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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 76

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300076 76 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONS U LT A R REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento, conforme definido no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação da Defesa do Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item 21.12. 21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. O resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Prova Didática. 21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de Atividades deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I). 22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS 22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.1.1. O candidato apto a participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas b e c. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo a ordem e os critérios discriminados nos Anexos II e III deste Edital. 22.4. Na Tabela de Avaliação de Títulos (ANEXOS II E III), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão considerados os títulos comprovadamente concluídos, confirmando que o candidato cumpriu todos os critérios para sua obtenção. 22.5. Com relação a diplomas estrangeiros, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma desde que esteja reconhecido ou revalidado. Declarações, certificados e os demais documentos comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.5.1 Para áreas de línguas estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados, desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.6. A Banca Examinadora poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para fins de pontuação na avaliação de Títulos (Fase V). 22.7. No julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós-Graduação; b) produção científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados, preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c) atividades didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do concurso. 22.8. Na Tabela de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos quando da publicação do Edital. 22.9. A pessoa que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em 10% (dez por cento) na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança e em 20% (vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase. 22.9.1. A comprovação do item 22.9. será através do envio da certidão de nascimento da(s) criança(s) junto com o currículo da candidata para a Prova de Títulos (Fase V), no período definido no cronograma (ANEXO I). 22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma (ANEXO I), conforme itens 16.11. e 22.10. 22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado o acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato. 22.12. Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1, alínea c. 23. DA NOTA FINAL 23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando os critérios estabelecidos no Edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste Edital. 23.2. A Nota Final do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de duas casas decimais e se dará da seguinte forma: Nota Final do Concurso (NFC) = ((3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x PT))/ 10 PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos. 23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais. 23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas, não permitindo o arredondamento. 24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso. 24.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739/2019. 24.4. O resultado será divulgado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 24.5. Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado: aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado: candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não compareceu ao certame ou descumpriu regra do Edital. 24.5.1. O candidato aprovado em todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0 (sete), estará aprovado desde que atenda ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019. 24.6. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada a data de nascimento. 24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase. 24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota da Prova Didática; b) maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades; d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado o comprovante no período de inscrição, através do e-mail [email protected]; e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº 10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no formulário de inscrição. 24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de 5 (cinco) listas na publicação do Resultado Final do Concurso: uma listagem geral com a pontuação dos candidatos para a Ampla Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD), outra com a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP), outra com a pontuação da Pessoa Indígena (PI) e outra com a pontuação da Pessoa Quilombola (PQ). 24.8. A homologação do resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação das 5 (cinco) listas de AC, PPP, PI, PQ e PCD desde que dentro do prazo de validade do concurso. 24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação. 24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que trata do assunto. 24.12. A UFRPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato. Liberado, o candidato perderá automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o mesmo declarar essa condição. 25. DA INVESTIDURA DO CARGO 25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI), Pessoa Quilombola (PQ) ou Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos conforme a Lei n. 12.990/2014 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à avaliação da Junta Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável, e, quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste Edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação. 25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso. 25.8. Somente serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do quadro da UFRPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12 (doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às normas editalícias. 25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado e após nomeado, na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço. 25.10. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 25.11. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações, retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência no local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro grau, será avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE. 26.4. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI - CRONOGRAMA, TABELAS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e MODELOS DE DECLARAÇÕES - integram o presente Edital para todos os efeitos legais. 26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso. 26.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior da UFRPE. 26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de 1983. 26.8. O envio de qualquer documentação constante para satisfação das necessidades do concurso, através deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles não serão fornecidas cópias. 26.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 26.10. A concorrência para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade. 26.11. Os casos omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes. Recife, 10 de outubro de 2025. MARIA JOSÉ DE SENA Reitora