Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 58

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101000058 58 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PORTARIA DIPLAN/ICMBIO Nº 4.115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, usando da competência atribuída pela Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 e pela Portaria Casa Civil nº 1.029, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, resolve: Art. 1º Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Instrução Normativa nº 07/2025/GABIN/ICMBio, de 24 de janeiro de 2025, os servidores abaixo, relacionados como agente pública responsável pela gestão dos seguintes projetos e parcerias celebrados, e respectivos suplentes, para acompanhamento e monitoramento de ações voltadas a subsidiar com capacidade técnico-científica e estruturar as atividades de manejo das Unidades de Conservação dos instrumentos referenciados a seguir: . .Nome do Instrumento .Processo .Titular .Matrícula SIAPE .Suplente .Matrícula SIAPE . .Acordo de Cooperação nº 58/2021 .02084.000004/2014-44 .João Felipe Heerema Martins da Silva .1851282 .Não informado .Não informado . .Acordo de Cooperação Técnica nº 47/2024 .02126.001706/2020-50 .João Felipe Heerema Martins da Silva .1851282 .Não informado .Não informado . .Acordo de Cooperação nº 25/2025 .02068.000061/2022-31 .Rodrigo Silva Pinto Jorge .1718009 .Victor Largura Singh .1525044 . .Acordo de Cooperação Técnica nº 37/2023 .02070.009066/2023-61 .Nicola Saverio Holanda Tancredi .1511428 .Jose Luiz Roma .681962 . .Acordo de Cooperação Nº 21233914/2025 .02070.003153/2025-77 .Maria Helena Reinhardt .3510581 .Aldízio Lima de Oliveira Filho .1365214 Art. 2º Será de incumbência do gestor da parceria: I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os arts 3º, 17, 19, 21 e 22 da IN nº 07/2025; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria; III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes documentos: a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias - FCPP; b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela instituição parceira; c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante a execução da parceria. IV - Subsidiar a Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP para que esta instância desempenhe suas atribuições de macrogestão dos projetos e parcerias, nos termos do Regimento Interno do Instituto Chico Mendes Art. 3º Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte da gestora da parceria, seu superior hierárquico assumirá as obrigações até designação de novo gestor. Art. 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, a gestora da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIA ZAPATA RACHID DAU Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar EDSON TEIXEIRA VIANA BARROS, para exercer o encargo de substituto do Coordenador-Geral de Energias e Tecnologias de Baixo Carbono e Inovação do Departamento de Transição Energética, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA MME Nº 137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.005415/2025-10, resolve: Art. 1º Anuir com a requisição do empregado público com anistia reconhecida, abaixo indicado, lotado neste Ministério. Empregado: EDGAR PEREIRA DOS SANTOS Emprego: Operador I Matrícula SIAPE: 1700719 Para: Defensoria Pública da União - DPU Cargo/Função: Não especificado Ônus: Órgão cedente (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/1990) Período: 3 (três) anos, em cumprimento ao disposto nos arts. 105 e 106 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016. Art. 2º Após o prazo de três anos, é facultada a permanência do empregado, por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso das parcelas de natureza permanente da remuneração ou salário já incorporadas, inclusive das vantagens pessoais, da gratificação de desempenho a que fizer jus no órgão ou entidade de origem e dos respectivos encargos sociais. Art. 3º Não havendo manifestação de interesse do órgão requisitante para a permanência do empregado, o órgão requisitante deverá efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da requisição. Art. 4º Cumpre ao órgão requisitante comunicar ao órgão cedente a frequência do empregado. Art. 5º Fica sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MME Nº 64, de 6 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 191, do dia 7 subsequente, Seção 2, página 45, onde se lê: "Dispensar LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR...", leia-se: "Dispensar LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR..., a partir de 3 de outubro de 2025". SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL STI/SE/MME Nº 7, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Gestão de Dados e Informações, de nível superior, ao servidor MAXWELL DE ALENCAR MENESES, Analista I, matrícula SIAPE nº 1874966, em exercício na Coordenação-Geral de Dados e Inteligência da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO NAHAS RIBEIRO PORTARIA DE PESSOAL STI/SE/MME Nº 8, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, e na Portaria SGD/MGI nº 3.385, de 16 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Privacidade e Segurança da Informação, de nível superior, ao servidor PAULO ROBERTO GOMES MOTA, Administrador, matrícula SIAPE nº 1412056, em exercício na Coordenação-Geral de Governança e Serviços de Tecnologia da Subsecretaria de Tecnologia e Inovação da Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO NAHAS RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 330, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições constantes no inciso XIII do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.029242/2025-37, resolve: Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 199, de 26 de junho de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... I - André Freire de Carvalho Venâncio, ocupante do cargo comissionado técnico CCT I, como Coordenador Adjunto de Leilões de Geração e substituto do titular em suas ausências e afastamentos;" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 331, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições constantes no inciso XIII do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.029242/2025-37, resolve: Art. 1º Nomear o Analista Administrativo André Freire de Carvalho Venâncio em Cargo Comissionado Técnico CCT I na Secretaria de Leilões - SEL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 337, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto no inciso VI, do art. 7º do Regimento Interno da ANEEL e o que consta no Processo nº 48500.029565/2025-21, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 3º, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, do servidor: NOME: Graciele de Fátima Oliveira Rodrigues. CARGO/FUNÇÃO: Assessora Adjunta de Gestão Estratégica da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - CCT I. ÓRGÃO: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. PAÍS DE DESTINO: Espanha. FINALIDADE DO AFASTAMENTO: Representação institucional no evento "VIII Foro iberoamericano de Compra Pública de Innovación e Innovación Abierta". PERÍODO: De 17 a 23 de novembro de 2025, incluindo trânsito. TIPO DE AFASTAMENTO: com ônus para a ANEEL no valor de R$ 6.870,88 (seis mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO