Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 232

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300232 232 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição, acompanhado de procuração, se for o caso; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. b.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. c.8) Comprovação de regularidade fiscal, nos termos do artigo 195, § 3º, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse, com a respectiva destinação dos bens, observado o disposto nos artigos 65 e 68 da Resolução CJF nº 880/2024: a) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Fe d e r a l ; b) órgãos ou entidades da administração pública municipal; c) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público sediadas no Estado de São Paulo; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público não sediadas no Estado de São Paulo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo: https://www.jfsp.jus.br/servicos-administrativos/desfazimento. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.2.1. A assinatura dar-se-á mediante cadastro de usuário externo no sítio da JFPG-SP, no endereço eletrônico https://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao _acesso_externo=1. Para tanto, o(a) representante indicado(a) deverá cadastrar a senha, mediante e-mail de pessoa física. 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Barretos, Av. 43, 1016 / Centro - Barretos - SP / CEP: 14780-536. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com o Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Barretos, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (17) 3321-5205. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando- se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel será de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 23/10/2025. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 5.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para os seguintes endereços eletrônicos: - Seção de Desfazimento de Bens Inservíveis: [email protected]; - Divisão de Material e de Patrimônio: [email protected] CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 6.2. Não será permitida a devolução de bens. 6.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. 6.4. A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. CHARLES ARTHUR DA ROCHA ALMEIDA Diretor da Subsecretaria de Contratação de Serviços Administrativos e Aquisições Em exercício ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 47-12441885/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São expressamente proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público.


Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO II EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 47-12441885/2025 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):____________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo Seção Judiciária de São Paulo para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:


Nome do representante/cargo ou função na instituição AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2025 Processo nº 0002576-23.2025.4.03.8001 Torno público que a Diretoria do Foro homologou o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto, consistente na execução de serviços de engenharia para impermeabilização da cobertura e terraço do edifício que abriga o Fórum Federal de São Bernardo do Campo/SP, foi adjudicado à empresa Nordeo Construções e Logística Ltda., ao preço total de R$119.711,98. São Paulo, 10 de outubro de 2025. FLORISVALDO DOS SANTOS Pregoeiro Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00146.000821/2025-58. Contrato: 14/2025. Objeto: extinção unilateral do CONTRATO ORIGINAL, tendo conclusão da etapa da Conferência Internacional CAU 2025 caracterizando término das condições que motivaram e justificaram a contratação. Fundamento legal: art. 137, VIII, c/c 138, I, e § 1º, I, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Contratado (a): DANIELA BORGES DOS SANTOS. Assinatura: pelo (a) Contratante: PATRICIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN, Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00146.001432/2024-69. Contrato: 377737/2024. 1º Termo Aditivo. Objeto: Ajustar os períodos de montagem e desmontagem para melhor atender à necessidade do CAU/BR durante a realização da Conferência Internacional do CAU; Acrescentar o serviço de fornecimento de link dedicado de internet durante a o evento; e Acrescentar 500 (quinhentas) cadeiras. Fundamento legal: art. 124, inciso I e II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Contratado (a): PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o n° 03.953.669/0003- 58. Assinaturas: pelo (a) Contratante: PATRICIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN, Presidente; pelo (a) Contratado(a): Fabiano de Abreu Cunha Campos, Representante Legal. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Apostilamento - Correios; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; CNPJ: 34.028.316/0020-76; Objeto: Contratação de linhas telefônicas; Data de assinatura: 24/09/2025 Apostilamento - Aluguel Imóvel Regional Pato Branco; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratada: Lessa Administração de Bens Ltda.; CNPJ: 43.369.835/0001-26; Objeto: Reajuste contratual; Valor: R$ 1.876,68 (hum mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) mensal, sendo reajustado para R$ 1.933,63 (hum mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) mensal. Data de assinatura: 30/09/2025 Prorrogação Contratual - Aluguel Imóvel Regional Cascavel; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratados: Izercy Domingos Lorenzi e Terezinha Marini Lorenzi; CPF: .277.429-* e .242.139-*; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste contratual; Valor: R$ 3.659,60 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) mensal, sendo reajustado para R$ 3.770,65 (três mil setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Data de Vigência: 01/10/2025 com término em 01/10/2026. Prorrogação Contratual - Correios; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná; CNPJ: 14.804.099/0001-99; Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; CNPJ: 34.028.316/0020-76; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência; Data de Vigência: 21/11/2025 com término em 21/11/2026. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 001/2023 - CAU/PE nos termos do Edital nº 01/2023 CAU/PE, cujo resultado foi homologado no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2024, convoco a Sra. MAGNOLIA JOSEFA DA SILVA, portadora do CPF nº: 117.XXX.274 XX, para se apresentar no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, no endereço Rua General Joaquim Inacio, n° 830, Salas 1107 a 1112, Edif. The Plaza, Ilha do Leite, Recife - PE, CEP: 50.070.275, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, no horário de 10h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00, para fins de comprovação dos requisitos para o emprego de Auxiliar