DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101300073 73 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 3.342, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.110133/2025-60, resolve: DISPENSAR MARIA LIVIA OLIVEIRA BRAGA do encargo de substituto de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA Nº 3.343, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.110133/2025-60, resolve: D ES I G N A R RAQUEL GERALDA MÁXIMO para substituir o Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA PORTARIA Nº 3.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III, do art. 1.º da Portaria SE/CGU n.º 594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no DOU, de 22 de fevereiro de 2023, e o que consta no Processo n.º 00190.110588/2024-02, resolve: CONCEDER a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Intermediário, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, ao servidor ANDRE LUIZ L AC E R DA MEDEIROS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE n.º 1157423, cedido do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília - FUB, na forma do Anexo II do Decreto n.º 11.760, de 30 de outubro de 2023, publicado no DOU, de 31 de outubro de 2023. BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.238, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar AMANDA PATRÍCIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, e NATÁLIA GARCIA FAUSTINO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1540409, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.109882/2025-44, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 3419/2025/CISEP/DIRAP/CRG (processo 00190.104544/2025-16). Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.338, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar HUGO ANTÔNIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981099, MERSON RODRIGUES GOMES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, e AYRLON GUIMARÃES DOS SANTOS CHAGAS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2315408, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.110385/2025-99, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica 3294/2025/CISEP (PROCESSO 00190.105536/2021-63). Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA PORTARIA Nº 3.356, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Atribuir a MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, a função de Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23106.055501/2024-26, designada pela Portaria nº 236, de 17 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 13, Seção 2, p.59, de 20 de janeiro de 2025, mantendo se os demais integrantes como membros da referida Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 3.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.180, de 11 de abril de 2025, publicada no D.O.U. nº 71, Seção 2, p. 57, de 14 de abril de 2025, tudo referente ao Processo nº 0190.101780/2025-81. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.249, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar CLÁUDIO HENRIQUE FERNANDES PAIVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1503286, e MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 50600.026493/2024-01, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a Portaria nº 3.109, de 24 de junho de 2024, da Corregedoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, publicada no D.O.U. nº 120, Seção 2, p. 46, de 25 de junho de 2024, destinados à apuração de supostas irregularidades praticadas pela ente privado AUGE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 07.865.958/0001-94, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido no Processo nº 00190.106612/2023-10. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.347, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.109502/2025-71, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado AC SEGURANÇA LTDA, CNPJ 09.459.901/0001-10, constantes do Processo Administrativo nº 00190.101654/2024-45. Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e ATYLLA MARTINS RIBEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1483019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.110262/2025-58, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 07.213.179/0001-04, constantes do Processo Administrativo nº 00190.101654/2024-45. Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e ATYLLA MARTINS RIBEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1483019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 3.349, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.110264/2025-47, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelo ente privado ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 01.099.686/0001-82, constantes do Processo Administrativo nº 00190.101654/2024-45. Art. 2º - Designar LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, e ATYLLA MARTINS RIBEIRO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1483019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA