DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300049 49 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.098, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Ibateguara - AL até 03/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3686, de 31 de outubro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.011258/2023-63. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.099, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação/resposta/prevenção no Município de Curitibanos-SC até 30/04/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3678, de 31 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.011911/2023-94. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.100, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023 resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Missão Velha-CE até 14/12/2025. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1765, de 23 de maio de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.008019/2022-45. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.101, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Caxambu-MG até 01/05/2026. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1382, de 06 de maio de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.010412/2023-80. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.102, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Putinga - RS até 14/04/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3454, de 14 de outubro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.017413/2024-36. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.103, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Santiago - RS até 31/12/2025. Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3947, de 25 de novembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59052.028345/2024-41. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Lagoão-RS até 03/05/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1381, de 06 de maio de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.013231/2024-96 Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.105, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Paranã-TO até 16/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3273, de 20 de outubro de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.006633/2022-72. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS PORTARIA Nº 319/DG, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o procedimento interno para Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, no âmbito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de setembro de 2022 e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído o procedimento interno para identificação, avaliação, tratamento e comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais no âmbito do DNOCS, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se incidente de segurança com dados pessoais qualquer evento adverso confirmado relacionado à violação na segurança que resulte, de forma acidental ou ilícita, na destruição, perda, alteração, acesso não autorizado ou vazamento de dados pessoais tratados pelo DNOCS. Art. 3º A comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais à ANPD e ao titular dos dados será obrigatória quando houver risco ou dano relevante aos titulares, conforme critérios definidos pela legislação vigente. Art. 4º Fica estabelecido que, uma vez identificado um incidente de segurança com dados pessoais, o responsável técnico deverá, imediatamente, informar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do DNOCS, com os seguintes elementos: I - a descrição da natureza e da categoria de dados pessoais afetados; II - o número de titulares afetados, discriminando, quando aplicável, o número de crianças, de adolescentes ou de idosos;III - as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente com identificação dos possíveis impactos aos titulares; V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido realizada no prazo previsto no caput deste artigo; VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; VII - a data da ocorrência do incidente, quando possível determiná-la, e a de seu conhecimento pelo controlador; VIII - os dados do encarregado ou de quem represente o controlador; IX - a identificação do controlador e, se for o caso, declaração de que se trata de agente de tratamento de pequeno porte; X - a identificação do operador, quando aplicável; XI - a descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; e XII - o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente. Parágrafo único. Cabe ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais realizar diligência com o objetivo de complementar, de maneira fundamentada, no prazo de vinte dias úteis, a contar da data da comunicação. Art. 5º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável por: I - Avaliar a gravidade e o impacto do incidente; II - Coordenar a comunicação com a ANPD, quando aplicável; III - Coordenar a comunicação com os titulares, quando necessário; e IV - Registrar o incidente e as providências adotadas. Art. 6º A comunicação à ANPD deverá ser realizada, preferencialmente por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis após o conhecimento do incidente, contendo, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 48 da LGPD e pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024. § 1º A comunicação deve ser realizada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou por representante legalmente constituído do controlador, mediante peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI! da ANPD. § 2º O DNOCS poderá adotar medidas complementares de comunicação à ANPD, caso a gravidade do incidente requeira atualizações ou complementações das informações previamente prestadas. Art. 7º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta Portaria poderá acarretar responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO