DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101000175 175 Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PI .ANGICAL DO P I AU Í .220060 USB .7635737 .212981 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS .137.186,40 25000.118038/2015-53 . .BERTOLÍNIA .220170 .7277423 .214293 . .137.186,40 . . .LAGOA DO BARRO DO P I AU Í .220556 . .9885668 .215651 . . .SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S .137.186,40 . . .T OT A L .411.559,20 . PORTARIA GM/MS Nº 8.365, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita e desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º O financiamento da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), objeto desta Portaria, permanecerá no Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em pós-produção, sob gestão municipal, com transferência regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O disposto no caput refere-se a remanejamento de CNES, não havendo alteração no valor destinado ao custeio do serviço, nem novos recursos a aportar em decorrência da habilitação ora proposta, devendo ser garantida a manutenção da unidade e a continuidade da assistência. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO .NUP/SEI . .MG .312770 .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES .HOSPITAL BOM SAMARITANO .2118661 .MUNICIPAL .210297 .15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 .25000.137653/2025-31 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO .NUP/SEI . .MG .312770 .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES .INSTITUTO DE NEFROLOGIA VALE DO RIO DOCE LTDA .2118912 .MUNICIPAL .15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 .25000.137653/2025-31 PORTARIA GM/MS Nº 8.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, nos termos da Nota Informativa 22 constante no NUP/SEI 25000.115167/2025-61, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2025 . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .AMAZONIA L EG A L .PROPONENTE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .V A LO R MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .V A LO R MENSAL EMAP .V A LO R MENSAL TOTAL . .BA .290800 .Coaraci .N ÃO .MUNICIPAL .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .MS .500370 .Dourados .N ÃO .MUNICIPAL .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .313240 .Itajubá .N ÃO .MUNICIPAL .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .310670 .Betim .N ÃO .MUNICIPAL .1 .0 .2 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 15.600,00 .R$ 80.600,00 . .PR .411990 .Ponta Grossa .N ÃO .MUNICIPAL .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .PI .220270 .Cocal .N ÃO .MUNICIPAL .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .RS .430750 .Espumoso .N ÃO .MUNICIPAL .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .SP .350850 .Caçapava .N ÃO .MUNICIPAL .1 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 72.800,00 . .SP .354070 .Porto Ferreira .N ÃO .MUNICIPAL .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .T OT A L .4 .2 .6 . .R$ 260.000,00 .R$ 88.400,00 .R$ 46.800,00 .R$ 395.200,00