DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tunas-RS, no valor de R$ 389.573,94 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036442/2025-98. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.082, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Caçapava do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caçapava do Sul - RS, no valor de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.020431/2024-03. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000217, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.083, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasília de Minas-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasília de Minas-MG no valor de R$ 42.537,60 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036788/2025-96. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.085, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Capitão Poço-PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Capitão Poço-PA no valor de R$ 171.219,90 (cento e setenta e um mil duzentos e dezenove reais e noventa centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036777/2025-14. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.086, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Monteirópolis .Estiagem - 1.4.1.1.0 .20 .23/09/2025 .59051.044350/2025-91 . .BA .Lamarão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .115 .18/08/2025 .59051.044146/2025-71 . .BA .Ibititá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .846 .26/09/2025 .59051.044363/2025-61 . .BA .Caetanos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .156 .29/09/2025 .59051.044360/2025-27 . .BA .Souto Soares .Estiagem - 1.4.1.1.0 .300 .02/10/2025 .59051.044408/2025-05 . .CE .Arneiroz .Seca - 1.4.1.2.0 .23 .03/10/2025 .59051.044390/2025-33 . .PB .Prata .Estiagem - 1.4.1.1.0 .122 .11/09/2025 .59051.044210/2025-13 . .PB .Santana dos Garrotes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .155 .24/09/2025 .59051.044292/2025-04 . .PB .Teixeira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .35 .25/09/2025 .59051.044347/2025-78 . .PB .Santa Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .860 .22/09/2025 .59051.044407/2025-52 . .PI .Jacobina do Piauí .Seca - 1.4.1.2.0 .53 .29/09/2025 .59051.044368/2025-93 . .PI .Patos do Piauí .Seca - 1.4.1.2.0 .22 .01/10/2025 .59051.044362/2025-16 . .PI .Monsenhor Hipólito .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044366/2025-02 . .PI .Capitão Gervásio Oliveira .Seca - 1.4.1.2.0 .24.114 .29/09/2025 .59051.044413/2025-18 . .RN .Umarizal .Seca - 1.4.1.2.0 .12 .24/09/2025 .59051.044353/2025-25 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.087, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .GO .Flores de Goiás .Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 .442 .02/10/2025 .59051.044354/2025-70 . .MG .Padre Carvalho .Seca - 1.4.1.2.0 .38 .23/09/2025 .59051.044414/2025-54 . .MT .General Carneiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .67 .19/09/2025 .59051.044289/2025-82 . .PA .Santa Maria das Barreiras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .401 .16/09/2025 .59051.044315/2025-72 . .PA .Muaná .Seca - 1.4.1.2.0 .101 .19/09/2025 .59051.044322/2025-74 . .PR .São João do Triunfo .Granizo - 1.3.2.1.3 .11.991 .02/10/2025 .59051.044410/2025-76 . .RS .São Sebastião do Caí .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .4.447 .23/09/2025 .59051.044358/2025-58 . .RS .Soledade .Vendaval - 1.3.2.1.5 .14.452 .25/09/2025 .59051.044365/2025-50 . .SP .Bastos .Vendaval - 1.3.2.1.5 .1.876 .22/09/2025 .59051.044361/2025-71 . .SP .Laranjal Paulista .Vendaval - 1.3.2.1.5 .4.886 .22/09/2025 .59051.044355/2025-14 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO