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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 25

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300025 25 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003179/2025-66 Interessado: Caixa Econômica Federal. Assunto: Contrato da Centésima Trigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a UNIÃO e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, no valor líquido de R$ 158.235.753,01 (cento e cinquenta e oito milhões duzentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e um centavo), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do credor. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003694/2025-46 Interessado: VS Administradora de Ativos LTDA. Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de Ativos LTDA., no valor de R$ 533.225,76 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora. Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.100851/2022-18 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Vigésima Sétima Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 13.111.633,25 (treze milhões cento e onze mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), na posição de 1º de março de 2022, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 3.598 (três mil quinhentos e noventa e oito) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101575/2023-96 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Trigésima Quarta assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 4.633.045,89 (quatro milhões seiscentos e trinta e três mil quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), posicionado em 1º de junho de 2021, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101599/2023-45 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Trigésima Oitava Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da CAIXA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 2.528.457,26 (dois milhões quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), posicionados em 1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 652 (seiscentos e cinquenta e dois) ativos CVSB970101, em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101601/2023-86 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Trigésima Nona assunção, pela União, de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 66.999.063,81 (sessenta e seis milhões novecentos e noventa e nove mil sessenta e três reais e oitenta e um centavos), posicionado em 1º de abril de 2023, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101605/2023-64 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Quadragésima Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência desta, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 4.777.080,19 (quatro milhões setecentos e setenta e sete mil e oitenta reais e dezenove centavos), posição em 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 1.241 (um mil e duzentos e quarenta e um) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101869/2021-56 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Trigésima Primeira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da CAIXA , relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 395.699,12 (trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e doze centavos), posicionados em 1º de junho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 111 (cento e onze) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.104112/2022-03 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Terceira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pelo Banco Nacional S.A., no montante de R$ 85.267.264,47 (oitenta e cinco milhões duzentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), posicionado em 1º de outubro de 2022, que será convertido em títulos públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.104114/2022-94 Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Assunto: Contrato da Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do BANCO NACIONAL S.A., relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 1.866.590,95 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), posicionado em 1º de outubro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 497 (quatrocentos e noventa e sete) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA. Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro