DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000044 44 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF N° 2.267, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida pelos arts. 2 e 16 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo nº 19995.009496/2025-16, resolve: Art. 1º Conceder Afastamento para Estudo no Exterior, com ônus da Administração, a VLADIMIR REIS JOAQUIM LOPES, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula Siape nº 1665787, em exercício na Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, a ser usufruído no período de 17/10/2025 a 25/10/2025, incluído o trânsito, nos termos da Nota Informativa SEI nº 35535/2025/MGI (54025955). § 1º A comprovação da participação efetiva na ação que gerou o afastamento deverá ocorrer no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG-ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. § 2º A não apresentação da comprovação de que trata o §1º do caput sujeitará ao ressarcimento dos gastos com o afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX PORTARIA SE/MF N° 2.279, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Inciso II do Art. 16 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro 2023, e demais informações que constam no processo nº 17944.004965/2025-81, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de outubro de 2025, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior - NS, do Sistema de Contabilidade Federal, concedida à servidora LUCIA HELENA FERREIA DE OLIVEIRA, Analista Técnico Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1795577. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. RAFAEL RAMALHO DUBEUX D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SUBSTITUTO,, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos arts. 2º e 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza o afastamento do País de OTTO EDUARDO DA FONSECA ALBUQUERQUE LOBO, Presidente Interino da Comissão de Valores Mobiliários, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda, a fim de participar da Reunião do Steering Committee do Financial Stability Board e da reunião com a SEC - Securities and Exchange Commission, em Washington/DC, Estados Unidos da América, no período de 13 a 17 de outubro de 2025, com ônus, inclusive trânsito (Processo SEI nº 14021.083974/2025-43). RAFAEL RAMALHO DUBEUX PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO PORTARIAS PRFN3/PGFN/MF DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo 19839.004306/2025-77, resolve: Nº 2.283 - Fica dispensado JOSÉ EDUARDO BATTAUS, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1436620, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo. O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, c/c o artigo 1º da Portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo 19839.004306/2025-77, resolve: Nº 2.284 - Fica designado VINÍCIUS CHERUBINI RODRIGUES PERES, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1347050, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa de 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, no Estado de São Paulo. JOÃO GUILHERME DE MOURA ROCHA PARENTE MUNIZ PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO PORTARIA PRFN5/PGFN/ MF Nº 2.293, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.003436/2025-16, resolve: Art. 1º Ficam designados MARCELINO JOSE ALVES FERREIRA, matrícula Siape nº 1658147, VICTOR GALENO RODRIGUES LIMA, matrícula Siape nº 1666278, e PAULO LINS DE SOUZA TIMES, matrícula Siape nº 1574326, todos Procuradores da Fazenda Nacional, para, nesta ordem e sucessivamente, substituírem o Procurador-Chefe, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. Art. 2º Ficam revogadas as Portarias PRFN5 nºs 203 e 204, de 07 de fevereiro de 2024, publicadas no DOU de 09 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 35. ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DESPACHO DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA, Subsecretário de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável, no período de 13 a 19 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de assegurar a participação do Ministério da Fazenda nas agendas internacionais estratégicas, incluindo as Reuniões Anuais do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, os compromissos da Trilha de Finanças do G20 e a reunião do Círculo de Ministros das Finanças da COP30, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.006592/2025-11). RAQUEL PORTO RIBEIRO MENDES, Coordenadora-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento, no período de 11 a 22 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da reunião de Deputies da IDA, reunião ministerial do G20, reunião ministerial do Círculo de Finanças da COP30, reunião da constituency do Banco Mundial, bilaterais e eventos paralelos, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.007325/2025-52). DANIELA RAMOS GUIMARÃES DE FARIA, Coordenadora de Projetos, no período de 13 a 18 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de assegurar a participação do Ministério da Fazenda nas agendas internacionais estratégicas, incluindo as Reuniões Anuais do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, os compromissos da Trilha de Finanças do G20 e a reunião do Círculo de Ministros das Finanças da COP30, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.007328/2025-96). CAMILA MAIA CARNEIRO COSTA, Diretora de Projetos, no período de 11 a 22 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da reunião de Deputies da IDA, reunião ministerial do G20, reunião ministerial do Círculo de Finanças da COP30, reunião da constituency do Banco Mundial, bilaterais e eventos paralelos, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.006596/2025-91). GABRIEL FELIPE DA FONSECA DIZNER, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no período de 11 a 19 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de assegurar a participação do Ministério da Fazenda nas agendas internacionais estratégicas, incluindo as Reuniões Anuais do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, os compromissos da Trilha de Finanças do G20 e a reunião do Círculo de Ministros das Finanças da COP30, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.007332/2025-54). TATIANA ROSITO DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: PAULO HENRIQUE CAMARGO DA COSTA RIBEIRO, Coordenador de Projetos, no período de 11 a 17 de outubro de 2025, inclusive trânsito com ônus, a fim de assegurar a logística das reuniões presididas pelo Ministério da Fazenda, incluindo a trilha de finanças do BRICS e a reunião do Círculo de Ministros das Finanças da COP30, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.007397/2025-08). ELAINE RAILA BRITO AMORIM, Gerente de Projeto, no período de 11 a 17 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de assegurar a logística das reuniões presididas pelo Ministério da Fazenda, incluindo a trilha de finanças do BRICS e a reunião do Círculo de Ministros das Finanças da COP30, em Washington D.C., Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.007326/2025-05). FABIANA GOMES DE CARVALHO, Coordenadora de Projetos, no período de 11 a 19 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar dos preparativos e das sessões de trabalho das Reuniões Anuais de 2025 do Fundo Monetário Internacional e Grupo Banco Mundial, bem como das reuniões da Trilha de Finanças do G20, incluindo eventos paralelos, em Washington, Estados Unidos da América. (Processo SEI nº 19995.010019/2025-01). TATIANA ROSITO SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e o art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza: O afastamento do País do servidor RAFAEL DE ACYPRESTE MONTEIRO ROCHA, Coordenador-Geral de Estudos Quantitativos da Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar do evento: Taller técnico regional sobre gastos tributários, em Santiago, Chile. (Processo SEI nº 12177.000260/2025-17). GUILHERME SANTOS MELLO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.415, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a art. 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 5º, art. 11, art. 16 e art.22 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e o que consta o processo 15414.604677/2023-21, resolve: Art. 1º O Art. 2º da Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .............................................. ........................................................... IX - homologar a programação de férias, homologar a frequência, e homologar e avaliar os planos de trabalho dos servidores diretamente vinculados ao Superintendente; X - designar e dispensar os titulares e substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior; .......................... XIV - concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da respectiva unidade organizacional, sem prejuízo do exercício do cargo, devendo ser exigido do interessado a apresentação de horário de compensação que permita o cumprimento da carga horária semanal exigida; XV - concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial. ............................................................ " (NR) Art. 2º O Art. 6º da Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art.6º Subdelegar a competência a Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) para a prática dos seguintes atos: I - autorização de celebração de novos contratos administrativos ou termos aditivos de prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). II - concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;