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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 137

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000137 137 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Ato normativo .Colegiado .Área responsável . .Portaria MRE nº 325, de 2 de junho de 2009 .Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação .SGAD . .Portaria nº 359, de 23 de julho de 2014 .Comissão de Ética .SG . .Portaria MRE nº 485, de 21 de setembro de 2023 .Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais .SG . .Portaria MRE nº 490, de 6 de outubro de 2023 .Comissão de Gestão de Imóveis e Acompanhamento de Obras .SGAD . .Portaria MRE nº 498, de 13 de dezembro de 2023 .Comissão de Acervo Artístico e Histórico .SGAD . .Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023 .Mesa Setorial de Negociação Permanente .SGAD . .Portaria MRE nº 565, de 21 de novembro de 2024 .Comitê Consultivo do Programa Guimarães Rosa de Diplomacia Cultural .S EC I C . .Portaria MRE nº 587, de 21 de fevereiro de 2025 .Comitê de Promoção da Sustentabilidade do Ministério das Relações Exteriores .SGAD Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.455, DE 4 DE JULHO DE 2025 () Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios do Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.700.850,24 (Um milhão, setecentos mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I LEITOS A SEREM DESABILITADOS . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS A D ES A B I L I T A R .TOTAL LEITOS R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ . MG 313670 JUIZ DE FO R A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 8 17 .PT/SAS 36 DE 20/03/2003 .N/A .N/A . . . . . . . . . . .PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 .318.723,84 . 314330 M O N T ES CLAROS PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LT DA 2219662 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II 10 0 .PT/GM 12 DE 05/01/2009 .PT/GM 13 DE 05/01/2009 .391.357,44 . .PT/SAS 561 DE 15/06/2012 ( R E M A N E JA M E N T O 4 LEITOS) .N/A .N/A . .PT/SAS 578 DE 20/06/2012 .PT/GM/MS Nº 1.360 DE 02/07/2012 .275.742,72 . . . . . . . . . . . .PT/GM/MS Nº 404 DE 25/02/2022 .398.404,80 . .T OT A L .1.384.228,80 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .LEITOS A E X C LU I R .T OT A L LEITOS R AU .FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) .P R O C ES S O . .MG .314330 .M O N T ES CLAROS .2219662 .PRONTOCOR - PRONTOSOCOR DE MONTES CLAROS LT DA .MUNICIPAL .82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .GM/MS Nº 2.008, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 .3 .0 .316.621,44 .25000.195992/2024-51 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 7-7-2025, Seção 1, pág. 291, com incorreção no original. PORTARIA GM/MS Nº 8.223, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, e inclui o Conselho Federal de Farmácia no rol de entidades que compõem o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.3º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma; XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac; XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma; e XIV - do Conselho Federal de Farmácia. .............................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 8.297, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita 1.462 municípios e o Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os entes constantes do anexo desta Portaria a receber recursos referentes ao incentivo financeiro destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.837, de 30 de abril de 2025. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos em Saúde aos respectivos Fundos Municipais e Estadual de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA