DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000081 81 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.729, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70583, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.541, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político DOMINGOS JOSÉ RODRIGUES post mortem, filho de CAROLINA MARIA DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.730, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71480, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LAERCIO JUAREZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.298.818-XX, e anular a Portaria nº 1.297, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/10/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 460.900,00 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/10/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.731, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 184/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45599, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.216, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.972.167-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.732, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 183/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68691, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 975, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político VALDIR DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.263.257-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.733, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 209/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42550, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 976, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político ADILSON ROBERTO DE OLIVEIRA , inscrito no CPF nº XXX.685.527-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.734, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 197/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45596, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 996, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA PEREIRA MODES T O, inscrito no CPF nº XXX.060.227-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 204/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45587, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 995, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político CARLOS MARTINS, inscrito no CPF nº XXX.676.707-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 198/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45582, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 994, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político PAULO CESAR LOPES NETTO, inscrito no CPF nº XXX.340.907-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.737, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71495, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ WALBER MIRANDA COSTA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.771.543-XX, e anular a Portaria nº 1.285, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 96, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2007 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 461.033,33 (quatrocentos e sessenta e um mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/07/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71210, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por GUILHERME FONSECA, inscrito no CPF sob o nº XXX.276.344-XX, e anular a Portaria nº 1.984, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO