Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 82

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300082 82 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 requisitos técnicos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade a eventual desconformidade entre o produto ofertado e as especificações do edital. Acrescente-se que a boa-fé, embora seja fator a ser considerado na dosimetria da penalidade, não anula a obrigação da licitante de cumprir as exigências do instrumento convocatório, não afasta a responsabilidade objetiva pela correta apresentação da documentação, sobretudo porque a licitante assume o ônus de observar rigorosamente as regras de participação da licitação. Assim, a ausência de dolo ou culpa não autoriza a flexibilização de regras essenciais nem deve comprometer princípios como o da isonomia ou o da vinculação ao instrumento convocatório. As exigências documentais são essenciais e sua inexatidão não pode ser relativizada apenas com base em alegações de boa-fé, especialmente quando o edital é claro quanto aos procedimentos, às regras e às sanções aplicáveis. Diante do exposto, cabe esclarecer que a penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, uma vez que a própria lei de licitações classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem para discricionariedade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; (grifo nosso) V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (grifo nosso) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (grifo nosso) VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; (grifo nosso) [...] Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; (grifo nosso) [...] § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. (grifo nosso) Por fim, destaque-se o disposto no Acórdão nº 316/2024/TCU - Plenário: Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional, por meio da qual a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) solicita a realização de "auditoria com o objetivo de avaliar a regularidade dos contratos da Codevasf com a empresa Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda.". A Unidade de Auditoria Especializada verificou ter sido celebrado apenas um contrato entre a Codevasf e a Cedro do Líbano, formalizado por meio da Ordem de Fornecimento 0.0396/2021, no valor de R$ 188.000,00, referente à aquisição de quatro plantadeiras e adubadeiras mecanizadas, item 10 do Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (PE-SRP) 17/2021. No referido pregão, seis empresas ofereceram propostas em relação ao item 10 e, após a fase de lances, a melhor proposta foi a da empresa Terramaq Insumos Agrícolas Eireli, no valor unitário de R$ 46.800,00 (totalizando R$ 187.200,00). Com a desistência da Terramaq, foi convocada a empresa Cedro do Líbano, segunda colocada, cuja proposta, após negociação, foi reduzida para R$ 47.000,00 (totalizando R$ 188.000,00) , tendo sido declarada vencedora em relação a esse item. [...] Divirjo, porém, em relação à conduta da empresa Terramaq Insumos Agrícolas Eireli. A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não é faculdade do gestor público, nem depende de que tenha ocorrido prejuízo concreto ao Erário. (grifo nosso) [...] A não manutenção da proposta consta, atualmente, do rol de irregularidades passíveis de gerar impedimento de contratar, nos exatos termos do art. 155, inciso V, c/c o art. 156, III e § 4º, todos da Lei 14.133/2021. (grifo nosso) Evidente que a Administração tem o dever de instaurar processo administrativo para apuração da irregularidade cometida pela empresa Terramaq, ainda que não tenha ocorrido prejuízo. (grifo nosso) Impõe-se, assim, determinar à Codevasf a instauração de processo administrativo visando à apuração da conduta da Terramaq. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.012019/2025-41 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Sapienza Università di Roma (Itália). OBJETO: Estabelecer a interlocução e as tratativas entre ambas para identificar as atividades de interesse comum que poderão resultar na assinatura de um ou mais Acordos de Cooperação. VIGÊNCIA: até 08/10/2030. ASSINAM: Everton Ricardi Lozano da Silva, reitor da UTFPR, e Daniela Esposito, diretora da UNIROMA. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Universidad Nacional de Piura (Peru). OBJETO: Estabelecer programa de mobilidade estudantil entre as instituições. VIGÊNCIA: até 08/10/2030. ASSINAM: Everton Ricardi Lozano da Silva, reitor da UTFPR, e Enrique Ramiro Cáceres Florián, reitor da UNP. CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 154358 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 23064.048001/2021-29. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 11.956.769/0001-02 - T. Z. CONECTIVIDADE LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do contrato nº 31/2022, firmado com a empresa TZ CONECTIVIDADE LTDA, CNPJ nº 11.956.769/0001-02, a partir de setembro de 2025. Conforme memória de cálculo anexa a este instrumento (SEI nº 5205312 5205313), o reajuste será de 5,1305%, referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, que resultará no montante estimado de R$ 3.840.922,70 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta centavos). Vigência: 09/07/2025 a 18/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.840.922,70. Data de Assinatura: 09/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025). CÂMPUS MEDIANEIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 90003/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23064023154202597. , publicada no D.O.U de 02/09/2025 . Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, para execução de obra de engenharia, destinado a construção da Biblioteca (Bloco J) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 13/10/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Cristo Rei, 19 Vila Becker - TOLEDO - PR. Entrega das Propostas: 13/10/2025 às 08h00. - . ANGELA DANIELLE KUHN KUNTZ Agente de Contratação (SIDEC - 10/10/2025) 153029-15246-2025NE800015 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH - FILIAL COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ (HUCFF, IPPMG, ME) AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2025 - UASG 157243 Nº Processo 23877.016187/2025-16, Objeto Aquisição de Materiais do centro cirúrgico, a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh). Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938- 2619 ou licitaçã[email protected]. ROBERTA RODRIGUES COELHO Superintendente Administrativo do CH-UFRJ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 8/2025 - UASG 157243 Nº Processo 23877.016045/2025-59, Objeto Aquisição de máscaras, filtros, bloqueadores e adaptadores, a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh). Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938-2619 ou licitaçã[email protected]. ROBERTA RODRIGUES COELHO Superintendente Administrativo do CH-UFRJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90053/2025 - UASG 157243 Nº Processo 23877.002633/2025-13, Objeto Aquisição de insumos para os Laboratórios de Genética e de Citometria de Fluxo, atendendo as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938-2619 ou licitaçã[email protected]. ROBERTA RODRIGUES COELHO Superintendente Administrativo do CH-UFRJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 90061/2025 - UASG 157243 Nº Processo 23877.005854/2025-35, Objeto Contratação de serviço continuado e ininterruptos de remoção terrestre de paciente não crítico e crítico (adulto, infantil e neonatal), atendendo as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/11/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938-2619 ou licitaçã[email protected]. ROBERTA RODRIGUES COELHO Superintendente Administrativo do CH-UFRJ FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90169/2025 - UASG 155904 Nº Processo: 23760021324202541. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais grupo 36 - Material médico-hospitalar (OPME - Hemodinâmica), a fim de atender as necessidades do Hospital da Clínicas da UFG/Ebserh, vinculado à Universidade Federal de Goiás, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 13/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Primeira Avenida S/n, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/155904-5-90169-2025. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. SABRINA YURA DA SILVEIRA BRAGA Chefe da Unidade de Compras e Licitações (SIASGnet - 10/10/2025) 155904-15226-2025NE000001 FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG EXTRATO DE CONTRATO Nº 619/2025 - UASG 155021 Nº Processo: 23537.027380/2025-33. Dispensa Nº 73/2025. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado: 19.378.769/0053-05 - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A. Objeto: Ontratação de serviços em análises clínicas com execução de testes especiais e confirmatórios em amostras biológicas humanas para pacientes do hospital das clínicas da ufmg/ebserh, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: II. Vigência: 13/10/2025 a 13/04/2026. Valor Total: R$ 16.180,44. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 155021 Número do Contrato: 256/2023. Nº Processo: 23537.006590/2022-45. Pregão. Nº 62/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado: 22.755.266/0007-72 - ACCESS GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA.. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses com início na data de 29/11/2025 e encerramento em 28/05/2028, com fundamento no art. 150 do rlce 2.0.. Vigência: 29/11/2025 a 28/05/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 269.258,40. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).