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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 75

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300075 75 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Pedagógicos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática. 19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto. 19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova. 19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.11.. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato. 19.9. Os recursos para a Prova Escrita deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme item 16.12.1, alínea a.19.9.1. No corpo do texto do recurso deverá constar obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese.19.9.2. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 19.9.. 19.10. Constará no resultado da Prova Escrita a nota com a seguinte nomenclatura: a) aprovado - para candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), desde que atendido o quantitativo do item 19.11; b) reprovado - para candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.; e c) eliminado - para candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou que, mesmo tendo participado do sorteio, não fez a prova ou descumpriu regra do edital. 19.11. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos descrito a seguir, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados, independentemente do tipo de vaga, conforme segue: a) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Ampla Concorrência (AC); b) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP); c) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Indígena (PI); d) 3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa Quilombola (PQ); e e)3 (três) candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD). 19.11.1. Do quantitativo do item 19.11., a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 3 (três) candidatos AC, 3 (três) PPP, 3 (três) PI, 3 (três) PQ e 3 (três) PCD, totalizando 15 candidatos. 19.11.2. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo definido por este item, a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 19.11.2.1. Para todas as situações previstas nas alíneas A a D do item 19.11.2., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 19.11.3. Caso não haja candidatos aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido no item 19.11., até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. 19.11.4. As pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas para as vagas reservadas na sua categoria. 20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA 20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório. 20.1.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos, conforme cronograma. 20.2. Será Reprovado do concurso o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete inteiros) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para a prova didática devem, em data e horário indicados no cronograma do certame, comparecer ao local designado para a realização dos sorteios: a) da ordem de apresentação da Prova Didática; b) de definição dos turnos (se necessário mais de um turno); e c) do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática. 20.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 20.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O tema sorteado será único em cada turno. 20.6.1. A definição da ordem de apresentação e, se for o caso, dos turnos serão os mesmos para a Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer no horário definido para o início da primeira apresentação e deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.8.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das Provas Didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 20.8.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da fase da prova didática, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 20.9. O candidato do certame somente poderá assistir a Prova Didática, caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas por qualquer meio. 20.10. Na sala de espera, o candidato deverá entregar 04 (quatro) vias da cópia do Plano de Aula ao secretário e assinar a ata de entrega do referido Plano. 20.10.1. O candidato que não entregar o Plano de Aula, conforme item 20.10., não terá acesso ao local da prova e será eliminado do certame. 20.10.2. Não serão oferecidos modelos para o Plano de Aula. 20.11. A Prova Didática constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins de recurso. 20.11.1.O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 56 (cinquenta e seis) minutos. 20.11.2. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme alínea f do item 20.13 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 20.12. Não será permitida arguição por parte da banca, ou público presente, durante a Prova Didática. 20.13. Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato e registrará nota em formulário específico, conforme os critérios a seguir: a) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) Capacidade adequada de expor ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); c) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); d) Metodologia objetiva e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 20.14. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a Prova Didática são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 20.15. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 20.15.1. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação da aula. 20.16. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da gravação da Prova Didática, poderão ser solicitados pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 20.16.1 A disponibilização da cópia da gravação da Prova Didática será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada conforme item 20.16. 20.16.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de avaliação da Prova Didática de outro candidato. 20.17. O resultado preliminar da Prova Didática será divulgado de forma conjunta com o resultado preliminar da Defesa do Plano de Atividades. 20.18. Os recursos sobre o resultado preliminar da Prova Didática deverão ser solicitados à CCSP na área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos, conforme definido no cronograma. 21. DA FASE IV: DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO) 21.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades é de caráter eliminatório e classificatório. 21.1.1. A Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) será realizada em dia contínuo após a Prova Didática, conforme cronograma. 21.1.2. Estarão aptos a participar da Defesa do Plano de Atividades os candidatos que realizaram a Prova Didática (Fase III). 21.2 Todos os candidatos aptos deverão, no período definido no cronograma (ANEXO I), anexar eletronicamente os documentos solicitados no item 21.3. e comparecer para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma (ANEXO I). 21.2.1. A ordem de apresentação dos candidatos e, se for o caso, dos turnos da Defesa do Plano de Atividades serão os mesmos da Prova Didática. 21.2.2. Os candidatos, ao comparecerem para a Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) no dia e horário definidos no cronograma, deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 21.3. Os candidatos aptos para a Defesa do Plano de Atividades (Fase IV) deverão anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Plano de Atividades; b) Curriculum Vitae (podendo ser no modelo Lattes-CNPq) - que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV; c) Coìpia dos documentos comprobatoìrios do currículo, para fins de pontuação pela comissão, organizados na ordem sequencial dos grupos previstos na ficha de avaliação constante no ANEXO II - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS deste Edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informaçoÞes. As referidas cópias deverão compor um único arquivo em PDF. (que será avaliado na Prova de Títulos (Fase V), caso aprovado na Fase IV). 21.3.1. Para compor um único arquivo em PDF, a união poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas. 21.3.1.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 21.3.2. Será eliminado nesta fase do concurso o candidato que: a) Não anexar os documentos listados na alínea a, conforme o item 21.3. b) Não se apresentar para o sorteio da ordem de apresentação ou para a Defesa Pública. c) Descumprir regra do edital. 21.3.2.1. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b e c, não será eliminado, no entanto, terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos (Fase V). 21.3.3. Será Reprovado o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete) nesta fase. 21.4. O Plano de Atividades deverá abordar aspectos de ensino, pesquisa e extensão, relacionados à área/subárea a que o candidato esteja concorrendo, com proposta de execução compatível com o prazo de três anos, e não deverá exceder 08 folhas escritas em frente e verso, o que corresponde a até 16 páginas. 21.5. Não serão fornecidos modelos para o Plano de Atividades. 21.6. A Defesa do Plano de Atividades será realizada em sessão pública e será gravada pela UFRPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 21.6.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações pelo público presente na sessão por qualquer meio. 21.6.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da referida fase, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 21.7. O candidato do certame somente poderá assistir às apresentações das Defesas dos Planos de Atividades caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das apresentações por qualquer meio. 21.8. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Atividades. Adicionalmente ao tempo da apresentação, será disponibilizado à Banca Examinadora o total de tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição, podendo ser dividido igualmente entre os membros, sendo concedido ao candidato o tempo total de até 21 (vinte e um) minutos de resposta, podendo ser distribuídos igualmente por cada membro que arguir. 21.8.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da Fase IV pelo candidato será objeto de avaliação pela Banca Examinadora. Não sendo permitidas defesas com mais de 20 (vinte) minutos. 21.8.2. O presidente da Banca Examinadora encerrará a apresentação do candidato aos 21 (vinte e um) minutos. 21.8.3. O tempo de arguição da Banca Examinadora e de resposta do candidato não poderá ultrapassar o total de 36 (trinta e seis) minutos. 21.8.4. O candidato que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade conforme alínea e do item 21.9 da avaliação no que diz respeito à Adequação da Exposição ao Tempo Previsto. 21.8.5. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato sobre os Pontos do Programa para a Prova Escrita e Didática. 21.9. Os seguintes critérios serão utilizados pela Banca Examinadora, em formulário específico, para avaliar e pontuar a Defesa Pública do Plano de Atividades: a) Relevância e aprofundamento dos temas da área do conhecimento objeto do certame, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); b) Relação entre Ensino, Pesquisa e Extensão e clareza da contribuição social e acadêmica do Plano, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) Pressupostos teóricos e metodológicos atuais e claros e discussão de resultados esperados, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) Correção linguística e clareza na exposição de ideias, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); e) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 21.10. Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFRPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFRPE autorizados a ceder outros recursos. 21.11. Os recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na Defesa do Plano de Atividades são de escolha e responsabilidade integral de cada candidato. A UFRPE disponibilizará, em cada sala, lousa, marcador e apagador, não estando quaisquer servidores da Universidade ou membros da Banca Examinadora autorizados a ceder outros recursos. 21.11.1. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático e tecnológico, sendo de sua responsabilidade a apresentação, manuseio e operação dos seus próprios recursos tecnológicos. A UFRPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações dos mesmos. 21.11.2. A instalação dos equipamentos integrará o tempo de apresentação. 21.12. Os critérios de avaliação