DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300016 16 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FUNARTE Nº 730, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01531.002428/2025-18, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Nacional de Artes, o Grupo de Trabalho - GT Módulo de Consulta Pública SEI/Funarte, com a finalidade de propor, coordenar e acompanhar as ações necessárias à implementação segura e transparente do acesso público ao inteiro teor de processos eletrônicos administrativos, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de acesso à informação. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT Módulo de Consulta Pública SEI/Funarte será composto pelos seguintes membros: I. Um representante da Coordenação de Planejamento e Governança (COPLAG), que o coordenará; II. O Encarregado pela Proteção de Dados da Funarte, lotado na Ouvidoria; III. Um representante da Divisão de Gestão Documental (DGDOC); IV. Um representante da Coordenação de Tecnologia da Informação (COTIC); V. Um representante da Coordenação de Aquisições e Contratos (COAC); § 1° Para cada membro titular, será indicado um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2° A participação no Grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho - GT Módulo de Consulta Pública SEI/Funarte: I - propor diretrizes e procedimentos para disponibilização do módulo de consulta pública do SEI/Funarte, em atendimento às recomendações da Auditoria Interna e do Tribunal de Contas da União; II - garantir que as soluções adotadas estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e com as políticas internas de classificação e tratamento de informações; III - elaborar plano de ação para subsidiar o cumprimento da recomendação 5 do Relatório de Auditoria nº 2117439/2023; IV - apoiar a elaboração de manuais, normativos internos e instrumentos de capacitação dos usuários do SEI/Funarte; V - propor medidas permanentes de mitigação de riscos relacionados à exposição de dados pessoais; VI - acompanhar a execução das etapas necessárias para cumprimento integral das recomendações e determinações dos órgãos de controle. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15(quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros. § 1° As reuniões somente serão instaladas com a presença mínima de metade mais um de seus membros, sendo as deliberações válidas quando aprovadas pela maioria simples dos presentes. § 2° Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho organizar as reuniões, elaborar as atas, controlar os documentos produzidos e exercer as demais atividades de apoio administrativo necessárias ao bom andamento dos trabalhos. § 3° O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores ou especialistas, internos ou externos à Funarte, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com a finalidade de subsidiar discussões e apoiar a tomada de decisões. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Ao término de suas atividades, o Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo contendo diagnóstico detalhado, registro das medidas implementadas, resultados obtidos e recomendações destinadas à consolidação e continuidade das ações de transparência ativa e de proteção de dados pessoais no âmbito do SEI/Funarte. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MARIGHELLA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.595, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, de acordo com o disposto no inciso II do art. 17 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, aprovado pelo Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Presidente Efetivo do Conselho da Ordem do Mérito Aeronáutico, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67000.008034/2025-80, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 4.126, de 10 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, seção 1, página 26, conforme se segue: ADMITIR I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares das Forças Auxiliares, personalidades brasileiras e personalidade estrangeira: Onde se lê: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) no grau de Oficial: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Leia-se: a) no grau de Comendador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA PORTARIA DIGER-MD Nº 4.592, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Subdelega competências para autorizar contratações e prorrogações contratuais, assinar Termos de Execução Descentralizada e exercer atribuições de ordenador de despesas. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das competências que lhe foram delegadas pelos art. 2º, inciso I, alínea d), da Portaria GM-MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022; art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 3.344/GM-MD, de 8 de outubro de 2020; e art. 1º, inciso I, da Portaria nº 1.907/SG-MD, de 18 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000559/2022-13, resolve: Art. 1° Ficam convalidados os atos praticados no exercício das atribuições de Ordenador de Despesas no período de 1º de setembro de 2025 a 5 de outubro de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRAF-MD n° 4.383, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024, Seção 2, Página 9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICHARD FERNANDEZ NUNES DIRETOR-GERAL COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 285/ARC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Processo: 67267.007543/2025-64 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF no 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade no 035/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.006048/2025-38, resolve: Art. 1° Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei no 14.133/2021 à Empresa LUXPLACAS INDÚSTRIA , COMERCIO & SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ: 40.787.494/0001-10. Art. 2° A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2025NE001486, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. consulta. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 278/MB/MD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência ao Diretor de Hidrografia e Navegação para firmar Acordo de Cooperação Bilateral entre a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil e a Estrutura de Missão para Extensão da Plataforma Continental de Portugal. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4° e 17 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, art. 26 inciso I do anexo I, inciso XX e parágrafo 1° do Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, art. 1° da Portaria n° 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010 e arts. 1° e 2° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Hidrografia e Navegação para firmar Acordo de Cooperação com a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental de Portugal, para o desenvolvimento de atividades de cooperação no âmbito dos respectivos planos de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES