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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 15

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300015 15 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 184762 - Cultura nas Capitais: Hábitos Culturais Brasileiros, publicado na portaria nº 0727/18 de 21/11/2018, no D.O.U. de 22/11/2018. Onde se lê: Realização de uma pesquisa quantitativa para analisar os hábitos culturais da população com 12 anos ou mais que vive em todas as capitais do país. Realização de 27 seminários para apresentar e debater os resultados com os agentes culturais de Brasília e das 26 capitais de Estados pesquisadas. Construção de uma plataforma interativa on-line em que os dados estarão abertos para consulta de todos os interessados nas informações. Leia-se: Realização de uma pesquisa quantitativa para analisar os hábitos culturais da população com 12 anos ou mais que vive em todas as capitais do país. Realização de 29 seminários para apresentar e debater os resultados com os agentes culturais de Brasília e das 26 capitais de Estados pesquisadas. Construção de uma plataforma interativa on-line em que os dados estarão abertos para consulta de todos os interessados nas informações. PRONAC: 242586 - NICO NAS ESCOLAS DE INDAIATUBA, publicado na portaria nº 0305/24 de 02/05/2024, no D.O.U. de 03/05/2024. Onde se lê: O Projeto "NICO NAS ESCOLAS DE INDAIATUBA", prevê a impressão de 2300 unidades do livro infantil "Nico, um coelho diferente" concebido na ideia de retratar a vitória de uma criança frente às limitações físicas com a ajuda de sua professora, de uma forma leve e divertida, através de uma história real de forma a beneficiar crianças da rede pública de ensino da cidade de Indaiatuba/SP, em situação de vulnerabilidade social. A história traz o coelho Nico como personagem principal, que nasceu sem uma das orelhas e, com a ajuda da professora Ciça, ganha uma orelha, de outra cor, e se torna o melhor aluno da sala, vencendo os obstáculos. A história é baseada na real situação vivida pela saudosa Professora Conceição (Ciça) e seu aluno Cido (Nico), ambos moradores da cidade de Araras/SP. Hoje ele é coordenador de um importante colégio estadual da cidade, a EE Cesário Coimbra, além de professor. O livro terá letras Arial 24 (ou similar) e ilustrações. Também será elaborado um site contendo: a história e as ilustrações do livro para impressão. A história será narrada com audiodescrição nas vozes dos personagens. Serão realizadas 10 sessões de contação da história para estudantes dessas escolas municipais e estaduais, prioritariamente, com tradução simultânea em Libras. Todas as ações acontecerão de forma gratuita. Pretende-se realizar de 3 a 4 apresentações por dia, totalizando3 dias de deslocamento. Leia-se: O Projeto "NICO, UM COELHO DIFERENTE" prevê a impressão de 2.300 unidades do livro infantil "Nico, um coelho diferente", concebido para retratar a vitória de uma criança frente às limitações físicas com o auxílio de sua professora, de forma leve e divertida, por meio de uma história real destinada a beneficiar crianças em situação de vulnerabilidade que estudam na rede pública dos municípios de Salto/SP e Araras/SP. A narrativa apresenta o coelho Nico, que nasce sem uma das orelhas e, com o apoio da professora Ciça, ganha uma orelha de cor diferente, tornando-se o melhor aluno da sala e vencendo os obstáculos. A história é baseada na experiência vivida pela saudosa Professora Conceição (Ciça) e seu aluno Cido (Nico), ambos de Araras/SP, onde Cido hoje atua como coordenador e professor em um importante colégio estadual, a EE Cesário Coimbra. O livro será produzido com letras Arial 24 (ou similar) e ilustrações, e complementado por um site que reunirá a história e as ilustrações para impressão, além de oferecer a narrativa com audiodescrição executada nas vozes dos personagens. Serão realizadas 10 sessões gratuitas de contação da história para estudantes das escolas municipais e estaduais, distribuídas em 6 sessões em Salto/SP e 4 sessões em Araras/SP, com tradução simultânea em Libras, ocorrendo de 3 a 4 apresentações por dia durante 3 dias de deslocamento. PRONAC: 251325 - O Baile, publicado na portaria nº 0271/25 de 16/04/2025, no D.O.U. de 20/04/2025. Onde se lê: O Baile é um festival gratuito dedicado à celebração da música regional brasileira em toda a sua diversidade e pluralidade. Durante oito dias, o evento será um espaço de imersão nos ritmos tradicionais de diferentes regiões do país, trazendo ao público a riqueza do Frevo, Jongo, Maracatu, Carimbó, Samba, Samba de Roda, Guitarrada, Coco, Forró, Axé, Xote, Baião e Choro. A cada dia, um repertório único apresentará músicas que fazem parte da identidade cultural brasileira, com a participação de artistas representativos desses estilos. Além disso, DJs conduzirão o público por uma viagem sonora, destacando sucessos e clássicos do vasto universo da música regional brasileira. Com acesso gratuito, "O Baile" pretende fortalecer o reconhecimento e a valorização das manifestações musicais do Brasil, promovendo encontros entre gerações e ampliando o alcance da cultura nacional. Leia-se: "O Baile da Música Brasileira" é um festival gratuito dedicado à celebração da música regional brasileira em toda a sua diversidade e pluralidade. Durante oito dias, o evento será um espaço de imersão nos ritmos tradicionais de diferentes regiões do país, trazendo ao público a riqueza do Frevo, Jongo, Maracatu, Carimbó, Samba, Samba de Roda, Guitarrada, Coco, Forró, Axé, Xote, Baião e Choro. A cada dia, um repertório único apresentará músicas que fazem parte da identidade cultural brasileira, com a participação de artistas representativos desses estilos. Além disso, DJs conduzirão o público por uma viagem sonora, destacando sucessos e clássicos do vasto universo da música regional brasileira. Com acesso gratuito,"O Baile da Música Brasileira"pretende fortalecer o reconhecimento e a valorização das manifestações musicais do Brasil, promovendo encontros entre gerações e ampliando o alcance da cultura nacional. Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 242821 - Circulação do espetáculo Dona Batata por municípios da Calha do Solimões, publicado na portaria nº 0316/24 de 08/05/2024, no D.O.U. de 09/05/2024, para Circulação do espetáculo Dona Batata pelo interior do Amazonas. PRONAC: 251325 - O Baile, publicado na portaria nº 0271/25 de 16/04/2025, no D.O.U. de 20/04/2025, para O Baile da música brasileira. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.748, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Cria, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, o Grupo de Trabalho - Cadastro Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236,de 18 de outubro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo sei nº 01415.001601/2025-97, resolve: Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) - Cadastro Nacional de Museus - estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. Art. 2° O GT tem a finalidade de fortalecimento de Sistemas Estaduais de Museus, a constituição de cadastros de museus nos estados, o estudo das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional de identificação e a plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre museus. Art. 3° Compete ao GT: I - elaborar instrumentos de orientação e normatização e estudos das interfaces e possibilidades de integração entre os sistemas estaduais constituídos e o sistema nacional, considerando: os atos legais e normativos já existentes de criação do cadastro nacional de museus; a legislação e instrumentos normativos relativos aos cadastros de museus já implementados nos estados; o mapeamento dos processos de trabalho para operação dos cadastros; os instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de Cultura; a especificidade e diversidade regional; e a possibilidade de uso dos mecanismos de participação e gestão compartilhada. II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades. Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo Grupo de Trabalho serão encaminhados à Diretoria Colegiada do Ibram e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, para ciência e avaliação. Art. 4° O GT será composto por servidores das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias de Cultura dos estados: I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria de Relações Institucionais - que o coordenará; II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS; III - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM; e IV- três representantes das Secretarias de Cultura dos estados indicados pela Rede de Sistemas Estaduais de Museus. § 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de portaria da Presidenta do Ibram. § 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 5° O GT se reunirá, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante ofício ou comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias. § 1° As reuniões do GT serão instaladas desde que presentes a metade de seus membros. § 2° Os encaminhamentos e as proposições do GT ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião. § 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e proposições. § 4° As reuniões do GT ocorrerão no formato virtual, por via de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. § 5° Os documentos produzidos pelo GT serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade CPAS/ ASREL. Art. 6° O GT será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao Ibram, que atuará sob demanda de sua Coordenação, no que tange às dúvidas jurídicas do Grupo de Trabalho. Art. 7° O GT poderá, ainda, convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, especialistas em assuntos afetos ao tema ou colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8° A participação dos representantes do GT e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 9° O GT terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias. Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIADE PESSOAL IPHAN Nº 531, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01402.000366/2025-85, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Divisão Administrativa, da Superintendência do Iphan no estado do Piauí, UORG 611, para a Divisão Técnica, UORG 612, vinculada àquela Superintendência. Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias contados da data da sua publicação. LEANDRO GRASS