Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 70

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300070 70 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .8 .Departamento de Estatística e Informática ( D E I N FO / S e d e ) .Ciência da Computação .Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia de Automação OU Engenharia de Computação OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia Elétrica OU Engenharia Mecatrônica OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação. .01 . . .9 .Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) .Ciência da Computação .Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação OU Graduação em Tecnologia no Eixo "Informação e Comunicação" com Doutorado em Ciência da Computação (CAPES) ou Engenharias IV (CAPES). .01 . . .10 .Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) .Eletrônica Industrial / Sistemas e Controles Eletrônicos .Bacharelado em Engenharia Elétrica OU em Engenharia Eletrônica OU em Engenharia de Controle e Automação OU em Engenharia Mecatrônica com Doutorado em ENGENHARIAS IV (CAPES). .01 . . .11 .Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) .Engenharia Ambiental .Bacharelado em Engenharia Hídrica OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Agrícola e Ambiental OU Engenharia Civil OU Engenharia de Biossistemas OU Engenharia de Recursos Hídricos e Meio Ambiente OU Engenharia Agronômica OU Agronomia com Doutorado em ENGENHARIAS I (CAPES). .01 . . .12 .Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) .Engenharia Mecânica .Graduação em Engenharia Mecânica OU Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia. .01 . . .13 .Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ) .Tecnologia Química / Tratamento e Aproveitamento de Rejeitos / Eletroquímica / Controle de Qualidade .Bacharelado em Engenharia Química OU Química Industrial com Doutorado em Engenharia Química OU Engenharia de Processos OU Química. .01 . . .14 .Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho ( U AC S A ) .Engenharia Mecânica - Projetos .Doutorado em Engenharia Mecânica. .01 . . .15 .Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho ( U AC S A ) .Sistemas embarcados/ Arquitetura de computadores/ Inteligência artificial .Graduação em Engenharia Elétrica OU Engenharia Eletrônica OU Engenharia da Computação OU Ciência da Computação OU Engenharia de Controle e Automação OU Engenharia em Mecatrônica OU Engenharia em Telecomunicações com Doutorado na área de avaliação da CAPES em Engenharias IV OU Engenharias III OU Ciência da Computação. .01 . . .16 .Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) .Administração/ Administração Financeira .Graduação em Administração OU Ciências Contábeis OU Tecnólogo em Gestão Financeira com Doutorado em Administração OU Ciências Contábeis OU Controladoria OU Finanças. .01 . . .17 .Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) .Ciências de Dados/ Inteligência Artificial/ Informática .Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação com Doutorado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software. .01 . . .18 .Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) .Programação/ Banco de Dados / Informática .Bacharelado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Licenciatura em Computação com Doutorado em Engenharia de Computação OU Ciência da Computação OU Sistemas de Informação OU Engenharia de Software OU Sistemas e Computação OU em Informática. .01 . . .19 .Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST) .Ciências Agrárias / Ciências Agrárias I / Agronomia .Bacharelado em Agronomia OU Engenharia Agronômica com Doutorado em Bioquímica Vegetal OU Fisiologia Vegetal OU Química Orgânica. .01 . Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse. 6.1.2. Vaga para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: . .Nº .CO L ÉG I O .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .PERFIL DO CANDIDATO .V AG A ( s ) . AC / P C D / P P P / P I / P Q . .1 .Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE ( CO DA I ) .Administração .Graduação em Administração .01 . . .2 .Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE ( CO DA I ) .Artes .Licenciatura em Artes Visuais OU Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas .01 . Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/ Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ). *Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse. 6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla Concorrência (AC), Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), Pessoa com Deficiência (PCD), conforme previsto no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP) publicará os QUADROS DE VAGAS no DOU, publicizando no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas estão reservadas para cada categoria. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme prevê o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral). 7.1.1.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 7.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá: a) realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção correspondente à modalidade escolhida, e b) anexar o laudo médico nítido e legível, emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.3. O candidato que não declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.3. As vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 10 deste edital. 7.4. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Decreto 9.739/2019, anexo II. 7.5. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto 9.739/2019. 7.6. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.7. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de início de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso público. 7.8. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.9. O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência; c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PCD será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 7.10. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.11. Em caso de desistência do candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 7.12. O candidato classificado conforme item 7.1 será convocado a comparecer, antes da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica, no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.12.1. A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.13. A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 7.13.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se tiver nota suficiente. 7.15. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 7.16. Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.17. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 7.17.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação de que trata o item 7.17, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.18. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPPIQ) 8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas Quilombolas (PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco