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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 71

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300071 71 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 décimos). 8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois). 8.1.3. Para as áreas que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, e, para a complementação do percentual de vagas reservadas para pessoas PPIQ, será realizado sorteio público nos termos do item 10 deste edital e divulgadas nos Quadros de Vagas do item 6. 8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas. 8.2.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ. 8.2.3. No caso da pessoa autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPPIQ quanto na de PCD, for convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a candidato PPPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência. 8.3. Poderão concorrer às vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025: a) as pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); b) as pessoas que se autodeclararem Indígenas (PI) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, ou c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas (PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela pertencente a grupo étnico- racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. 8.3.1. As pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva. 8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas reservadas para PPPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a opção Utilizar a lei de cotas e no campo Cotas Indicadas para Concorrência marcar a opção correspondente à modalidade escolhida e observar: a) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Pretos/Pardos, corresponde à autodeclaração do candidato; b) O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Indígenas ou Cotas - vagas destinadas a Quilombolas implica a necessidade de incluir documentos comprobatórios da autodeclaração, no período de inscrição. 8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão. 8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.5. A autodeclaração do candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 8.6. Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em relação à parte, com o ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPPIQ, salvo nas áreas contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato. 8.6.2. Em caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação. 8.6.3. A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas ou quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.6.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas A a D do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 8.6.4. Para a(s) área(s) que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPPIQ para provimento imediato, o resultado será homologado nos limites do Decreto 9.739/2019, de 28/03/2019. 8.7. O cumprimento da reserva legal para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á da seguinte forma: I - Para candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas: a) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos PPP aprovados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. b) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA , a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados para ocupar 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP aprovados, serão convocados para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. II - Para candidatos autodeclarados Pessoas Indígenas (PI): a) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a vaga reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PI, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. III - Para candidatos autodeclarados Pessoas Quilombolas (PQ): a) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a vaga reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PQ, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. 8.8. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombola, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada junto com as inscrições homologadas no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 8.8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá enviar para o e-mail: [email protected] dentro do prazo indicado no cronograma. 8.9. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no cronograma deste Edital. 8.9.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a UFRPE designará comissões para confirmação complementar das autodeclarações. 8.9.2. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA PELAS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 9.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ). 9.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP): 9.2.1. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que constam como classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital. 9.2.1.1. A convocação, indicando o horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2.1. será realizada em publicação específica que será divulgada, conforme data prevista no cronograma, no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 9.2.1.1.1. O candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2.1. às suas expensas que será realizado na SEDE/Dois Irmãos em Recife (para todas as áreas), sendo o local divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais. 9.2.1.1.1.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 9.2.1.1.1.3. Na hipótese de que trata o item 9.2.1.1.1.2., as orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos. 9.2.2. O candidato que for aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 9.2.3. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação.9.2.3.1. A Comissão de Heteroidentificação Racial será constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional, conforme art. 19, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.3.1.1. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação para o procedimento de heteroidentificação. 9.2.3.1.1.1. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 9.2.3.1.2. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.2.4. A Comissão de Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado, antes do resultado final do concurso. 9.2.4.1. Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme § 2º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.1.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, conforme § 3º, do artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.4.1.2. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; e b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, características da face, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação verificado pessoalmente pelos membros da Comissão. 9.2.5. É vedado à comissão deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença da pessoa candidata. 9.2.5.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração. 9.2.6. A Comissão deliberará por maioria de votos, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.2.6.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme art. 24, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.6.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 9.2.7.1. A pessoa candidata poderá solicitar a gravação referente a sua própria avaliação, através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando o candidato a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.2.9. A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 9.2.10. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação Racial poderá fazê- lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.10.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.2.11. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.2.11.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 9.2.12. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e à decisão não caberá recurso. 9.2.13. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de heteroidentificação; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.2.14. Na hipótese da comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 9.2.14.1. Na hipótese de declaração falsa, constatada