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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 69

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300069 69 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153115 Número do Contrato: 36/2025. Nº Processo: 23079.248709/2025-42. Pregão. Nº 90009/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 08.312.567/0001-05 - MAQLIDER RIO SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA. Objeto: Incluir a Pró-Reitoria de Extensão (PR-1), localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-916, entre as unidades atendidas pelo contrato. Remanejar 1 (uma) impressora multifuncional A4 policromática da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) para a Pró-Reitoria de Extensão (PR-1), com fundamento no Artigo 124, Inciso I, alínea "a", da Lei 14.133, de 2021. Estabelecer, em razão do conteúdo da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, de 12 de agosto de 2021, o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços de que trata o presente contrato como prazo limite para a emissão da nota fiscal, de acordo com os parâmetros definidos no termo de referência, bem como na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, MPDG/SGES.. Vigência: 09/10/2025 a 15/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 172.824,00. Data de Assinatura: 09/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2025 - UASG 153115 Nº Processo: 23079.212528/2025-88. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contratado: 12.966.492/0001-53 - SAVVY SERVICOS LTDA. Objeto: Termo de rescisão nº 10/2025, parte integrante e inseparável do processo administrativo nº 23079.212528/2025-88, cuja finalidade é rescindir o o Termo de Contrato nº 12/2025, com base na Cláusula Décima Terceira do Instrumento Contratual c/c Artigo 138, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Data de Rescisão: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2025-PROGEPE/UFRPE Processo: 23082.020853/2025-67 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de Computação - DC/Sede. Contratado: SHEYLA NATALIA DE MEDEIROS. Objeto: Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Professor Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de sua assinatura. Início: 06/10/2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2025-PROGEPE/UFRPE Processo: 23082.007552/2025-48 Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de Ciência do Consumo - DCC/Sede. Contratado: THUANNE RAISSA FONSECA TEIXEIRA. Objeto: Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 20 horas semanais. Retribuição: Professor Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de sua assinatura. Início: 06/10/2025. EDITAL Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal do Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução nº 496/2024 do Conselho Universitário. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFRPE serão regidos por este edital disponibilizado na íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), distribuídos por Unidade de lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal (CCSP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE). 1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados, exclusivamente, através do e-mail [email protected], sendo respondidos nos dias úteis. 1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 1.3. deste Edital. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso, bem como seus resultados. 1.3.1. O acesso será através do caminho https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público. 1.4. Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no item 23 deste edital. 1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento) de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025. 1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018. 1.7. Para atendimento às cotas nas formas da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 9.508/2018, haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas, conforme item 10 deste edital. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à CCSP e encaminhado para o e-mail [email protected], de acordo com o período definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início do prazo das inscrições. 3. DO CARGO 3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá conforme descrito na Lei nº 12.772/2012. 3.2. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE. 3.3. São atribuições do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 3.4. É obrigatório que o docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por descumprimento das normas editalícias. 3.5. O Regime de Trabalho é de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) em ambas as carreiras, Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE): . .CLASSE .NÍVEL .D ES C R I Ç ÃO .DOUTORADO . . A . 1 .Vencimento Básico .R$ 6.180,86 . . . .Retribuição por Titulação .R$ 7.107,99 . . . .Total (R$) .R$ 13.288,85 4.2. Professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE). . .CLASSE .NÍVEL .D ES C R I Ç ÃO .G R A D U AÇ ÃO . . A . 1 .Vencimento Básico . 6.180,86 . . . .Retribuição por Titulação .- . . . .Total (R$) . 6.180,86 5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA 5.1. Os pontos do programa para as Provas Escrita (Fase II) e Didática (Fase III), serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I). 6. DAS VAGAS 6.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS dos itens 6.1.1. e 6.1.2. 6.1.1. Vagas para o Magistério Superior: . .Nº .DEP. OU UNID. AC A D Ê M I C A .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .PERFIL DO CANDIDATO* .V AG A (s) . AC / P C D / P P P / P I / P Q . .1 .Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) .Fertilidade do Solo .Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. .01 . . .2 .Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) .Fitossanidade .Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica OU Ciências Biológicas OU Engenharia Agrícola e Ambiental com Doutorado em Agronomia OU Fitopatologia OU Fitossanidade OU Produção Vegetal OU Proteção de Plantas, com tese em Epidemiologia de Doenças de Plantas. .01 . . .3 .Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) .Pedologia .Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. .01 . . .4 .Departamento de Agronomia (DEPA/Sede) .Geologia aplicada à ciência do solo .Doutorado em Ciência(s) do Solo OU em Solos e Nutrição de Plantas OU em Agronomia: Ciência(s) do Solo OU em Agronomia: Solos e Nutrição de Plantas OU em Ciência: Área de Concentração em Ciência do Solo OU Solos e Nutrição de Plantas. .01 . . .5 .Departamento de Pesca e Aquicultura ( D E P AQ / S e d e ) .Aquicultura .Graduação em Engenharia de Pesca OU Engenharia de aquicultura OU Tecnólogo em Aquicultura com Doutorado em Recursos Pesqueiros e Aquicultura OU Aquicultura OU Ciência Animal OU Produção Animal, com tese defendida na área de aquicultura .01 . . .6 .Departamento de Computação (DC/Sede) .Ciência da Computação .Doutorado em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia Elétrica OU Sistemas de Informação, com ênfase em Sistemas Distribuídos. .01 . . .7 .Departamento de Ed u c a ç ã o ( D Ed / S e d e ) .Metodologias e didáticas do Ensino de Matemática .Licenciatura em matemática com Doutorado em educação matemática OU ensino de ciências e matemática OU educação (com ênfase na área de educação matemática) .01 .