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Diário Oficial da União · 10/10/2025 · pág. 170

DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000170 170 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.338, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Paulista no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.775,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Paulista no Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da EPS Entidade Paulistense de Saúde, CNES: 7316607, localizado no Município de Paulista/PE. Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .LEITOS A E X C LU I R .T OT A L L E I T O S R AU .R EC U R S O F I N A N C E I R OA SER DEDUZIDO (ANUAL) .NUP-SEI . PE 261070 P AU L I S T A 7316607 EPS E N T I DA D E P AU L I S T E N S E DE SAÚDE MUNICIPAL .82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S GM/MS Nº 45 DE 11 DE JANEIRO DE 2016 .17 .0 .1.582.275,00 25000.125286/2021- 07 . . . . . . . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.342, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 10ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.978.454,40 (um milhão, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PI CAMPO MAIOR 220220 .USA .7736800 .214234 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS .151.647,60 25000.063828/2018-37 . . . .USB .7736819 .215793 .137.186,40 . PIRIPIRI 220840 .USA .7082703 .215720 .151.647,60 . . . .USB .6630464 .215743 . .137.186,40 . T E R ES I N A 221100 USB .7222157 .216983 SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S .137.186,40 . .7222246 .216993 .137.186,40 . .7222254 .216997 .137.186,40 . .7222262 .216998 .137.186,40 . . .7222270 .217001 .137.186,40 . .USA .7222300 .216991 .151.647,60 . .USB .7222327 .217005 .137.186,40 . .USA .7222424 .216987 .151.647,60 . USB .7276249 .217003 .137.186,40 . . . . . .7276257 .217004 . . . .137.186,40 . . .T OT A L .1.978.454,40 . PORTARIA GM/MS Nº 8.343, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica, relacionada Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência. Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .G ES T ÃO .TIPO DE INCENTIVO .Código de Habilitação .Nº Proposta SAIPS .CUSTEIO ANUAL .CUSTEIO MENSAL .CNPJ DO FUNDO .Portaria de habilitação . .RN .240450 .Guamaré .Oficina Ortopédica de Guamaré .9915079 .Municipal .Oficina Ortopédica Fixa .22.12 - Oficina Ortopédica Fixa .181783 .R$ 876.000,00 .R$ 73.000,00 .12.184.274/0001-67 .Portaria GM/MS nº 1.162, de 22 de agosto de 2023