DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 7.446, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 04 de julho de 2025, seção 1, página 330. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .MS .CAMPO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000675660202500 .21700002 .1.500.000,00 .1.500.000,00 .1030251182E900054 PORTARIA GM/MS Nº 8.357, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.291.851,60 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA .ANDORINHA .290135 .USB .7045069 .215938 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA .137.186,40 . .FILADÉLFIA .291085 .USB .0137103 .214501 .137.186,40 . .I T I Ú BA .291700 .USB .7185162 .216068 .137.186,40 . .PONTO NOVO .292525 .USB .7224419 .216687 .137.186,40 . SENHOR DO BONFIM 293010 .USB .0769452 215525 .137.186,40 . .CRU .5841976 .165.438,00 . .USB .6939945 .137.186,40 . .USA .6965490 .151.647,60 . . . . .USA .6965539 . . . . .151.647,60 . .T OT A L .1.291.851,60 PORTARIA GM/MS Nº 8.358, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a habilitação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular - Passos (MG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. § 1º A alteração de habilitação não incorre em aportes financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. § 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV A ) .NUP/SEI . .MG .3147907 .PASSOS .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS .2775999 .MUNICIPAL .214184 .PORTARIA N.° 1.007, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE A LT A CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R .08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R .25000.162171/2025-19 PORTARIA GM/MS Nº 8.364, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), a contar da 9ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual), do Estado do Piauí e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA