DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300183 183 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSCARAMORI LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 85.152.197/0001-37, RRY9I02, FRMEV02493902025, 606-82; TRANSCHICO LTDA, 24.725.456/0001-87, SXL5A49, FRMEV02492622025, 606-82; TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA, 00.214.121/0001-36, RYL1A60, FRMEV02476312025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, QJZ8818, FRMEV02489332025, 606-82; QJV8I18, FRMEV02491522025, 606-82; SMARTI DISTRIBUIDORA LTDA, 13.956.335/0001-20, SXP4A56, FRMEV02511192025, 606-82; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, JAV9A24, FRMEV02513752025, 606-82; TRANSANCHES TRANSPORTES LTDA, 06.014.528/0001-04, AWK2D24, FRMEV02500552025, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, RYG3I20, FRMEV02480392025, 606-82; SUZIN TRANSPORTES LTDA, 17.284.534/0001-90, AWF1750, FRMEV02491442025, 606-82; TRANSACACIO LTDA, 04.916.214/0001-63, RAD3C11, FRMEV02495562025, 606-82; TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, INR4976, FRMEV02497122025, 606-82; SM TRANSPORTES LTDA, 59.603.586/0001-21, IPG2H80, FRMEV02525732025, 606-82; SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO LTDA., 44.590.404/0001- 58, GHM2390, FRMEV02521472025, 606-82; TRANSCOOP TRANSPORTE E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 22.090.086/0001-23, RAT3E39, FRMEV02526842025, 606- 82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, EBS6G24, FRMEV02520392025, 606-82; TRANSFAL TRANSPORTES LTDA, 22.635.197/0005-00, QQP2179, FRMEV02524872025, 606-82; TRANSGTR COMERCIO LTDA, 93.424.158/0001-70, IKJ7824, FRMEV02517702025, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, RRZ5F13, FRMEV02517022025, 606-82; TRANSKAPI TRANSPORTES LTDA, 24.348.233/0001-48, RXP2I42, FRMEV02516402025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.549/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO SERGIO FERMINO DA SILVA, .178.426-*, HGJ5197, FRMEV02509272025, 606-82; PEDRO MENEZES GAS E SERVICOS DE ENTRAGAS RAPIDAS LTDA, 54.122.284/0001-18, KRL1J56, FRMEV02500532025, 606-82; PEDRO LOGISTICA LTDA, 13.550.682/0001-58, JBK6F28, FRMEV02516772025, 606-82; PERES & ANDRADE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.812.362/0001-02, DAH7742, FRMEV02486522025, 606-82; PAULO REZENDE DE OLIVEIRA, .921.906-, OQN4H83, FRMEV02521672025, 606-82; PAVIN PAVIN LTDA, 76.193.713/0001-80, AYL5H99, FRMEV02524052025, 606-82; PEDRO FERNANDO DA SILVEIRA, .794.289-, ILL0C63, FRMEV02526162025, 606-82; PAULO VINICIUS PIAZZI GOMES ALVES, .416.817-*, KXH4E34, FRMEV02494482025, 606-82; PBC LOGISTICA LTDA, 18.019.813/0001-99, SEV8E92, FRMEV02496512025, 606-82; PEP TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 09.136.346/0001-96, SXB3B41, FRMEV02494662025, 606-82; PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA, 81.364.119/0001-45, RXS6D42, FRMEV02517262025, 606-82; FELIPE BARONI ROMEU, .447.578-, ELW1F04, FRMEV02488772025, 606-82; FERNANDO DA SILVA FRANCISQUINI TRANSPORTES, 24.596.184/0001-62, RVB2C50, FRMEV02488832025, 606-82; FERNANDO FRANCO DE SOUZA, .092.286-, QQV1H09, FRMEV02483082025, 606-82; LAERCIO CARDOSO & FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, SXD4F96, FRMEV02473682025, 606-82; FISCHI & SOMMER TRANSPORTES LTDA, 06.113.850/0001-82, DBC3945, FRMEV02481192025, 606- 82; ALTAIR GUILHERME DA SILVA, .652.429-*, QJZ9D58, FRMEV02512262025, 606-82; LAZAROTTO AGRO LTDA, 00.469.274/0001-24, ITX7900, FRMEV02471552025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCH6H30, FRMEV02537712025, 606-82; DANILO MESSIAS ATAIDE DE SOUZA, .406.125-, PKO7D71, FRMEV02486282025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.550/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VAGNER SALATIEL, .161.156-, CLU6J31, FRMEV02491772025, 606-82; VALDECK DE SENA SILVA, .869.375-*, ASQ1777, FRMEV02496652025, 606-82; VALDEIR SALVIANO DA SILVA, 36.797.409/0001-28, IYF5I55, FRMEV02493812025, 606-82; VALDIR VIEIRA TOBIAS, .896.040-, QCT4A17, FRMEV02493892025, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0006-33, SDE6B45, FRMEV02493492025, 606-82; VALDECIR DE ALVARENGA & CIA LTDA, 28.081.640/0001-92, SJG5C84, FRMEV02502082025, 606-82; V. S. B. GRANITOS LTDA, 08.188.595/0001-62, SGL3C83, FRMEV02501572025, 606-82; VACCARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.121.254/0001-93, IXT3A48, FRMEV02471772025, 606-82; VALDIR MENEZES M A L AQ U I A S TRANSPORTE LTDA, 03.602.899/0001-00, LUG1B58, FRMEV02471652025, 606-82; VALE DO ITAJAI LOGISTICA LTDA, 46.023.264/0001-61, RXT7D78, FRMEV02471852025, 606-82; VALOIS TRANSPORTES & COMERCIO LTDA, 03.291.842/0001-38, RMI2H03, FRMEV02473532025, 606-82; VALDECIR LEITE DOS SANTOS, .152.689-, MLH9E62, FRMEV02512342025, 606-82; VALDECIR GABIATTI, .205.749-*, MDM6438, FRMEV02502902025, 606-82; VALE DO SUL AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.414.078/0001- 79, OLS2A91, FRMEV02500452025, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RXM3E61, FRMEV02503912025, 606-82; VALDIR DA SILVA ROCHA, .400.261-, KNG4I09, FRMEV02477492025, 606-82; VAGNER EDSON ROMPATO DE SOUZA, .478.381-, ATQ8169, FRMEV02495272025, 606-82; VALDELUCIA DE JESUS, .203.418-*, CLJ2J20, FRMEV02495322025, 606-82; VALDIR GUINCHOS LTDA, 00.682.441/0001-10, JAU8E88, FRMEV02495332025, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0008-03, TUZ8H16, FRMEV02522462025, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.552/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VALTUIR BROCCO, .685.369-, RSB3C56, FRMEV02493792025, 606-82; VALTELON BECKER CAPELANI, .527.140-, ELQ2A80, FRMEV02503802025, 606-82; VMC TRANSPORTADORA LTDA, 41.584.545/0001-70, FEX6A19, FRMEV02491352025, 606-82; VICTOR V. FARIAS LOGISTICA LTDA, 30.571.581/0001-82, POR2458, FRMEV02501802025, 606-82; VILMAR BRESSAM, .631.759-*, CVN9A51, FRMEV02501472025, 606-82; VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, NFL7E61, FRMEV02491372025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, PFS0C31, FRMEV02503062025, 606-82; VPM TRANSPORTADORA LTDA, 16.830.066/0001-49, IZR0H37, FRMEV02503002025, 606-82; VILAS BOAS & ALVES TRANSPORTES LTDA, 05.750.974/0001- 06, QUY4D36, FRMEV02472462025, 606-82; VIRGILINO WERNCKE, .081.989-, MHL9647, FRMEV02478492025, 606-82; VIACAO VITORIA REGIS LTDA, 08.998.194/0001-78, EGI6G50, FRMEV02485332025, 606-82; VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 52.611.183/0001-85, SWS2C43, FRMEV02489912025, 606-82; VJK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.221.188/0001-85, RYN1D89, FRMEV02489322025, 606-82; ELU4D93, FRMEV02511592025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYJ0C40, FRMEV02491112025, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6D79, FRMEV02490882025, 606-82; JCQ6D79, FRMEV02491082025, 606-82; VOVO PEKA DISTRIBUIDORA LTDA, 33.390.331/0001-34, QJZ1B13, FRMEV02490372025, 606-82; VIATERRES TRANSPORTES E MANUTENCAO LTDA, 01.229.029/0001-02, IVT7600, FRMEV02494792025, 606-82; VILELA & MORAIS FACCAO LTDA, 24.525.585/0001-21, TCT7E32, FRMEV02496342025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.553/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VALTUIR BROCCO, .685.369-, RSB3C56, FRMEV02493792025, 606-82; VALTELON BECKER CAPELANI, .527.140-*, ELQ2A80, FRMEV02503802025, 606-82; VMC TRANSPORTADORA LTDA, 41.584.545/0001-70, FEX6A19, FRMEV02491352025, 606- 82; VICTOR V. FARIAS LOGISTICA LTDA, 30.571.581/0001-82, POR2458, FRMEV02501802025, 606-82; VILMAR BRESSAM, .631.759-*, CVN9A51, FRMEV02501472025, 606-82; VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, NFL7E61, FRMEV02491372025, 606-82; VALRAF - TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA,