Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 82

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000082 82 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70479, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por FERNANDO LUIZ LIMA SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.674.291-XX, e anular a Portaria nº 2.233, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.740, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70459, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ FRANCISCO ZAMBON, inscrito no CPF sob o nº XXX.048.158-XX, e anular a Portaria nº 1.330, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 173, de 23 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70584, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA AUXILIADORA DE MEDEIROS VALLE, inscrita no CPF sob o nº XXX.964.981-XX, e anular a Portaria nº 1.076, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.742, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11999, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO CASTRO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.094.203-XX, e anular a Portaria nº 2.932, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 35, de 10 de setembro de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11999, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.743, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70527, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO BATISTA DE QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.272.974-XX, e anular a Portaria nº 838, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 71, de 26 de abril de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/02/2007 até a data do julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$ 478.033,33 (quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/10/1962 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.744, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70639, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO LUIZ CRISTINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.484.337-XX, e anular a Portaria nº 1.697, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 70, de 8 de outubro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/03/2007 até a data do julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$ 474.900,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 03/04/1987 a 12/04/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71221, resolve: Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.636, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 99, de 26 de setembro de 2019, para declarar anistiado político JUVENAL TAVARES DA COSTA post mortem, filho de MARIA GERMANO DE AGUIAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/09/2007 até a data do julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$ 462.366,67 (quatrocentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.746, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71204, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por AMELIA DE SOUSA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº XXX.303.027-XX, e anular a Portaria nº 2.693, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 142, Seção 1, pág. 77, de 29 de julho de 2021, para declarar anistiado político GILSON FERNANDES CHAG A S post mortem, filho de MARIA DAS CHAGAS FERNANDES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.747, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71701, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por JORGE HATYA, inscrito no CPF sob o nº XXX.825.938-XX, e anular a Portaria nº 2.367, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.748, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70930, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por LAERCIO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.597.348-XX, e anular a Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, págs. 49 e 50, de 27 de janeiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.749, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 35.517, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n. 20.367, e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 190/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 3 de outubro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49924, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.200, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. XX, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político SÉRGIO ELIAS DE OLIVEIRA , inscrito no CPF nº XXX.174.117-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO