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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 81

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300081 81 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 64/2023. Nº Processo: 23089.000464/2023-93. Dispensa. Nº 23/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da cláusula 4ª do contrato 64/2023. Com a alteração, a cláusula 4ª (quarta) do contrato 64/2023 passa a figurar com a redação 2.1.1 a 2.1.5 deste termo aditivo. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e de outros instrumentos não modificadas por este termo aditivo. Vigência: 21/09/2023 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 153031 Número do Contrato: 41/2021. Nº Processo: 23089.003672/2021-82. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 10.844.145/0001-22 - ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto promover o quarto reajuste do contrato 41/2021, correspondente a variação de 5,225220 % ao valor do contrato, conforme índice ipca, referente ao período de 01/08/2024 a 31/07/2025, conforme a variação do índice de preços ao consumidor (ipca). Vigência: 24/05/2021 a 23/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.239,28. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Extrato nº 86/2025 PROCESSO Nº 23089.016211/2025-01 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e Marisa Andrade. OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Assistente, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 13/10/2025 TÉRMINO: 13/04/2026 VAGA: 849218. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 158720 Termo de Doação de Bem Imóvel - Processo Administrativo nº 23278.003546/2025-24. Doador: Instituto Federal da Bahia - CNPJ nº 10.764.307/0001-12. Donatária: Universidade Federal do Sul da Bahia - CNPJ nº 18.560.547/0001-07. Objeto: Doação sem encargos, pelo Doador, em favor da Universidade Federal do Sul da Bahia, de bem imóvel, tendo por finalidade a construção de novo campus da Universidade Federal do Sul da Bahia, com área de terra nua total de: 14,28 hectare de terreno, conforme condições e especificidades contidas no Termo de Doação. Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 e Lei 9.636, de 15 de Maio de 1998. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. Representante Legal pelo Doador: Luzia matos, Reitora Representante Legal pela Donatária: Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora 08/10/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2025 - UASG 158718 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 23479.017444/2022-87. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA . Contratado: 09.356.159/0001-18 - C Q COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS E EVENTOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto realizar as seguintes alterações ao contrato no 03/2023, na forma do art. 57, inciso ii, da lei no 8.666/93, e em face da justificativa constante no processo 23479.017444/2022-87: 1.1. Alterar a cláusula sétima, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 46 dias, até a data de 19/12/2025, mantendo-se o valor total estimado de r$ 2.557.800,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais).. Vigência: 03/11/2025 a 19/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.446.200,00. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DE CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 2/2021 (SECTET 10/2021) Processo: 23479.006774/2021-66. PRIMEIRO TERMO ADITIVO. CONCEDENTE: FUN DAÇ ÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPA, CNPJ: 09.025.418/0001- 28. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ UNIFESSPA, CNPJ: 18.657.063/0001-80. INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, CNPJ: 05.572.870/0001-59 OBJETO: Redução de R$783.897,50, referente à exclusão de meta; Acréscimo de R$804.715,95, referente à inclusão de duas novas turmas; Prorrogação do Prazo de Execução e Vigência do Convênio em 24 meses, até 06/06/2029; Alteração do Plano de Trabalho, em decorrência das alterações anteriores, itens 06. Cronograma de Desembolso, 07 Plano de Aplicação, 08 Detalhamento do Plano e 09 Cronograma de Desembolso, todos do Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 25/08/2025. Assinaturas: Marcel do Nascimento Botelho, pela FAPESPA, Francisco Ribeiro Da Costa, pela Unifesspa; Roberto Ferraz Barreto, pela FADESP. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de doação nº 360/2025. PARTÍCIPES: Fundação de Apoio Universitário- FAU e Universidade Federal do Triângulo Mineiro- UFTM. OBJETO: Conforme Termo de Compromisso assinado, a DOADORA, pelo presente instrumento, com fulcro nos artigos 538 e seguintes do Código Civil transfere do seu poder para DONATÁRIA os equipamentos relacionados na SDE 83652-83653, no valor total de R$ 57.308,37 (Cinquenta e sete mil, trezentos e oito reais e trinta e sete centavos.) a qual fica fazendo parte do presente contrato de doação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato passa vigorar a partir da sua assinatura, transferindo a propriedade do bem descrito na cláusula primeira, em caráter permanente. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Código Civil. DATA DA ASS I N AT U R A : 05/09/25. ASSINAM: Rafael Visibelli Justino e Marinalva Vieira Barbosa. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153036 Número do Contrato: 15/2024. Nº Processo: 23086.006888/2024-72. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores dos postos de trabalho em virtude: da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano 2025/2025, registro MTE MG 001973/2025 de 06/06/2025 que reajustou o salário a partir de 01/04/2025. Do reajuste dos insumos (uniformes, equipamentos e EPI's) e do valor da gasolina através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o período de 12 (doze) meses com início em março de 2024 e final em fevereiro de 2025. E da supressão dos postos de trabalho formalizadas pelo termo aditivo nº 02/2025 ao contrato nº 015/2024 e termo de retificação nº 01/2025 ao aditivo 002/2025. Após o procedimento de repactuação de preços, o valor global anual estimado do contrato original passará de R$ 1.506.331,57 (um milhão, quinhentos e seis mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 1.610.765,52 (um milhão, seiscentos e dez mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).. Vigência: 01/07/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.610.765,52. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025). UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.709.243/0001- 54, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012019/2025-41, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta ajustada ao último lance para o item 6 e solicitar desclassificação, em consonância com o disposto no item 6.24.4 do Edital e no art. 155, IV e V, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1288487) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1290706), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, que: A recorrente alega que realizou o envio da documentação solicitada dentro do prazo, razão pela qual argumenta haver erro de fato na decisão proferida pela autoridade competente. Contudo, a análise do Termo de Julgamento (pág. 115 e 116, Doc. SEI nº 1239820) evidencia divergência entre a alegação da recorrente e os registros oficiais constantes nos autos. Conforme se observa, apenas 3 minutos após a convocação para envio da proposta ajustada, a empresa solicitou sua desclassificação sob a justificativa "ofertamos a mesma marca já recusada neste certame", ato que, inclusive, pode ensejar também a aplicação de sanção, nos termos do item 13.1.2.3 do edital. Cerca de 58 minutos depois, o pregoeiro procedeu com a desclassificação da empresa no sistema, que, de forma automática e sistêmica, ocasionou o cancelamento da convocação e a emissão da mensagem padronizada: "O item 6 teve a convocação para envio de anexo(s) CANCELADA às 11:10:21 de 18/06/2025. Anexos vinculados à esta convocação e enviados pelo fornecedor BS EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 04.709.243/0001-54 foram excluídos. Motivo: Proposta desclassificada". Importa destacar que a mensagem é gerada automaticamente pelo sistema após a desclassificação de uma empresa, independentemente da existência de documentos anexados até aquele momento. Sendo, portanto, inviável considerar essa mensagem como um envio válido. Por outro lado, quando a empresa é convocada para os anexos e realiza o procedimento dentro do prazo, o próprio sistema encerra a convocação de forma regular, emitindo mensagem diversa da citada anteriormente, conforme registro de outra licitante referente ao item 6: "O item 6 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:30:21 de 18/06/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor VSS COMERCIO E SERVICO LTDA , CNPJ 21.548.780/0001-89". Ademais, não se encontra registro de anexos da proposta de preços e dos documentos de habilitação no Termo de Julgamento, como alegou a licitante. Dito isso, resta comprovada a ausência de erro ou de equívoco quanto à decisão proferida. Sobretudo em atenção às especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I (Doc. SEI nº 1239819), elaborado para o atendimento das necessidades da instituição, o item 6 deveria conter, minimamente, as seguintes características: Item 6 - Objeto: Autoclave Vertical - Descrição Mínima do Objeto: Material: aço inox; Tipo: vertical; Modelo: gravitacional; Operação: manual; Volume câmara: cerca de 75 L; Modelo: gravitacional; Operação: manual; Composição: manômetro, chave temperatura, até 2 cestos e com pedal. Garantia de 12 (doze) meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. Entretanto, a licitante afirma também que outras participantes teriam sido desclassificadas anteriormente por apresentar o mesmo modelo para o item 6, sustentando que tal circunstância, em tese, legitimaria o seu pedido de desclassificação. Entretanto, a análise da tabela acima mostra que as especificações estão redigidas de forma clara, precisa e objetiva, não deixando margem a interpretações divergentes. Dessa forma, reafirma-se o caráter de previsibilidade da situação e a ausência de justificativa plausível neste caso concreto. Cumpre, ainda, salientar que, ao participar do certame, as licitantes assumem os riscos inerentes à apresentação de suas propostas, competindo-lhes o dever de conhecer integralmente o produto ofertado, inclusive no tocante às suas especificações técnicas, de modo a assegurar a perfeita adequação às exigências do Termo de Referência e do Edital. Tal obrigação decorre do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo o qual cabe aos proponentes observar rigorosamente as condições estabelecidas, não podendo alegar desconhecimento, erro ou equívoco quanto às características do objeto ofertado. Desse modo, a apresentação de proposta por parte da licitante implica assumir o ônus de verificar previamente se o produto atende aos