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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 80

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000080 80 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.719, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 189/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45603, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.213, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.324.077-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.720, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 194/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45598, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.219, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALTAMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.516.807-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.721, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 191/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45610, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.218, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PINHO DA COSTA, inscrito no CPF nº XXX.613.047-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.722, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 199/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52735, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.199, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 40, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político VALTER LUIS DE SOUZA GOMES post mortem, filho de HILDETE DE SOUZA GOMES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.723, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 208/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54644, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.210, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político AILSO BERNADINO DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.982.057-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.724, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 206/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45979, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.205, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ RICARDO LEAL, inscrito no CPF nº XXX.434.407-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.725, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70525, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.127, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho de 2021, para declarar anistiado político BENEDITO FRAZÃO DUTRA post mortem, filho de CREUZA FRAZÃO DUTRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.726, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71004, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.940.418-XX, e anular a Portaria nº 2.366, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/07/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 467.466,67 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/12/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.727, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70491, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.408, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 367, de 21 de julho de 2021, para declarar anistiado político JOÃO SANTANA SOBRINHO post mortem, filho de MARINETE OLIVEIRA SANTANA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.728, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70592, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.754, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, para declarar anistiado político FERNANDO ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO post mortem, filho de IVONETE CARNEIRO DE CARVALHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO