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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 136

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000136 136 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 622, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga atos normativos, nos termos do art. 64 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em conta o disposto nos arts. 64 e 67, II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam revogados os atos normativos e os dispositivos constantes do Anexo à presente Portaria, porquanto enquadrados nas hipóteses previstas no art. 64 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO . .ATO NORMATIVO/ DISPOSITIVO .EMENTA/TEMA . .Portaria de 17 de abril de 2002 .Cria o Consulado Honorário em Tosu, com jurisdição sobre as Províncias de Saga e Fukuoka, subordinado a Embaixada em Tóquio . .Portaria nº 265, de 22 de abril de 2003 .Estabelece regras para a tramitação de pedidos de Licenças para Tratamento de Saúde. . .Portaria nº 375, de 2 de maio de 2018 .Estabelece o sistema de planejamento estratégico das relações exteriores (SISPREX), a ser implementado pelo Ministério das Relações Exteriores. . .Portaria de 29 de maio de 2018 .Cria o Consulado Honorário em Filadélfia, República do Paraguai . .Portaria nº 491, de 9 de julho de 2018 .Revoga o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 287, de 5 de maio de 2016. . .Portaria nº 344, de 11 de março de 2019 .Institui a Comissão Especial de Desfazimento, Avaliação e Classificação de Bens Patrimoniais. . .Portaria nº 439, de 2 de abril de 2019 .Cria o Setor de Recapacitação Profissional no âmbito da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento, subordinada ao Departamento do Serviço Exterior, da Secretaria de Gestão Administrativa. . .Portaria nº 449, de 9 de abril de 2019 .Altera os arts. 115 a 117 do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 212, de 30 de abril de 2018. . .Portaria nº 483, de 25 de abril de 2019 .Cria o Grupo de Coordenação do Plano Plurianual 2020- 2023 (CGPP). . .Portaria de 24 de julho de 2019 .Modifica o Anexo V da Portaria de 5 de julho de 2019, que regula o pagamento por serviços prestados no âmbito dos cursos do Instituto Rio Branco . .Portaria nº 1.056, de 30 de outubro de 2019 .Estabelece critérios para alocação de Funções Gratificadas e a distribuição de tais Funções entre as diversas unidades da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores. . .Portaria nº 368, de 9 de dezembro de 2021 .Define os parâmetros de conversão da Retribuição no Exterior em moeda nacional, para fins de verificação do limite remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. . .Portaria nº 371, de 17 de dezembro de 2021 .Altera os itens 6.3 e 6.4 do anexo I da portaria nº 380, de 1º de julho de 2016, que aprova o Guia de Administração dos Postos do Ministério das Relações Exteriores, alterada pela portaria nº 940, de 29 de novembro de 2017 e pela portaria nº 1.057, de 27 de dezembro de 2018. . .Portaria nº 395, de 30 de maio de 2022 .Altera o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria nº 371, de 23/12/2021. . .Portaria nº 399, de 15 de julho de 2022 .Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho para propor ações de adequação do Ministério das Relações Exteriores à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. . .Item 5.34.3.2 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 .Trata de procedimento referente ao auxílio alimentação para os auxiliares de apoio da residência oficial. . .Portaria MRE nº 410, de 30 de agosto de 2022 .Delega ao Secretário de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores a competência para assinar ato conjunto relativo à cessão de uso de imóveis de propriedade da União, integrantes do Complexo do Palácio do Itamaraty no Rio de Janeiro. . .Artigos 3º, 4º e 5º da Portaria nº 416, de 26 de outubro de 2022 .Modifica o preâmbulo e altera os itens 5.33.3, 6.4.4.3, 6.4.15 e 6.5.5 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria MRE n o 402, de 22 de julho de 2022. . .Portaria nº 417, de 10 de novembro de 2022 .Revoga a portaria nº 847, de 2 de setembro de 2019, que alterou o disposto no Artigo 6º, Capítulo III, Título III, do Anexo da Portaria nº 692, de 12 de julho de 2019. . .Portaria nº 418, de 18 de novembro de 2022 .Atualiza o Capítulo 7 do Guia de Administração dos Postos. . .Portaria nº 423, de 22 de dezembro de 2022. .Altera o Anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria MRE no 416, de 26/10/2022. . .Arts. 1º a 5º e art. 7º da Portaria nº 444, de 17 de março de 2023 .Altera diversos itens do capítulo 6 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria n o 402, de 22/07/2022. PORTARIA MRE Nº 623, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Altera atos normativos que criaram colegiados, a fim de incluir cláusulas de diversidade. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em conta o disposto no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e no Plano de Ação do Ministério junto ao Programa Federal de Ações Afirmativas do Governo Federal, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 325, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos representantes das Secretarias que integram a estrutura do Ministério. § 1º Para cada um dos representantes das Secretarias deverá haver um suplente formalmente designado. § 2º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação." (NR) "Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa a coordenação dos trabalhos do Comitê. Parágrafo único. O Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das atividades do Comitê." (NR) "Art. 5º ....................................................................................................... Parágrafo único. Em seus trabalhos, o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI- MRE)." (NR) Art. 2º O Anexo à Portaria nº 359, de 23 de Julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................................................... .................................................................................................................... § 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição da Comissão." (NR) "Art. 13. ....................................................................................................... § 1º A agenda das reuniões da Comissão será elaborada com base nas sugestões de seus membros ou da Secretaria-Executiva, sendo admitida, no início de cada sessão, a inclusão de novos assuntos. § 2º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 3º A Portaria MRE nº 485, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32. ...................................................................................................... .................................................................................................................... § 5º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD)." (NR) "Art. 36. ...................................................................................................... Parágrafo único. Em seus trabalhos, o Comitê considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 4º A Portaria MRE nº 490, de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição da Comissão." (NR) "Art. 4º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 5º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 5º A Portaria MRE nº 498, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 6º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição da Comissão." (NR) "Art. 4º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 6º Em seus trabalhos, a Comissão considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 6º A Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................................................................................................... .................................................................................................................... Parágrafo único. Em seus trabalhos, a Mesa Setorial de Negociação Permanente considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI- MRE)." (NR) "Art. 5º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição da Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação." (NR) Art. 7º O Anexo à Portaria MRE nº 565, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... § 4º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição do Comitê Consultivo." (NR) "Art. 4º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 5º Em seus trabalhos, o Comitê Consultivo considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 8º A Portaria MRE nº 587, de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 3º Buscar-se-á, sempre que possível, promover equidade étnico-racial e de gênero, bem como a inclusão de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+, na composição do Comitê." (NR) "Art. 5º ....................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º Em seus trabalhos, o Comitê considerará, sempre que possível, as recomendações emanadas do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (SPDI-MRE)." (NR) Art. 9º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. MAURO VIEIRA