DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300074 74 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 16. DAS FASES E DAS PROVAS 16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I - Compatibilidade de Perfil (caráter eliminatório); II - Prova Escrita (caráter eliminatório e classificatório); III - Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV - Defesa de Plano de Atividades (caráter eliminatório e classificatório); e V - Prova de Títulos (caráter classificatório). 16.2. A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada pelo candidato para comprovar que possui a combinação do perfil exigido na área/subárea inscrita. 16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) deste Edital. 16.3. As Fases II, III, IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes pesos: Prova Escrita: peso 3,0 (três); Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de At i v i d a d e s (Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos: peso 2,0 (dois). 16.3.1. As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme cronograma. 16.3.1.1. A ordem de apresentação dos candidatos nas Fases III e IV será através de sorteio antes da Prova Didática, sendo definida para as duas fases. 16.3.1.2. A documentação, pessoal e referente às Fases IV e V, deverá ser anexada no SIGRH conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO I) do edital. 16.4. A nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será 7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil será avaliado como deferido ou indeferido, conforme critérios estabelecidos no item 17. 16.4.1. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais. 16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em língua portuguesa, exceto nas situações dos subitens 16.5.1. e 16.5.2. 16.5.1. A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto da vaga. 16.5.2. Em relação à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no certame, deverão estar e ser apresentados em língua estrangeira objeto da vaga: a Prova Escrita (Fase II), a apresentação da Prova Didática e o Plano de Aula (Fase III), a Defesa Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades (Fase IV). 16.6. Os candidatos aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11. 16.7. As provas serão realizadas no Departamento (Sede), na Unidade Acadêmica ou no Colégio Agrícola de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. 16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes à época da realização das fases do concurso. 16.9. O candidato que não comparecer a uma das fases presenciais do concurso será, automaticamente, eliminado. 16.9.1. O comparecimento do candidato às avaliações e sorteios, em dia e horário constantes no cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado documento de identificação válido com foto, conforme exigido no item 18.3. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, exceto com regulamentação específica. 16.9.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que ateste o registro de ocorrência por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial (Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do concurso. 16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar corretivo na prova escrita; j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita; k) Realizar qualquer tipo de consulta escrita ou oral; l) Portar aparelhos/acessórios conforme descrito no item 18.9; ou m) Outros critérios de eliminação informados neste edital. 16.11. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato, poderão ser requeridos à CCSP, através da área do candidato na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma. 16.11.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo único da solicitação que trata o item 16.11. será de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1. 16.11.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes. 16.11.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para cada membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do item, será necessária a justificativa da banca por escrito. 16.12. Os recursos de cada fase do certame devem ser requeridos à Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise. 16.12.1. Após o prazo de atendimento das solicitações de formulários específicos/provas, previsto no item 16.11., os recursos devem ser encaminhados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases de: a) Prova Escrita; b) Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades; e c) Prova de Títulos. 16.12.2. No caso da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma. 16.12.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades serão realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso para ambas as fases. 16.12.4. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 16.13. Cada recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca. 16.14. Para atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de cinco listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral; lista de pessoas pretas ou pardas; lista de pessoas indígenas, lista de pessoas quilombolas e lista de pessoas com deficiência. 17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL 17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o candidato deverá comprovar que possui a combinação do perfil exigido conforme Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital. 17.2. O candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área do candidato, os documentos, elencados no item 17.2.2, que comprovem a Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está concorrendo. 17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as documentações comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO). 17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de acordo com o requisito da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na área do candidato, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou algum documento descrito no item 18.3; b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em documento oficial; c) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. d) O resumo da tese, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida na área. e) Declaração emitida pelo programa de Pós-graduação, caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da formação na área de concentração. 17.2.1.1. Caso, no momento da inscrição, o candidato ainda não possua o diploma do último título exigido, alínea c do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para essa fase, declaração do programa de pós-graduação contendo o referido perfil e constando expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão. O candidato que apresentar a declaração de provável conclusão não pontuará no Grupo I da TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ANEXO II) na Prova de Títulos (Fase V), e deverá apresentar, no momento da posse, o diploma, caso seja aprovado e nomeado para a vaga. 17.2.1.2. Caso o candidato ainda não possua os documentos exigidos na alínea d do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para a Fase I, declaração de ênfase ou tese na área assinada pelo orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo V do Edital. 17.2.1.3. Caso a vaga de interesse não exija resumo da tese e/ou comprovação em área de concentração, o candidato deverá anexar novamente, nos campos específicos do sistema, o documento da alínea A do item 17.2.2. 17.2.1.4. No caso de candidato portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá apresentar documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação para a Fase I. 17.2.1.4.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para curso, concluído no exterior, será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência de reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse. 17.3. É possível a alteração de documentos durante o período de envio da documentação da Fase I até o limite de data definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o siìtio sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR; d) na área do candidato, selecionar o campo DOCUMENTOS PÓS-INSCR I Ç ÃO ; e) clicar em ALTERAR DOCUMENTOS; f) anexar os documentos nos campos solicitados. 17.4. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas do item 17.2.2, será automaticamente eliminado do certame. 17.5. Após o período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos do item 17.2.2. 17.6. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a seguinte nomenclatura: a) Deferido - para candidato que atenda ao perfil exigido para a vaga e tenha apresentado a documentação requerida no item 17.2.2.; b) Indeferido - para candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga; c) Eliminado - para candidato que não enviou a documentação requerida no item 17.2.2. ou descumpriu algum item do edital. 17.7. A Banca de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 17.8. O prazo para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 17.9. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2. Para isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 17.9.1. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.9. 18. DA FASE II: PROVA ESCRITA 18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase, participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de Compatibilidade de Perfil. 18.2. O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova. 18.6. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral. 18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova. 18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação. 19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES 19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos