DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300073 73 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do pedido. 11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante. 11.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.4. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a situação da lactante descrita no item 11.5.2. 11.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, anexando atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança. 11.5.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do certame. 11.5.2. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá enviar o atestado médico para o e-mail [email protected] e requerer o atendimento que trata o item 11.7. 11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do concurso, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante que será responsável pela guarda da(s) criança(s) e o qual ficará em sala reservada pela organização do concurso para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova. 11.6.1. O acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata), somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento da porta do local de prova. 11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 11.10. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as Fases III e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no período definido no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Recife, e implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1. Deverão ser observados os seguintes procedimentos: Acessar o siìtio https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS em Concursos Abertos. 12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio sinalizado na página de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruçoÞes e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/default.asp 12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link de acesso à área do candidato para o e-mail informado na ficha de inscrição. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do certame por meio da área do candidato e/ou pelo site http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.6.2., alínea d, deverá enviar o comprovante para o e-mail [email protected] durante o período de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o siìtio http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA INSCRIÇÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. No dia definido no cronograma (ANEXO I), será divulgada a relação preliminar de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 12.9. A homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de inscrição). 12.10. O candidato com inscrição indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso. Para isso, deverá enviar e-mail para [email protected], anexando o comprovante de pagamento da inscrição e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 12.11. Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e/ou aprovados, a UFRPE publicará novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil, a(s) área(s) e/ou a(s) subárea(s). 12.12. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 12.13. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato será realizada na Fase de Compatibilidade de Perfil e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo. 12.14. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área/subárea, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital. 12.15. A UFRPE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo constante no cronograma (ANEXO I). 12.16. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 12.17. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 12.18. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área/subárea desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 12.18.1. A inscrição em mais de uma área/subárea é de inteira responsabilidade do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por choque de cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver alteração da data prevista para a realização das fases. 12.19. O candidato que se inscrever em mais de uma área/subárea deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às área(s)/subárea(s) escolhidas, para fins de validação pela CCSP. 12.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. O valor correspondente a outras inscrições não será devolvido. 13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 13.1. A taxa de inscrição será no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais) cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). 13.1.1. A GRU estará disponível na área do candidato após a realização da inscrição. 13.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no cronograma (ANEXO I). 13.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 13.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente. 13.2.3. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como comprovação de pagamento da inscrição. 13.3. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e o horário estabelecidos no cronograma (ANEXO I) deste Edital, não serão acatadas e os valores pagos não serão ressarcidos. 13.4. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área/subárea, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado e não haverá ressarcimento da taxa de inscrição. 14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 14.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso público, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que se enquadrar em uma das situações abaixo: a) Que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita atenda ao requisito da lei; b) Que seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo REQUERER ISENÇÃO, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida (NIS e/ou Doador de Medula Óssea) e informar/anexar os dados exigidos pelo sistema. 14.3. Nos casos previstos para Doadores de Medula Óssea, o documento a ser anexado pelo candidato é o atestado ou laudo emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da doação e dados do candidato doador. 14.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 14.4.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 14.5. A UFRPE, na hipótese especificada no item 14.1, alínea a, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 14.5.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 14.6. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma área/subárea. 14.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma (ANEXO I); d) Deixar de informar o Número de Identificação Social (NIS) válido do candidato, ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as informações e os documentos descritos nos itens 14.2 e 14.3. 14.8. O Número de Identificação Social (NIS) de que trata a alínea a do item 14.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 14.9. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS) definitivo. 14.10. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data informada no cronograma (ANEXO I). 14.10.1. O candidato com isenção indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso através do e-mail [email protected]. 14.10.1.2. No caso da alínea a, do item 14.1, anexar o comprovante de participação no CadÚnico e submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 14.11. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no cronograma, em conformidade com o prazo. 15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA EXAMINADORA 15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso: a) Banca de Avaliação do Perfil: especialmente para fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis dos candidatos; e b) Banca Examinadora: especialmente para fins de avaliação nas Fases da Prova Escrita, Prova Didática, Defesa de Plano de Atividades e de Prova de Títulos. 15.2. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo. 15.3. A critério da Direção dos Departamentos, Unidades Acadêmicas ou CODAI, a Banca de Avaliação de Compatibilidade do Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora das fases seguintes. 15.4. Excepcionalmente, poderá a participação da Banca de Avaliação do Perfil e da Banca Examinadora se dar de forma remota ou híbrida (presencial e remota), com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 15.5. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser constituídas por membros que tenham quaisquer das relações a seguir com algum candidato com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados, concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja ou tenha sido sócio em atividade profissional; e) Que já fazem ou fizeram parte do mesmo Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato; f) Que desenvolva ou tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto, em coautoria, em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado: trabalhos acadêmicos, publicações, orientações de quaisquer tipos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão. 15.6. A Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão compostas por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso, sendo 3 (três) docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de professor em uma Instituição de Ensino Superior ou cargo da carreira do Magistério Federal de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico professores de instituições de ensino superior e as que integram as instituições da Rede Estadual e Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 15.6.1. Deverá haver no mínimo um membro externo à UFRPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos membros suplentes. 15.6.2. Em casos excepcionais, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores externos ou internos à UFRPE, na sua totalidade ou por maioria de membros. 15.6.3. Serão computados como membros internos da UFRPE todos aqueles independentes de estarem lotados na Sede da UFRPE, Unidades Acadêmicas fora da Sede ou no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE(CODAI) e deverão atender às exigências dos itens 15.5. e 15.6. 15.7. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à exigida no perfil para o candidato. 15.8. Professores aposentados internos ou externos à UFRPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora. 15.9. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora. 15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do corpo de servidores da UFRPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão formadas por membros que não pertencem ao Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato. 15.11. Os nomes dos membros das bancas e do secretário serão divulgados em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA. 15.12. Os candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca, poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, na área do candidato, opção SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA, com justificativa e comprovação para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 15.13. A Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame. 15.13.1. A Banca Examinadora poderá propor ao Departamento/Unidade/Colégio a alteração do cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.