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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 72

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300072 72 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.2.15. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 9.2.16. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de PPP, terá validade apenas para este concurso. 9.2.17. A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 9.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS INDÍGENAS (PI): 9.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 9.3.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato/a, assinada por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no Anexo VI; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 9.3.2.1. As declarações das lideranças indígenas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os seguintes formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física acompanhada de documento oficial de identificação para verificação. 9.3.2.2. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.3.3.1. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 9.3.4. Será considerada pessoa indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.3.4.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.3.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.3.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para outras finalidades. 9.3.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.3.7. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.3.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar. 9.3.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 9.3.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e da decisão não caberá recurso. 9.3.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.3.10. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 9.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ): 9.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo I deste Edital. 9.4.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 9.4.2.1. As declarações das lideranças quilombolas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os seguintes formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física acompanhada de documento oficial de identificação para verificação. 9.4.2.2. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.4.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.4.3.1. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 9.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.4.4.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.4.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.4.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para outras finalidades. 9.4.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.4.7. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.4.8. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar. 9.4.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 9.4.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e da decisão não caberá recurso. 9.4.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.4.10. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a) reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de vagas atender aos percentuais definidos em lei; e b) por sorteio, nos demais casos, por meio de chamada pública disponibilizada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.2. A distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá apenas nas área(s) e/ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos e pardos, indígenas e quilombolas inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática. 10.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de área(s) e/ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPPIQ com inscrições validadas, a vaga será reservada automaticamente na área/subárea. 10.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas (PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 10.4.1. A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 1.6 deste Edital. 10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item 1.5 deste Edital. 10.5. O sorteio público será realizado utilizando como critério o quantitativo de porcentagem das cotas, com base no artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficando estabelecida a seguinte ordem para o sorteio: a) Primeira cota a ser sorteada: reservada para pessoas quilombolas (PQ); b) Segunda cota a ser sorteada: reservada para pessoas indígenas (PI); c)Terceira cota a ser sorteada: reservada para pessoas com deficiência (PCD); d) Quarta cota a ser sorteada: reservada para pessoas pretas e pardas (PPP). 10.6. O sorteio será realizado pela CCSP por meio de videoconferência, na data e hora definidas no cronograma do concurso, e será gravado para efeitos de registro. O link de acesso à videoconferência será disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.1. Para a realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que será divulgada nas Notas Informativas do módulo Concurso do SIGRH. 10.6.2.Concluído o sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que coordenarem o sorteio, para ser publicada na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento e submeter o pedido para análise da coordenação de concurso. 10.6.3.1. No momento do sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos. 10.7. As área(s)/subárea(s) que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos PCD, PPP, PI e PQ, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCSP/DDP/PROGEPE. 10.9. Para as vagas ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do quantitativo conforme quadro abaixo: QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS . .TOTAL DE V AG A S .Pessoa Preta ou Parda (PPP) 25% .Pessoa Indígena (PI) 3% .Pessoa Quilombola (PQ) 2% .Pessoa com Deficiência (PCD) 5% .Ampla Concorrência ( AC ) . .21 .5 .1 .0 .2 .13 10.10. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo definido da(s) vaga(s) reservada(s), a conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, aa(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s) para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para ampla concorrência. 10.10.1. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS V AG A S , até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência. 10.11. Caso não haja candidatos inscritos na condição de PCD, PPP, PI e/ou PQ não haverá a realização da sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de Preenchimento de Vaga pela Ampla Concorrência, na data prevista para o sorteio, no https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.12. Somente poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem devidamente inscritos, aprovados e classificados na área sorteada. 11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento desejado e anexar o documento comprobatório exigido pelo sistema. 11.1.1. O documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de atendimento especial. 11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFI C AT I V A