia para Transpetro. Data limite para o pedido de pré-qualificação: prorrogado para 31/10/2025. Apenas fornecedores que tenham enviado documentação até o prazo acima definido e que venham a ser considerados pré-qualificados, bem como fornecedores já considerados pré-qualificados, poderão participar de licitações restritas. A convocação e seus anexos devem ser consultados por meio do portal eletrônico da Transpetro www.transpetro.com.br > acesso à informação > licitações e contratos > https://plai.transpetro.com.br/consulta.web/busca/60c7621235ea6f32d803e6e0 Para maiores informações, enviar e-mail para [email protected]. COMISSÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO AVISO DE LICITACÃO Nº 7004485205 ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 174, de 12.09.2025, Seção 3, página 137, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004485205, cujo objeto é Serviços de Comunicação Digital, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para inclusão do Adendo H (Briefing). A abertura de propostas será realizada no dia 15/12/2025 às 12 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DIRETORIA FINANCEIRA GERÊNCIA EXECUTIVA DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004515817 Objeto: Escadas de embarque e quebra-peito abrangência Rio de Janeiro - Terminal Marítimo Abertura das propostas em 31/10/2025 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACÃO Nº 7004514020 ERRATA DO AVISO DE LICITACAO, publicado no Diário Oficial da União n. 188, de 02/10/2025, Seção 3, página 115, relativo à Licitação, na Forma Eletrônica N. 7004514020, cujo objeto é Tanque flexível flutuante, conforme definido no Edital de Licitação e seus Adendos, para revisão do edital, visando a inclusão da Especificação Técnica. A abertura de propostas foi prorrogada para o dia 17/10/2025 às 17 horas. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 114601 Número do Contrato: 40/2022. Nº Processo: 00006.000062/2022-91. Pregão. Nº 23/2022. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ. Contratado: 02.298.314/0001-48 - CELERIT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é suprimir 13,33% do valor inicial atualizado do contrato a partir de 10/08/2025, equivalente a r$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993; alterar a cláusula terceira - preço, em função da supressão.. Vigência: 08/10/2025 a 09/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.400,00. Data de Assinatura: 08/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/10/2025). Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 50020.007563/2024-44. Extrato do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2025, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, doravante denominada Administração Pública, com sede em Brasília, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco R, CEP 70050-000, inscrito no CNPJ/MF nº 49.582.441/0001-38, neste ato representado pelo Ministro de Estado, Silvio Serafim Costa Filho, nomeado por meio de Decreto de 13 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023, matrícula n° 3364736 e a Associação de Terminais Portuários Privados, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.372.925/0001-91, com sede no SAUS, Quadra 1, Bloco J, Torre B, 7° andar, Ed. CNT, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70070-944, doravante denominada ATP, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu Diretor-Presidente, Murillo de Moraes Rêgo Correa Barbosa. Do objeto. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a conjugação de esforços entre os Partícipes, com a finalidade de realizar ações conjuntas para o desenvolvimento e a promoção da Política de Sustentabilidade e Inovação voltados ao setor portuário. SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Termo de rescisão, celebrado entre a União, representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e o Estado da Bahia. OBJETO: Rescisão consensual do Termo de Convênio nº 12/2016, de 27 de janeiro de 2016, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC/PR, e o Estado da Bahia, para exploração do Aeroporto de Bom Jesus da Lapa (SBLP), localizado no município de Bom Jesus da Lapa/BA. PROCESSO: 00055.001268/2011-94. Fundamento: da Cláusula Décima Terceira do Convênio nº 12/2016. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2025. SIGNATÁRIOS: Daniel Ramos Longo - Secretário Nacional de Aviação Civil, e pelo Estado, Sérgio Luís Lacerda Brito - Secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL ASSESSORIA DE JULGAMENTO DE AUTOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado LEONARDO FURLAN , CPF/CNPJ nº XXX.273.838-XX, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJ U G / GT AG / S F I , que decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos e informações solicitados pelos agentes de fiscalização por meio do Ofício n.º 466/2025/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo nº 00058.034366/2025-83 por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União em 25/06/2025. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.063340/2025-42; Auto de Infração nº 1393.I/2025; Unidade Emissora CO P L A N ; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, Pessoa Física: Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "RFL"; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 679884255; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt- br/serviços/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a- anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informação/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 1/2025-ANTAQ O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 33, §2º, da Resolução ANTAQ nº 39, de 4 de março de 2021, o que consta do Processo nº 50300.003320/2024-91 e tendo em vista a autorização da relatoria (SEI nº 2699886), CO M U N I C A : Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará REUNIÃO PARTICIPATIVA presencial Auditório do Sindarpa - Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará, localizado na Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, Conjunto 2702, Cremação, 66045-315 - Belém/Pará, no dia 21 de outubro de 2025, com início às 9h e término quando da manifestação do último credenciado, sendo 12h o horário limite para encerramento. 1. Objetivo: Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de normas elaboradas no âmbito do Tema 1.1 da Agenda Regulatória 2025/2028 - "Revisão e simplificação do estoque regulatório da navegação interior", as quais visam à consolidação, revisão e modernização do arcabouço normativo aplicável à navegação interior, referentes às seguintes minutas de resolução: I - Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior"; II - Resolução-MINUTA CGGR - "Critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior"; III - Resolução-MINUTA CGGR - "Direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior";