DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300121 121 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 653/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002443/2025-77 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GINEVALDO ARAGAO OLIVEIRA E CIA LTDA .25.305.812/0001-76 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16373206 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .16373207 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .16373208 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .16373209 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .16373210 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .16373211 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .16373212 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .16373213 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .16373214 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .16373215 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .16373216 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .16373217 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .16373218 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .16373219 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .16373220 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .16373221 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .16373222 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16373223 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16373224 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .16373225 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos:07/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 654/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002449/2025-44 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GODOFREDO FERREIRA SILVA .33.951.532/0001-63 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12170917 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .12170918 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .12170919 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .12170920 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12538877 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12538878 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12538879 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12538880 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13369657 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13369658 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13369659 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13369660 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14878484 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14878485 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14878486 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14878487 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .16045553 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16045554 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .16045555 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .16045556 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .12,77 .25,76 .167,35 . .Data dos Cálculos:07/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES